Ministro do STF nega tutela contra anulação de votos pelo TSE por falta de recurso prévio
Na Tutela Provisória Antecedente 81, Cristiano Zanin afirmou que o Supremo não pode analisar o pedido enquanto couber recurso na própria Justiça Eleitoral, já que o recurso extraordinário sequer foi apresentado ao TSE.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de uma coligação contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Contexto
Na Tutela Provisória Antecedente 81, a coligação pretendia suspender a eficácia da decisão do TSE até que o Supremo julgasse recurso extraordinário ainda a ser apresentado. Os partidos sustentavam que a exclusão dos votos de Garotinho da contagem dos votos válidos resultaria na vitória de outro candidato já no primeiro turno, e que a medida de urgência seria necessária antes do início da propaganda do segundo turno.
Argumentos
- Para a coligação, a urgência decorria do calendário do segundo turno e do risco ao processo eleitoral.
- Para o relator, a falta de recurso extraordinário no TSE impede qualquer exame pelo Supremo neste momento.
Fundamento
Zanin afirmou que, neste momento processual, o Supremo não pode analisar o pedido, uma vez que ainda cabe recurso no próprio TSE. Observou que a coligação não apresentou o recurso extraordinário na Justiça Eleitoral e que, portanto, a possibilidade de remessa do caso ao STF nem sequer foi analisada.
Consequência prática
A decisão do TSE permanece eficaz, e o caminho processual passa necessariamente pelo recurso no próprio tribunal eleitoral antes de qualquer apreciação pelo Supremo.
Por que importa
O fundamento é o de esgotamento da instância, questão recorrente em pedidos de urgência endereçados ao STF durante o período eleitoral, quando o calendário pressiona por decisões rápidas e as partes tentam encurtar etapas.
Próximos passos
- Cabe à coligação apresentar recurso extraordinário perante o TSE, a quem compete o juízo de admissibilidade.