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Eleitoral

Especialistas em direito digital sustentam que suspender canal inteiro é desproporcional, e que a medida cabível é remover o conteúdo ilícito

Para Bruna Santos e Henrique Sampaio, o rótulo de desinformação não autoriza suprimir espaço de organização política legítimo; o presidente do TSE considerou a suspensão adequada e proporcional diante de desinformação em massa.

Agência Brasil · publicado em 11/10/2026 ·edição de 12/10
Especialistas em direito digital sustentam que suspender canal inteiro é desproporcional, e que a medida cabível é remover o conteúdo ilícitoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

Bruna Santos, especialista em direito digital e gerente de políticas públicas da organização Witness, classificou a decisão do presidente do TSE como desproporcional e divergente de outros entendimentos do tribunal, e defendeu que o adequado seria pedir a remoção apenas do conteúdo reputado falso. Henrique Sampaio, jornalista especialista em tecnologia e coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora grandes plataformas, sustentou que o rótulo de desinformação não pode justificar de forma genérica a supressão de um espaço de organização legítimo, e que, mesmo comprovadas infrações pontuais, não se justificaria excluir o grupo inteiro.

Contexto

O debate decorre da suspensão, depois revogada pelo corregedor-geral eleitoral, do canal de WhatsApp criado pelo deputado André Janones. A reportagem registra que decisões anteriores contra o parlamentar, proferidas antes do primeiro turno, não interromperam a atividade do canal.

Argumentos

  • Bruna Santos: a suspensão é desproporcional e a remoção do conteúdo falso seria suficiente.
  • Henrique Sampaio: infração pontual não justifica excluir o grupo inteiro, e o rótulo de desinformação não pode operar de forma genérica.
  • Kassio Nunes Marques: a medida é adequada e proporcional diante de desinformação em massa, considerada a honra objetiva do candidato.

Fundamento

Os especialistas se apoiam em liberdade de expressão, participação política e proporcionalidade, e propõem o teste da medida menos restritiva. Segundo a reportagem, o ministro Kassio Nunes Marques considerou a suspensão adequada e proporcional diante de desinformação em massa, mencionou a honra objetiva do candidato e tratou dos limites da crítica política regular.

Consequência prática

O argumento da medida menos restritiva foi o mesmo que o corregedor-geral eleitoral utilizou ao revogar a suspensão, quando exigiu demonstração da insuficiência de alternativas menos gravosas, o que dá à crítica dos especialistas reflexo direto no processo.

Por que importa

Proporcionalidade e escolha da medida menos restritiva são o coração da defesa em qualquer pedido de bloqueio, remoção ou suspensão de conta, matéria que chegou ao cotidiano criminal pela via dos crimes contra a honra praticados em rede e das medidas cautelares atípicas. O raciocínio aqui exposto é transponível: a existência de conteúdo ilícito autoriza agir sobre o conteúdo, não necessariamente sobre o canal.

Próximos passos

  • O Plenário do TSE julgará a decisão do corregedor-geral que restabeleceu o canal.
  • A definição do critério tende a orientar os próximos pedidos de bloqueio na campanha.

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