Projeto cria no Código Penal o crime de traição à pátria, com reclusão de 8 a 20 anos
O PL 3.362/2026 pune quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras, com pena em dobro em período eleitoral, guerra, estado de defesa ou de sítio.
Reprodução Agência CâmaraResumo
O Projeto de Lei 3.362/2026 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria, com reclusão de 8 a 20 anos e multa, para quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras. O texto é dos deputados Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias.
Contexto
Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais, e a negociação, cessão ou facilitação da entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país. O projeto também criminaliza permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
Argumentos
- Autores: a medida fortalece a soberania nacional e preserva a independência das instituições republicanas.
- Autores: divergências políticas internas não devem servir de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país.
Fundamento
Os autores sustentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização em articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais. A pena é aumentada de um terço à metade se o crime for praticado por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do país, e aplicada em dobro em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio.
Consequência prática
Pelo desenho atual, o tipo reúne verbos abertos, como comprometer interesses estratégicos e facilitar interferência na opinião pública, com pena alta e causas de aumento cumulativas. É nesse ponto que a tramitação nas comissões tende a concentrar a discussão sobre taxatividade.
Por que importa
Tipos penais de contorno largo contra a soberania produzem, na prática, litígio sobre legalidade estrita e sobre a fronteira entre atividade política legítima e conduta criminosa. Se avançar, o projeto cria uma figura de pena máxima comparável à do homicídio qualificado, aplicável a condutas descritas em termos valorativos, o que torna o acompanhamento obrigatório para quem atua em crimes políticos e econômicos.
Próximos passos
- Análise pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.