Presidente do TSE suspende propaganda de TV do PT que associava a chapa adversária a investigações criminais
Kassio Nunes Marques apontou que a peça não indicou o procedimento investigatório nem a autoridade responsável, e omitiu que o pedido de investigação sobre o candidato a vice havia sido arquivado pelo STF.
Foto: Luiz Roberto/TSEResumo
A decisão, proferida no sábado 10 de outubro, determinou a suspensão e a retirada do ar de vídeo veiculado no horário eleitoral de televisão pela campanha de Lula. A peça comparava a trajetória de Lula e Geraldo Alckmin com a de Flávio Bolsonaro e de Alfredo Gaspar, candidato a vice do PL, e mencionava a relação do primeiro com o banqueiro Daniel Vorcaro e uma investigação por acusação de estupro contra o segundo. O TSE notificou as emissoras para efetivar a suspensão.
Contexto
O pedido partiu da campanha de Flávio Bolsonaro. A campanha de Lula sustenta que as informações são verdadeiras e aponta fatos divulgados pela imprensa, entre eles a investigação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Dark Horse e o pedido de investigação contra o candidato a vice.
Argumentos
- Campanha de Flávio Bolsonaro: a peça imputa crime sem indicar procedimento e omite arquivamento, configurando propaganda negativa vedada.
- Campanha de Lula: os fatos foram noticiados pela imprensa e correspondem a procedimentos reais.
- Decisão: a ausência de identificação do procedimento e a omissão do arquivamento desqualificam a afirmação, qualquer que seja a repercussão jornalística.
Fundamento
Nunes Marques registrou que, quanto a Flávio Bolsonaro, a peça não indicou o procedimento investigatório, a autoridade responsável nem a fonte da informação. Quanto a Alfredo Gaspar, apontou que o vídeo omitiu o arquivamento do pedido de investigação pelo STF. Para o ministro, a mensagem transmitida ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção. A reportagem não cita dispositivos legais específicos.
Consequência prática
A peça saiu do ar e novas veiculações ficam vedadas. A decisão reforça o padrão que a Justiça Eleitoral vem aplicando na campanha: afirmação sobre investigação criminal em propaganda exige identificação do procedimento e do estado atual dele.
Por que importa
O critério tem valor para além do calendário eleitoral, porque traduz em exigência probatória algo que o criminalista repete em outro contexto: existência de investigação não é prova de crime, e procedimento arquivado não sustenta imputação. Quem assessora campanha ou responde por crime contra a honra encontra aqui o parâmetro prático de como a afirmação precisa ser qualificada.
Próximos passos
- Cabe agravo interno ao Plenário do TSE contra a decisão monocrática.
- A campanha autora pode pedir direito de resposta, em procedimento próprio.