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Eleitoral

Justiça Eleitoral manda interromper evento com distribuição de comida e pedido de votos

A liminar da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, obtida pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a suspensão da propaganda, o uso de força policial para dispersar a aglomeração e a apreensão do material de campanha.

MPF, Procuradoria da República no Tocantins · publicado em 12/10 ·edição de 13/10
Justiça Eleitoral manda interromper evento com distribuição de comida e pedido de votosFoto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

O Ministério Público Eleitoral obteve na Justiça Eleitoral decisão para a interrupção imediata de um evento político-partidário que previa a distribuição gratuita de carne e refeições a eleitores em Palmas, no Tocantins.

Contexto

A atuação do procurador eleitoral auxiliar Álvaro Lotufo Manzano partiu de denúncia acompanhada de gravação divulgada em redes sociais. Nas imagens, constatou-se a montagem de ampla infraestrutura com tendas e churrasqueiras, além da promessa de abate de animais para consumo coletivo, com pedido explícito de votos para determinados números de candidatos e agremiações.

Argumentos

  • Para o Ministério Público Eleitoral, a realização de eventos festivos de grande porte financeiro desequilibra a disputa e caracteriza ilícito eleitoral grave.

Fundamento

O Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Palmas deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da propaganda irregular, o uso de força policial para dispersão da aglomeração e a apreensão de materiais ilícitos de campanha. O Ministério Público Eleitoral enquadra a conduta no artigo 41-A da Lei 9.504/1997, que trata do fornecimento de vantagem atrelada à obtenção de votos.

Consequência prática

Equipes da Justiça Eleitoral e forças policiais compareceram ao local, o evento foi paralisado e a estrutura, desmobilizada. Segundo a Procuradoria, a conduta é passível de multa e de cassação do registro ou do diploma dos envolvidos.

Por que importa

O artigo 41-A é a porta de entrada tanto da sanção eleitoral quanto da discussão sobre corrupção eleitoral no campo penal, e o caso mostra o padrão probatório que tem bastado para a liminar: denúncia com registro audiovisual e vinculação explícita entre a vantagem e o pedido de voto.

Próximos passos

  • A representação segue para apuração da responsabilidade dos envolvidos, com pedido de multa e de cassação de registro ou diploma.

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