Projeto cria no Código Penal o crime de divulgar informação falsa sobre vacinas e tratamentos
A pena base é de detenção de 1 a 3 anos, e sobe para reclusão de 2 a 5 anos quando o autor é profissional de saúde ou lucra com o conteúdo.
Reprodução Agência CâmaraResumo
O Projeto de Lei 2709/2026, das deputadas Fernanda Melchionna e Luizianne Lins e da ex-deputada Heloisa Helena, altera o Código Penal para criminalizar a disseminação deliberada de informação falsa ou sem embasamento científico sobre vacinas, epidemias e tratamentos médicos, em qualquer meio de comunicação.
Contexto
A pena base proposta é de detenção de 1 a 3 anos, mais multa. A forma qualificada prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e suspensão do exercício profissional quando o autor for profissional de saúde ou lucrar com o conteúdo, inclusive por monetização em redes sociais. Se a informação falsa levar alguém a recusar tratamento e resultar em lesão corporal grave ou morte, o autor poderá responder também por esses crimes quando o resultado for previsível. O texto ainda obriga profissionais de saúde a fundamentar manifestações públicas em evidência científica consolidada e impõe às plataformas o dever de sinalizar conteúdo de saúde sem embasamento técnico.
Argumentos
- A exigência de dolo específico reduz o alcance, mas não resolve a indeterminação da elementar científica.
- A suspensão do exercício profissional como efeito da condenação precisa observar o artigo 92 do Código Penal e exigir motivação.
- O dever de sinalização imposto às plataformas é obrigação administrativa e não integra o tipo.
Fundamento
O desenho do tipo concentra as dificuldades conhecidas desse tipo de proposta. Exigir disseminação deliberada afasta a modalidade culposa, mas a elementar sem embasamento científico transfere ao juízo penal a definição do que é consenso científico, com risco de abertura típica incompatível com a taxatividade. A cláusula de resultado remete ao artigo 13, §2º, e ao artigo 19 do Código Penal, e dependerá de demonstrar nexo causal entre a publicação e a recusa individual de tratamento, prova que raramente é simples.
Consequência prática
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
Por que importa
Se aprovado, cria um tipo penal de conteúdo com elementar normativa aberta, exatamente o terreno em que a defesa trabalha com inconstitucionalidade por indeterminação e com a liberdade de expressão do artigo 5º, IX. A qualificadora por monetização também inaugura um critério patrimonial para medir culpabilidade em crime de discurso.
Próximos passos
- Análise pelas comissões de Comunicação, Saúde e CCJC.
- Eventual remessa ao Senado.