Gilmar Mendes critica vazamento seletivo de investigações em curso no Supremo e aponta viés eleitoral
Em sessão de homenagem ao primeiro ano da presidência de Edson Fachin, o decano voltou a tratar da divulgação fragmentada de trechos da apuração sobre o Banco Master.
Antonio Augusto/STF, via Agência BrasilResumo
Durante sessão do Plenário em homenagem ao primeiro ano de gestão do ministro Edson Fachin na presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou a divulgação seletiva de trechos de investigações que correm sob sigilo no tribunal, atribuindo à prática motivação político-eleitoral.
Contexto
A crítica tem como referência a apuração sobre o Banco Master, o mesmo conjunto de fatos em que Daniel Vorcaro está preso preventivamente. Em 15 de setembro, o ministro já havia atribuído ao ministro André Mendonça a divulgação de trechos da investigação que mencionavam o ministro Alexandre de Moraes, qualificando o episódio como portador de viés político-eleitoral inequívoco. Na sessão de 30 de setembro, Mendes fez paralelo com a Lava Jato, afirmando que naquele período não houve notícia de vazamentos seletivos nos gabinetes.
Argumentos
- A divulgação fragmentada de prova sigilosa compromete a presunção de inocência e antecipa condenação pública, sem contraditório.
- Em sentido contrário, sustenta-se que o interesse público na informação sobre casos de grande repercussão justifica maior transparência, desde que preservada a apuração.
- A defesa que alega vazamento costuma esbarrar na dificuldade de provar a origem, e a manifestação de um ministro desloca o debate do campo da suspeita para o do registro institucional.
Fundamento
O argumento é de integridade do processo. O sigilo da investigação existe para proteger a eficácia da apuração e, em igual medida, a esfera jurídica de quem é investigado. A divulgação de trechos escolhidos, sem o contexto dos autos, produz juízo público antecipado que o contraditório posterior não desfaz.
Consequência prática
A declaração não gera efeito processual imediato, mas expõe, vinda de dentro do tribunal, uma disfunção que as defesas alegam há anos e raramente conseguem demonstrar.
Por que importa
Para a prática criminal, a utilidade é concreta. Manifestação de ministro do STF, em sessão pública, reconhecendo a existência de divulgação seletiva de peças sigilosas é elemento que a defesa pode invocar em pedido de apuração do vazamento, em arguição de nulidade por quebra de sigilo e em requerimento de medidas para conter a exposição do investigado. É também um reconhecimento institucional de que a assimetria entre o que vaza e o que a defesa pode responder não é percepção da parte.
Próximos passos
- Não há providência processual anunciada em decorrência da manifestação.
- Eventuais pedidos das defesas para apuração da origem das divulgações.