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Eleitoral

Criador do canal suspenso diz que houve censura e nega ter publicado conteúdo

O deputado federal reeleito André Janones afirmou que o canal reunia 3,3 milhões de pessoas e estava em fase de adesão quando foi suspenso. A campanha adversária pede ao TSE a cassação do mandato dele.

Agência Brasil · publicado em 11/10 ·edição de 13/10
Criador do canal suspenso diz que houve censura e nega ter publicado conteúdoFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Resumo

O deputado federal reeleito André Janones criticou a decisão do TSE que ordenou a suspensão do canal de WhatsApp que ele criou em apoio à candidatura de Lula, afirmando que a censura havia começado.

Contexto

No pedido ao tribunal, a campanha adversária alega que Janones coordenou a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos, com conhecimento e benefício do candidato, e que a estrutura usava o canal para distribuir missões de compartilhamento e teria empregado recursos públicos de campanha em impulsionamento de propaganda negativa. O pedido inclui a cassação do mandato do deputado.

Argumentos

  • Para a campanha adversária, houve coordenação de desinformação com emprego de recursos de campanha em impulsionamento de propaganda negativa.
  • Para o deputado, o canal estava em fase de adesão e nenhuma publicação de conteúdo havia ocorrido.

Fundamento

Janones nega a acusação e afirma que o canal estava apenas na fase de inclusão de perfis e de explicação de funcionamento, sem divulgação de qualquer notícia. Sustenta que a ação da campanha adversária é motivada por receio de sua atuação nas redes.

Consequência prática

A decisão impede a criação de outro canal no YouTube, mas não a mobilização pelo Instagram, segundo o deputado. A suspensão do canal foi derrubada no mesmo dia pelo corregedor-geral eleitoral.

Por que importa

A ação pede mais que a remoção de conteúdo: pede a cassação do mandato por uso da estrutura digital de campanha, o que desloca a discussão da propaganda irregular para o abuso e seus efeitos sobre o mandato.

Próximos passos

  • A ação que pede a cassação do mandato segue sob relatoria do corregedor-geral eleitoral.

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