Polícia Federal indicia 16 pessoas pela queda do avião da Voepass e aponta cultura de omissão na empresa
Quinze foram indiciadas por atentado contra a segurança do transporte aéreo, com pena dobrada pelo resultado morte, e a Justiça Federal proibiu todas de deixar o país enquanto o Ministério Público Federal analisa o inquérito
Divulgação/Secretaria de Segurança Pública de São PauloResumo
Concluído o inquérito da queda da aeronave da Voepass em Vinhedo, a Polícia Federal indiciou 16 pessoas, todas ligadas à companhia. Quinze pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo e uma, o comandante do voo da madrugada anterior, por falsidade ideológica.
Contexto
O acidente ocorreu em agosto de 2024 e matou as 62 pessoas a bordo, sem sobreviventes. A lista de indiciados alcança o diretor-presidente, o comandante do voo imediatamente anterior, o mecânico, o chefe do Centro de Controle de Manutenção, o inspetor técnico que respondia perante a Anac, o diretor de manutenção, o gerente e o diretor do Centro de Controle Operacional, o diretor de operações, o chefe dos pilotos e o diretor de segurança operacional.
Argumentos
- Acusação: a PF sustenta que a omissão era cultura institucional, apoiada na análise de dezenas de processos de fiscalização da Anac, o que aponta para responsabilidade de quem dirigia e não de quem executava.
- Defesa: em imputação por omissão, cada indiciado precisa ser ligado a um dever específico de agir e a um nexo causal próprio. Imputação coletiva a um bloco de dirigentes é o ponto mais frágil de peças assim e costuma render trancamento parcial.
- Terceiro plano: o pedido de compartilhamento com a Anac abre frente administrativa contra servidores, o que pode alterar o desenho da responsabilidade ao longo da instrução.
Fundamento
O artigo 261 do Código Penal pune com 4 a 12 anos de reclusão a exposição a perigo de aeronave, e o parágrafo que trata do resultado morte dobra a pena, levando a faixa a 8 a 24 anos. É crime de perigo comum, o que dispensa a demonstração de dolo de matar e desloca a discussão para o dever de cuidado e para a posição de garantidor de cada dirigente. Segundo a PF, o inquérito descreve omissão organizada dentro da empresa, e não falha isolada de quem operava na ponta.
Consequência prática
A Justiça Federal determinou que os indiciados não deixem o país, ou retornem caso estejam no exterior, enquanto o Ministério Público Federal examina o inquérito e decide quem será denunciado. A PF também pediu autorização para compartilhar a investigação com a Anac, para apuração administrativa de eventual falha de servidores na fiscalização, e com a Procuradoria da República no Distrito Federal.
Por que importa
É um dos maiores casos brasileiros de imputação penal por acidente de transporte com base em estrutura empresarial. A defesa criminal empresarial tem aqui um roteiro do que virá: individualização de conduta em organograma complexo, discussão sobre delegação de competências, limites da responsabilidade por omissão imprópria e uso de processos administrativos de fiscalização como prova penal.
Próximos passos
- O Ministério Público Federal decide se oferece denúncia e contra quem, podendo pedir novas diligências.
- As defesas podem impugnar a proibição de deixar o país, medida cautelar do artigo 320 do Código de Processo Penal, que exige fundamentação concreta e individualizada.
- Definição da competência e do juízo federal responsável pela ação penal, se houver denúncia.
Fontes
- Principal Agência Brasil