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Legislação

Projeto cria no Código Penal o crime de traição à pátria, com reclusão de 8 a 20 anos

O PL 3.362/2026 pune quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras, com pena em dobro em período eleitoral, guerra, estado de defesa ou de sítio.

Agência Câmara · PL 3.362/2026 · publicado em 06/10/2026 ·edição de 07/10
Projeto cria no Código Penal o crime de traição à pátria, com reclusão de 8 a 20 anosReprodução Agência Câmara

Resumo

O Projeto de Lei 3.362/2026 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria, com reclusão de 8 a 20 anos e multa, para quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras. O texto é dos deputados Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias.

Contexto

Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais, e a negociação, cessão ou facilitação da entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país. O projeto também criminaliza permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.

Argumentos

  • Autores: a medida fortalece a soberania nacional e preserva a independência das instituições republicanas.
  • Autores: divergências políticas internas não devem servir de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país.

Fundamento

Os autores sustentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização em articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais. A pena é aumentada de um terço à metade se o crime for praticado por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do país, e aplicada em dobro em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio.

Consequência prática

Pelo desenho atual, o tipo reúne verbos abertos, como comprometer interesses estratégicos e facilitar interferência na opinião pública, com pena alta e causas de aumento cumulativas. É nesse ponto que a tramitação nas comissões tende a concentrar a discussão sobre taxatividade.

Por que importa

Tipos penais de contorno largo contra a soberania produzem, na prática, litígio sobre legalidade estrita e sobre a fronteira entre atividade política legítima e conduta criminosa. Se avançar, o projeto cria uma figura de pena máxima comparável à do homicídio qualificado, aplicável a condutas descritas em termos valorativos, o que torna o acompanhamento obrigatório para quem atua em crimes políticos e econômicos.

Próximos passos

  • Análise pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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