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STF mantém regra da Alesp que permite relator especial quando a comissão perde o prazo

Plenário julgou improcedente a ADPF 637 por unanimidade, no voto do relator Flávio Dino, por entender que a matéria pertence à autonomia das casas legislativas.

STF, notícia institucional sobre julgamento da ADPF 637 · sessão virtual encerrada em 18/09/2026, divulgado em 29/09 ·edição de 01/10
STF mantém regra da Alesp que permite relator especial quando a comissão perde o prazoReprodução STF

Resumo

O Plenário do STF julgou improcedente, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637, nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino. A sessão virtual foi encerrada em 18 de setembro de 2026. A ação, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, questionava dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta no prazo previsto.

Contexto

O partido argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, formada por vários parlamentares e sujeita à representação proporcional dos partidos, e que a sistemática violaria o princípio da decisão pela maioria.

Argumentos

  • A autonomia das casas legislativas abrange a disciplina de prazos e a solução para a inércia de comissões.
  • A natureza opinativa do parecer e a preservação da decisão final pelo plenário afastam a alegação de supressão da deliberação colegiada.

Fundamento

Para o relator, as regras sobre tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas e, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. O ministro destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem parecer, que a manifestação é opinativa e que a discussão e a decisão sobre a proposta permanecem com o plenário da Assembleia. Observou ainda que o mecanismo evita que a omissão de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação e que há dispositivos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional.

Consequência prática

As regras do regimento permanecem válidas e aplicáveis.

Por que importa

O julgamento reafirma a reserva de interferência do Judiciário no processo legislativo, limitada à violação direta da Constituição. É o parâmetro invocado quando se questiona a tramitação de projeto em matéria penal, e ajuda a prever o resultado de arguições que se apoiem apenas em vício regimental.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão.

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