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Primeira Turma do STF recebe denúncia por injúria contra deputado e afasta a imunidade sobre a redivulgação nas redes

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a imunidade material não se estende automaticamente à divulgação posterior do conteúdo fora do parlamento, feita por iniciativa do próprio parlamentar.

ConJur · Primeira Turma do STF · publicado em 19/08/2026 · julgado em 18/08/2026 ·edição de 22/08
Primeira Turma do STF recebe denúncia por injúria contra deputado e afasta a imunidade sobre a redivulgação nas redesKayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Resumo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado entendeu haver elementos suficientes para a ação penal.

Contexto

Segundo a denúncia, em 8 de abril de 2025, em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado chamou o presidente de "ex-presidiário" e "descondenado" e disse querer que ele morresse. A procuradora Cláudia Sampaio destacou que a sessão era pública, foi transmitida ao vivo e o conteúdo foi depois divulgado pelo próprio acusado em suas redes sociais.

Argumentos

  • Acusação: a manifestação foi pública, transmitida e redivulgada pelo próprio parlamentar, com intenção de ofender.
  • Defesa: sustenta a incidência da imunidade parlamentar sobre manifestação feita em sessão de comissão.

Fundamento

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afastou a imunidade parlamentar. Reconheceu que o entendimento consolidado protege opiniões, palavras e votos proferidos na casa legislativa, mas afirmou que essa proteção não se estende automaticamente a fatos posteriores ao pronunciamento nem à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do parlamentar. Registrou ainda que as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente, sem conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração. O ministro Alexandre de Moraes observou que a imunidade não é privilégio para a prática de crimes, e o ministro Flávio Dino lembrou que ela é exceção a serviço do exercício da função.

Consequência prática

O deputado passa a responder a ação penal originária no Supremo. A alegação de ausência de intenção de ofender foi remetida à instrução, onde as provas se submetem ao contraditório.

Por que importa

A decisão delimita a fronteira entre o discurso protegido pela imunidade material e a sua reprodução voluntária fora do recinto legislativo, ponto que a defesa em ações penais originárias encontra com frequência crescente desde a popularização das redes.

Próximos passos

  • Instrução da ação penal, com produção de provas sob contraditório.
  • A tese sobre o dolo de ofender será examinada no mérito.