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Eleitoral

Presidente do TSE suspende canal de WhatsApp de apoio a Lula, e o corregedor-geral eleitoral restabelece o canal horas depois

Kassio Nunes Marques determinou a suspensão com base no plano de conformidade que a Meta apresentou ao tribunal; Ricardo Villas Bôas Cueva revogou a medida por entender que ela foi deferida fora dos autos da ação de investigação judicial eleitoral e submeteu a decisão ao Plenário.

ConJur · Agência Brasil · decisões monocráticas do TSE · publicado em 11/10/2026 · decisões de 10 e 11/10/2026 ·edição de 12/10
Presidente do TSE suspende canal de WhatsApp de apoio a Lula, e o corregedor-geral eleitoral restabelece o canal horas depoisFoto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo

O canal Exército do Lula, criado no WhatsApp pelo deputado federal André Janones para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição, foi suspenso no domingo por decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e restabelecido horas depois pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As duas decisões são monocráticas e tramitaram em processos distintos.

Contexto

A ação de investigação judicial eleitoral movida pela campanha de Flávio Bolsonaro contra Janones e a chapa de Lula, por suposto uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político, foi distribuída à Corregedoria em 7 de outubro. No sábado, 10 de outubro, Cueva reconheceu que os fatos justificavam a investigação, mandou notificar os investigados para defesa em cinco dias e determinou que a campanha autora regularizasse as provas digitais em três dias. Quarenta e um minutos depois dessa decisão, a campanha de Flávio Bolsonaro protocolou pedido de providências administrativas na Presidência do tribunal, que correu em autos próprios.

Argumentos

  • Campanha de Flávio Bolsonaro: o canal repetia conteúdo já reconhecido como falso, o que configuraria uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
  • Nunes Marques: a Meta descumpriu o plano de conformidade que apresentou ao tribunal, e a suspensão apenas exige o cumprimento do que a empresa declarou.
  • Cueva: a restrição foi deferida fora dos autos da AIJE, sem prova regularizada, sem demonstração de reiteração e sem exame de medidas menos restritivas.
  • Janones: tratou a suspensão como censura à mobilização de eleitores.

Fundamento

Nunes Marques apoiou-se no plano de conformidade apresentado pela Meta ao TSE em setembro, que proíbe o uso de canais para repetir conteúdo já reconhecido como falso sob pena de suspensão. Como não identificou providência visível da empresa diante das denúncias, entendeu que apenas obrigava a plataforma a cumprir o que ela própria declarou, sem buscar responsabilizar o parlamentar. Cueva, ao revogar, sustentou que a suspensão não poderia ser deferida em outro processo sem que a campanha autora levasse as provas à ação de investigação, e exigiu demonstração da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de medidas menos restritivas, apontando que o pedido vinha instruído com documentos estranhos aos autos da AIJE.

Consequência prática

O canal está no ar, com proibição de divulgar ou reproduzir conteúdo já reconhecido como ilícito pelo tribunal. Cueva submeteu a própria decisão ao Plenário do TSE, que dirá a última palavra. A AIJE segue em instrução, com prazo de cinco dias para as defesas.

Por que importa

O episódio expõe dois problemas que interessam diretamente a quem litiga: a competência concorrente entre a Presidência e a Corregedoria para medidas de urgência sobre o mesmo fato, e o uso de planos de conformidade de plataformas como fundamento de restrição de conteúdo, caminho que não passa pelo rito probatório da ação eleitoral. Para a defesa criminal e eleitoral, o ponto aproveitável é o de Cueva: medida restritiva pede prova nos autos próprios, demonstração de reiteração e exame de alternativas menos gravosas, exigências que valem para qualquer pedido de remoção ou bloqueio.

Próximos passos

  • O Plenário do TSE analisará a decisão do corregedor-geral que restabeleceu o canal.
  • Os investigados têm cinco dias para apresentar defesa na AIJE.
  • A campanha autora deve regularizar as provas digitais no prazo fixado pela Corregedoria.

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