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Eleitoral

Presidente do TSE manda recolher jornal de sindicato por propaganda eleitoral irregular

Kassio Nunes Marques determinou a suspensão imediata da distribuição impressa e digital de publicação do Sindipetro Unificado, com recolhimento dos exemplares não distribuídos e multa de 10 mil reais em caso de descumprimento.

Agência Brasil · publicado em 12/10 · decisão tomada em sigilo na semana anterior ·edição de 13/10
Presidente do TSE manda recolher jornal de sindicato por propaganda eleitoral irregularFoto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo, o Sindipetro Unificado, em que a entidade expunha as razões pelas quais entendia que a vitória de Lula seria melhor para os trabalhadores da Petrobras.

Contexto

A decisão foi tomada em sigilo, na semana anterior, depois que a campanha de Flávio Bolsonaro alegou que a estrutura do sindicato havia sido usada para propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares já tinham sido impressos.

Argumentos

  • Para a campanha de Flávio Bolsonaro, a estrutura do sindicato foi utilizada para propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação.
  • Para o Sindipetro Unificado, a publicação discutia os rumos da Petrobras, e impedir sua circulação cerceia a liberdade de expressão e o direito à informação.

Fundamento

Ao acolher a argumentação da campanha, o ministro afirmou que a concessão da tutela se tornava necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa. Determinou a suspensão imediata da distribuição impressa e digital e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos, sob multa de 10 mil reais.

Consequência prática

A publicação deixa de circular nos dois suportes, e os exemplares retidos devem ser recolhidos. O Sindipetro Unificado declarou em nota que a medida é censura e ataque à liberdade de expressão, e que impedir a circulação de publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação.

Por que importa

A decisão tangencia duas discussões que voltam ao Judiciário a cada eleição: o alcance da vedação de uso da estrutura sindical na propaganda e o limite entre o controle de fonte vedada e a restrição prévia a publicação. A combinação de sigilo processual, ordem de recolhimento e multa é o desenho clássico que a doutrina examina sob o conceito de censura prévia.

Próximos passos

  • A entidade pode recorrer ao plenário do TSE contra a decisão da presidência.

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