Primeira Turma do STF recebe denúncia por injúria contra deputado e afasta a imunidade sobre a redivulgação nas redes
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a imunidade material não se estende automaticamente à divulgação posterior do conteúdo fora do parlamento, feita por iniciativa do próprio parlamentar.
Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosResumo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado entendeu haver elementos suficientes para a ação penal.
Contexto
Segundo a denúncia, em 8 de abril de 2025, em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado chamou o presidente de "ex-presidiário" e "descondenado" e disse querer que ele morresse. A procuradora Cláudia Sampaio destacou que a sessão era pública, foi transmitida ao vivo e o conteúdo foi depois divulgado pelo próprio acusado em suas redes sociais.
Argumentos
- Acusação: a manifestação foi pública, transmitida e redivulgada pelo próprio parlamentar, com intenção de ofender.
- Defesa: sustenta a incidência da imunidade parlamentar sobre manifestação feita em sessão de comissão.
Fundamento
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afastou a imunidade parlamentar. Reconheceu que o entendimento consolidado protege opiniões, palavras e votos proferidos na casa legislativa, mas afirmou que essa proteção não se estende automaticamente a fatos posteriores ao pronunciamento nem à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do parlamentar. Registrou ainda que as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente, sem conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração. O ministro Alexandre de Moraes observou que a imunidade não é privilégio para a prática de crimes, e o ministro Flávio Dino lembrou que ela é exceção a serviço do exercício da função.
Consequência prática
O deputado passa a responder a ação penal originária no Supremo. A alegação de ausência de intenção de ofender foi remetida à instrução, onde as provas se submetem ao contraditório.
Por que importa
A decisão delimita a fronteira entre o discurso protegido pela imunidade material e a sua reprodução voluntária fora do recinto legislativo, ponto que a defesa em ações penais originárias encontra com frequência crescente desde a popularização das redes.
Próximos passos
- Instrução da ação penal, com produção de provas sob contraditório.
- A tese sobre o dolo de ofender será examinada no mérito.