STF mantém regra da Alesp que permite relator especial quando a comissão perde o prazo
Plenário julgou improcedente a ADPF 637 por unanimidade, no voto do relator Flávio Dino, por entender que a matéria pertence à autonomia das casas legislativas.
Reprodução STFResumo
O Plenário do STF julgou improcedente, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637, nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino. A sessão virtual foi encerrada em 18 de setembro de 2026. A ação, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, questionava dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta no prazo previsto.
Contexto
O partido argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, formada por vários parlamentares e sujeita à representação proporcional dos partidos, e que a sistemática violaria o princípio da decisão pela maioria.
Argumentos
- A autonomia das casas legislativas abrange a disciplina de prazos e a solução para a inércia de comissões.
- A natureza opinativa do parecer e a preservação da decisão final pelo plenário afastam a alegação de supressão da deliberação colegiada.
Fundamento
Para o relator, as regras sobre tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas e, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. O ministro destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem parecer, que a manifestação é opinativa e que a discussão e a decisão sobre a proposta permanecem com o plenário da Assembleia. Observou ainda que o mecanismo evita que a omissão de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação e que há dispositivos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional.
Consequência prática
As regras do regimento permanecem válidas e aplicáveis.
Por que importa
O julgamento reafirma a reserva de interferência do Judiciário no processo legislativo, limitada à violação direta da Constituição. É o parâmetro invocado quando se questiona a tramitação de projeto em matéria penal, e ajuda a prever o resultado de arguições que se apoiem apenas em vício regimental.
Próximos passos
- Publicação do acórdão.