Projeto cria código de conduta obrigatório para hotéis contra exploração sexual de crianças no turismo
O descumprimento sujeitaria o estabelecimento a sanções civis, criminais e administrativas, e a adesão viraria condição para o cadastro oficial.
Reprodução Agência CâmaraResumo
O Projeto de Lei 2430/2026, do deputado Celso Sabino, cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, impondo obrigações a hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem.
Contexto
Os estabelecimentos teriam de capacitar periodicamente gestores e funcionários para prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos, exibir informação educativa sobre direitos da criança e canais oficiais de denúncia, criar procedimentos internos de identificação e comunicação às autoridades, observar as regras de entrada e hospedagem de crianças e adolescentes e abster-se de qualquer conduta que favoreça a exploração. A adesão passaria a ser condição obrigatória para obtenção e renovação do cadastro nos sistemas oficiais de turismo.
Argumentos
- Segundo o autor, o objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações de prevenção.
- A vinculação ao cadastro oficial cria sanção administrativa de efeito prático imediato.
- A ausência de definição das sanções penais no texto noticiado deixa em aberto o principal ponto de técnica legislativa.
Fundamento
O projeto atua sobre o dever de agir. Hoje a responsabilidade do meio de hospedagem depende de adesão voluntária a portaria interministerial; convertida em lei, a obrigação de notificar cria posição de garantidor cuja omissão pode ser lida à luz do artigo 13, §2º, do Código Penal, ao lado dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre eles os artigos 240, 241-A e 244-A.
Consequência prática
O descumprimento sujeitaria o infrator a sanções civis, criminais e administrativas, sem que a notícia detalhe quais. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Turismo, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por que importa
Transformar adesão voluntária em dever legal muda a posição jurídica do estabelecimento e de seus gestores: deixa de ser boa prática e passa a ser fonte de responsabilidade pessoal por omissão. É mudança que a defesa empresarial precisa acompanhar desde a tramitação.
Próximos passos
- Análise pelas comissões de Turismo, de Previdência e Família e pela CCJC.
- Eventual remessa ao Senado.