Especialistas em direito digital sustentam que suspender canal inteiro é desproporcional, e que a medida cabível é remover o conteúdo ilícito
Para Bruna Santos e Henrique Sampaio, o rótulo de desinformação não autoriza suprimir espaço de organização política legítimo; o presidente do TSE considerou a suspensão adequada e proporcional diante de desinformação em massa.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
Bruna Santos, especialista em direito digital e gerente de políticas públicas da organização Witness, classificou a decisão do presidente do TSE como desproporcional e divergente de outros entendimentos do tribunal, e defendeu que o adequado seria pedir a remoção apenas do conteúdo reputado falso. Henrique Sampaio, jornalista especialista em tecnologia e coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora grandes plataformas, sustentou que o rótulo de desinformação não pode justificar de forma genérica a supressão de um espaço de organização legítimo, e que, mesmo comprovadas infrações pontuais, não se justificaria excluir o grupo inteiro.
Contexto
O debate decorre da suspensão, depois revogada pelo corregedor-geral eleitoral, do canal de WhatsApp criado pelo deputado André Janones. A reportagem registra que decisões anteriores contra o parlamentar, proferidas antes do primeiro turno, não interromperam a atividade do canal.
Argumentos
- Bruna Santos: a suspensão é desproporcional e a remoção do conteúdo falso seria suficiente.
- Henrique Sampaio: infração pontual não justifica excluir o grupo inteiro, e o rótulo de desinformação não pode operar de forma genérica.
- Kassio Nunes Marques: a medida é adequada e proporcional diante de desinformação em massa, considerada a honra objetiva do candidato.
Fundamento
Os especialistas se apoiam em liberdade de expressão, participação política e proporcionalidade, e propõem o teste da medida menos restritiva. Segundo a reportagem, o ministro Kassio Nunes Marques considerou a suspensão adequada e proporcional diante de desinformação em massa, mencionou a honra objetiva do candidato e tratou dos limites da crítica política regular.
Consequência prática
O argumento da medida menos restritiva foi o mesmo que o corregedor-geral eleitoral utilizou ao revogar a suspensão, quando exigiu demonstração da insuficiência de alternativas menos gravosas, o que dá à crítica dos especialistas reflexo direto no processo.
Por que importa
Proporcionalidade e escolha da medida menos restritiva são o coração da defesa em qualquer pedido de bloqueio, remoção ou suspensão de conta, matéria que chegou ao cotidiano criminal pela via dos crimes contra a honra praticados em rede e das medidas cautelares atípicas. O raciocínio aqui exposto é transponível: a existência de conteúdo ilícito autoriza agir sobre o conteúdo, não necessariamente sobre o canal.
Próximos passos
- O Plenário do TSE julgará a decisão do corregedor-geral que restabeleceu o canal.
- A definição do critério tende a orientar os próximos pedidos de bloqueio na campanha.