Na Quinta Turma do STJ, ministro questiona falha de ferramenta de extração em celular apreendido
Messod Azulay Neto estranhou que o sistema usado em perícias digitais não tenha conseguido desbloquear aparelho recolhido em investigação criminal
Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilResumo
Em sessão da Quinta Turma do STJ nesta terça-feira (13), o ministro Messod Azulay Neto questionou por que a ferramenta de extração de dados usada em perícias digitais não conseguiu desbloquear um celular apreendido em investigação criminal, fazendo referência a outro caso de repercussão em que a mesma tecnologia foi empregada.
Contexto
Ferramentas de extração forense tornaram-se o principal meio de acesso a conteúdo de aparelho apreendido, e a presunção corrente, dentro e fora dos autos, é de que elas acessam praticamente qualquer dispositivo. A observação feita em sessão registra que essa presunção não se confirma sempre.
Argumentos
- O ministro demonstrou estranheza com a incapacidade da ferramenta de desbloquear o aparelho apreendido.
- A capacidade efetiva da ferramenta de extração é matéria de prova, e não presunção.
Fundamento
O ponto não é tese jurídica, mas premissa de fato que sustenta argumentos em muitos processos. Quando a acusação afirma que o conteúdo não foi obtido por limitação técnica, ou quando a defesa sustenta que o aparelho foi acessado além do autorizado, a capacidade real da ferramenta deixa de ser detalhe e passa a ser objeto de prova, a ser demonstrado no laudo e não presumido.
Consequência prática
A observação reforça a utilidade de questionar, no caso concreto, qual ferramenta foi usada, em que versão, com qual resultado e sob qual registro de cadeia de custódia. Falha ou limitação de extração precisa estar documentada, porque dela decorrem consequências opostas: pode explicar a ausência de dados ou indicar que o acesso se deu por outro caminho, não autorizado.
Por que importa
Prova digital é hoje o centro de boa parte da instrução criminal, e a confiabilidade da ferramenta de extração raramente é discutida. Um ministro de turma criminal registrar estranheza em sessão é indicativo de que o tema está maduro para ser enfrentado nos autos.
Próximos passos
- O julgamento prossegue na Quinta Turma.
- A discussão sobre confiabilidade e registro das ferramentas de extração tende a reaparecer em arguições sobre prova digital.