Presidente do TSE manda recolher jornal de sindicato por propaganda eleitoral irregular
Kassio Nunes Marques determinou a suspensão imediata da distribuição impressa e digital de publicação do Sindipetro Unificado, com recolhimento dos exemplares não distribuídos e multa de 10 mil reais em caso de descumprimento.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilResumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo, o Sindipetro Unificado, em que a entidade expunha as razões pelas quais entendia que a vitória de Lula seria melhor para os trabalhadores da Petrobras.
Contexto
A decisão foi tomada em sigilo, na semana anterior, depois que a campanha de Flávio Bolsonaro alegou que a estrutura do sindicato havia sido usada para propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares já tinham sido impressos.
Argumentos
- Para a campanha de Flávio Bolsonaro, a estrutura do sindicato foi utilizada para propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação.
- Para o Sindipetro Unificado, a publicação discutia os rumos da Petrobras, e impedir sua circulação cerceia a liberdade de expressão e o direito à informação.
Fundamento
Ao acolher a argumentação da campanha, o ministro afirmou que a concessão da tutela se tornava necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa. Determinou a suspensão imediata da distribuição impressa e digital e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos, sob multa de 10 mil reais.
Consequência prática
A publicação deixa de circular nos dois suportes, e os exemplares retidos devem ser recolhidos. O Sindipetro Unificado declarou em nota que a medida é censura e ataque à liberdade de expressão, e que impedir a circulação de publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação.
Por que importa
A decisão tangencia duas discussões que voltam ao Judiciário a cada eleição: o alcance da vedação de uso da estrutura sindical na propaganda e o limite entre o controle de fonte vedada e a restrição prévia a publicação. A combinação de sigilo processual, ordem de recolhimento e multa é o desenho clássico que a doutrina examina sob o conceito de censura prévia.
Próximos passos
- A entidade pode recorrer ao plenário do TSE contra a decisão da presidência.