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Legislação

Projeto cria código de conduta obrigatório para hotéis contra exploração sexual de crianças no turismo

O descumprimento sujeitaria o estabelecimento a sanções civis, criminais e administrativas, e a adesão viraria condição para o cadastro oficial.

Agência Câmara · PL 2430/2026 · publicado em 08/10/2026 ·edição de 09/10
Projeto cria código de conduta obrigatório para hotéis contra exploração sexual de crianças no turismoReprodução Agência Câmara

Resumo

O Projeto de Lei 2430/2026, do deputado Celso Sabino, cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, impondo obrigações a hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem.

Contexto

Os estabelecimentos teriam de capacitar periodicamente gestores e funcionários para prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos, exibir informação educativa sobre direitos da criança e canais oficiais de denúncia, criar procedimentos internos de identificação e comunicação às autoridades, observar as regras de entrada e hospedagem de crianças e adolescentes e abster-se de qualquer conduta que favoreça a exploração. A adesão passaria a ser condição obrigatória para obtenção e renovação do cadastro nos sistemas oficiais de turismo.

Argumentos

  • Segundo o autor, o objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações de prevenção.
  • A vinculação ao cadastro oficial cria sanção administrativa de efeito prático imediato.
  • A ausência de definição das sanções penais no texto noticiado deixa em aberto o principal ponto de técnica legislativa.

Fundamento

O projeto atua sobre o dever de agir. Hoje a responsabilidade do meio de hospedagem depende de adesão voluntária a portaria interministerial; convertida em lei, a obrigação de notificar cria posição de garantidor cuja omissão pode ser lida à luz do artigo 13, §2º, do Código Penal, ao lado dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre eles os artigos 240, 241-A e 244-A.

Consequência prática

O descumprimento sujeitaria o infrator a sanções civis, criminais e administrativas, sem que a notícia detalhe quais. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Turismo, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por que importa

Transformar adesão voluntária em dever legal muda a posição jurídica do estabelecimento e de seus gestores: deixa de ser boa prática e passa a ser fonte de responsabilidade pessoal por omissão. É mudança que a defesa empresarial precisa acompanhar desde a tramitação.

Próximos passos

  • Análise pelas comissões de Turismo, de Previdência e Família e pela CCJC.
  • Eventual remessa ao Senado.

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