Polícia Federal nega que depoimento tenha o teor publicado por revista, e grupo de juristas pede perícia em áudio sob suspeita de montagem
A AGU notificou extrajudicialmente a editora para pedir direito de resposta; o grupo Prerrogativas sustenta que, confirmada a fraude, haveria fraude processual e crimes eleitorais.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (imagem de arquivo)Resumo
Após reportagem publicada em 9 de outubro afirmando que Daniel Vorcaro teria dito em depoimento que liberou recursos para um documentário sobre Lula em razão de negócios no governo, a Polícia Federal declarou em nota que ele não prestou depoimento com o teor relatado e que não entregou anexos, documentos ou informações com esse conteúdo. O advogado dele, Daniel Bialski, afirmou que não houve novo depoimento sobre o tema e que não viu documentos que comprovem o financiamento.
Contexto
O ministro Alexandre Padilha, representado por membros da Advocacia-Geral da União, enviou notificação extrajudicial à editora pedindo a publicação de direito de resposta, com o argumento de que as alegações são falsas, juridicamente nulas e sem base probatória, apoiando-se nas notas da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da União e da defesa de Vorcaro. O grupo Prerrogativas pediu à Polícia Federal perícia em um áudio citado na reportagem, por suspeita de montagem ou de uso de inteligência artificial com o objetivo de interferir no segundo turno.
Argumentos
- Polícia Federal: não houve depoimento com o teor relatado nem entrega de documentos com esse conteúdo.
- Defesa de Vorcaro: não houve novo depoimento sobre o tema e não há documento que comprove o financiamento.
- Grupo Prerrogativas: há suspeita de montagem ou de uso de inteligência artificial, o que exige perícia.
- AGU, por Padilha: as alegações são falsas e sem base probatória, e cabe direito de resposta.
Fundamento
A notificação extrajudicial é via própria para o pedido de direito de resposta e não se confunde com ação judicial. O pedido de perícia dirige-se à autoridade policial e visa aferir a integridade do arquivo de áudio, questão de prova, não de mérito.
Consequência prática
Se a perícia confirmar manipulação, o grupo sustenta que os envolvidos responderiam por fraude processual e crimes eleitorais. Até lá, o que existe é negativa oficial quanto ao conteúdo do depoimento e pedido de retificação dirigido à editora.
Por que importa
O caso é um exemplo limpo da questão que a prova digital impõe ao processo penal: antes de discutir o que o áudio diz, é preciso estabelecer se o áudio é autêntico. Pedido de perícia de integridade, com preservação do arquivo original e dos metadados, passou a ser o primeiro movimento da defesa e da assistência quando a peça central é gravação de origem incerta.
Próximos passos
- Resposta da editora à notificação extrajudicial.
- Decisão da Polícia Federal sobre a realização da perícia no áudio.
- Conferir se alguma representação eleitoral ou notícia-crime vem a ser formalizada.