STJ nega habeas corpus e mantém condenação de suposto integrante do PCC a mais de 87 anos de prisão
Decisão monocrática rejeitou alegação de quebra da cadeia de custódia e ausência de exame de corpo de delito
Reprodução Liga da NotíciaResumo
O condenado, apontado pelo Ministério Público como integrante do Primeiro Comando da Capital, teve a condenação do Tribunal do Júri mantida pelo TJ-SP e buscava anular o processo por meio de habeas corpus no STJ.
Contexto
Segundo a denúncia, os crimes (organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver) ocorreram entre 2021 e 2022 em área de mata perto da Favela do Chiclete, em Carapicuíba (SP), com participação de mais quatro acusados. Uma das vítimas era escrivã da Polícia Civil de São Paulo.
Argumentos
- Defesa alegou quebra da cadeia de custódia das provas materiais e digitais.
- Defesa apontou ausência de exame de corpo de delito em quatro das vítimas.
- STJ entendeu que a condenação se apoiou nas provas discutidas no júri, sem ilegalidade flagrante que justificasse o habeas corpus.
Fundamento
A defesa alegou quebra da cadeia de custódia de provas materiais e digitais e ausência de exame de corpo de delito em quatro das vítimas. A decisão considerou que o habeas corpus não substitui recurso ordinário nem revisão criminal fora de hipótese de ilegalidade flagrante, e que o veredito do Tribunal do Júri se apoiou nas provas produzidas no processo.
Consequência prática
A condenação permanece mantida. Por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo regimental para que o colegiado da turma competente confirme ou reveja o entendimento.
Por que importa
O caso reforça os limites do uso do habeas corpus para rediscutir provas já valoradas por júri popular, ponto recorrente na prática da advocacia criminal.
Próximos passos
- Acompanhar se a defesa apresentará agravo regimental à turma colegiada do STJ.
Fontes
- Principal STJ - Notícias
- Liga da Notícia