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Legislação

Projeto aumenta a pena de quem divulga maus-tratos a animais na internet e cria dever de remoção para plataformas

O PL 2.791/2026 altera a Lei de Crimes Ambientais e o marco civil da internet, com aumento até o triplo quando a divulgação envolver criança ou adolescente ou ocorrer de forma habitual em desafios e validação coletiva.

Agência Câmara · PL 2.791/2026 · publicado em 06/10/2026 ·edição de 07/10
Projeto aumenta a pena de quem divulga maus-tratos a animais na internet e cria dever de remoção para plataformasFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Resumo

O Projeto de Lei 2.791/2026 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o marco civil da internet para punir infratores e impor deveres de remoção rápida aos provedores de aplicações.

Contexto

Na Lei de Crimes Ambientais, o projeto aumenta da metade a pena hoje prevista, detenção de três meses a um ano e multa, para quem divulga em meios digitais a prática de maus-tratos e tortura contra animais. Quando a divulgação envolver criança ou adolescente, ou for praticada de maneira habitual em competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser aumentada até o triplo. Segundo a autora, a mudança responde a investigações que identificaram redes organizadas em aplicativos de mensagens e servidores privados, com transmissões ao vivo de tortura de animais e indução de jovens a automutilação.

Argumentos

  • Autora: proteger animais da crueldade extrema é também proteger crianças da normalização da violência.
  • Projeto: a responsabilização das plataformas depende de notificação prévia e de inércia na remoção.

Fundamento

A proposta separa a conduta de maltratar da conduta de divulgar, tratando a difusão como circunstância que agrava o injusto, com causas de aumento ligadas à habitualidade, ao formato de desafio e ao envolvimento de crianças e adolescentes. No campo civil, prevê responsabilização de redes sociais e plataformas que não retirem do ar, de forma rápida e diligente após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem violência contra animais, e remete a regulamento federal a definição dos procedimentos de notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e comunicação às autoridades.

Consequência prática

A remissão a regulamento para fixar padrões de preservação de provas é o ponto de contato mais direto com a prática criminal: a cadeia de custódia do conteúdo removido define o que sobra para a investigação.

Por que importa

O desenho repete um modelo que vem se espalhando, o de agravar a divulgação digital de um crime já tipificado e acoplar dever de remoção às plataformas. Entender como o regulamento tratará a preservação de provas importa a quem atua tanto na defesa quanto na assistência das vítimas em crimes praticados e difundidos em ambiente digital.

Próximos passos

  • Análise pelas comissões de Comunicação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Depois das comissões, o texto segue ao Plenário, e precisa de aprovação nas duas Casas para virar lei.

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