Dino manda a Polícia Federal investigar ataques a imagens religiosas e aponta indícios de oito crimes
Decisão monocrática do ministro do STF atribui a apuração inicial à PF por repercussão interestadual e por natureza de crime contra direitos humanos, e abre à PGR a avaliação das medidas cabíveis.
Reprodução STFResumo
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou à Polícia Federal que investigue uma sequência de ataques a imagens e símbolos religiosos registrados nos últimos meses em diferentes estados, e determinou que a Procuradoria-Geral da República avalie as medidas cabíveis. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 95295.
Contexto
As notícias dos ataques chegaram ao gabinete depois de uma decisão na mesma Reclamação que havia garantido a liberdade de expressão e suspendido ordem da Justiça Eleitoral de remoção de conteúdo de redes sociais. Entre os episódios citados estão a quebra de uma imagem de santa em paróquia de Salvador, a destruição de imagens sacras na Catedral de São Pedro, em Rio Grande, vandalismo em loja de artigos religiosos em Londrina, ataques a uma imagem de Nossa Senhora em Maceió, a um terreiro de umbanda em Belo Horizonte, à imagem de Santa Dulce em igreja de Salvador e a uma imagem de Nossa Senhora Aparecida destruída a golpes de machado em capela de Mato Grosso.
Argumentos
- A favor da apuração federal: a repetição dos ataques em vários estados sugere padrão que a investigação fragmentada não captaria, e a uniformidade de tratamento reduz o risco de respostas desiguais.
- Contra: a competência da Justiça Federal para crimes contra direitos humanos depende, pela Constituição, do incidente de deslocamento de competência, com iniciativa do Procurador-Geral da República e decisão do STJ, e não de atribuição direta por decisão monocrática.
- A tipificação indicada reúne delitos de gravidade e naturezas muito distintas, de dano e furto a incêndio, e a defesa pode sustentar que o enquadramento conjunto antecipa juízo que só o caso concreto autoriza.
Fundamento
Para o ministro, o conjunto dos episódios indica quadro grave e revela indícios de vilipêndio, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio. A atribuição da apuração inicial à Polícia Federal foi sustentada em três razões cumulativas: a repercussão interestadual dos fatos, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos.
Consequência prática
A PF passa a conduzir a apuração inicial de fatos que, isoladamente, seriam de atribuição das polícias civis dos estados onde ocorreram. A PGR foi chamada a dizer quais medidas entende cabíveis, o que inclui a eventual definição do instrumento processual adequado.
Por que importa
A defesa criminal que atuar em qualquer desses casos encontra, de saída, uma questão de competência a enfrentar. Reunir episódios autônomos, praticados por pessoas diferentes em estados diferentes, sob apuração federal única é decisão que depende de vínculo que a Constituição exige de forma estrita, e o fundamento invocado, crime contra direitos humanos, tem no artigo 109 da Constituição procedimento próprio, com legitimidade reservada ao Procurador-Geral da República e competência do STJ para deferir o deslocamento. Discutir a validade da atribuição à PF antes que a prova se consolide é tese concreta, não exercício acadêmico.
Próximos passos
- Manifestação da PGR sobre as medidas que entende cabíveis.
- Instauração dos procedimentos pela Polícia Federal e definição do instrumento processual em que a apuração vai correr.
- Eventual questionamento da competência pelas defesas e pelos estados interessados.