TJ-SP mantém condenação por extorsão e assenta que a ameaça de mal espiritual pode configurar a grave ameaça do tipo penal
A Quarta Câmara de Direito Criminal considerou a vulnerabilidade concreta da vítima, que teve prejuízo estimado em R$ 700 mil, e manteve nove anos e 26 dias em regime inicial fechado
Reprodução MigalhasResumo
Segundo a denúncia, entre fevereiro e novembro de 2021 o acusado, que atuava como pai de santo, passou a exigir valores crescentes acompanhados de ameaças de que entidades espirituais provocariam acontecimentos graves ou a morte da vítima caso ela não atendesse às determinações.
Contexto
A vítima, que enfrentava problemas pessoais e de saúde, procurou uma loja de artigos religiosos e foi encaminhada ao acusado, que realizou um primeiro trabalho pelo valor de R$ 2,3 mil. Sob temor, ela contraiu empréstimos, fez transferências, financiou veículos, comprou móveis e eletrodomésticos, doou o apartamento em que morava e outorgou procuração ao acusado. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 700 mil.
Argumentos
- Para a acusação, a sucessão de exigências e o efeito psicológico sobre a vítima, que chegou a atentar contra a própria vida, demonstram a supressão da liberdade de escolha.
- Para a defesa, os valores decorreriam de pagamento por serviços e de doações espontâneas, o que afastaria a extorsão.
Fundamento
O ponto jurídico é a aferição da grave ameaça do artigo 158 do Código Penal quando o mal prometido não é materialmente executável pelo agente. O tribunal deslocou o exame do conteúdo objetivo da ameaça para a sua idoneidade concreta de intimidar aquela vítima, dada a vulnerabilidade demonstrada nos autos. Em juízo, o acusado negou o crime e sustentou que os valores correspondiam a pagamento pelos trabalhos ou a contribuições espontâneas.
Consequência prática
A pena foi mantida em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 20 dias-multa.
Por que importa
O critério adotado tem alcance bem maior que o caso religioso. Ao medir a grave ameaça pela idoneidade concreta de intimidar a vítima específica, o tribunal fornece parâmetro que se projeta sobre golpes que exploram medo, crença ou fragilidade emocional, e que hoje costumam ser enquadrados como estelionato.
Próximos passos
- Eventuais recursos especial e extraordinário
Fontes
- Principal Migalhas