sexta-feira, 7 de agosto de 2026Atualizado às 20h16
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Bruno Peres/Agência Brasil
Legislação★★★★★
Sancionada a lei que eleva penas da violência sexual digital contra crianças e cria majorante para o uso de inteligência artificial
O texto aprovado em julho pelo Congresso reescreve as penas dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados a material de violência sexual e agrava a punição quando o crime é praticado com IA, deepfake ou perfil falso
Agência Brasil / ConJur·sancionada em 06/08/2026 · publicado em 06/08
Crimes e penasDivulgação/Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
A PF concluiu o inquérito sobre a queda do ATR 72-500 em Vinhedo, que matou 62 pessoas em agosto de 2024, e indiciou 16 pessoas ligadas à companhia, entre elas o diretor-presidente. Quinze respondem pelo artigo 261 do Código Penal e uma por falsidade ideológica.
Agência Brasil·inquérito concluído em 06/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
TribunaisDivulgação/MPRJ
A pena de Ronnie Lessa subiu de 78 anos e 9 meses para 81 anos e 10 meses. A de Élcio Queiroz passou de 59 anos e 8 meses para 76 anos e 6 meses. O tribunal reconheceu maior intensidade do dolo, planejamento sofisticado e menor redução pela tentativa.
Agência Brasil·julgado em 04/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
STFRômulo Serpa/CNJ
O ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de medidas cautelares pelo conselheiro Ulisses Rabaneda após busca e apreensão da PF. O CNJ informou que não houve afastamento das funções e que o processo é sigiloso.
ConJur·decisão de 06/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Polícia Federal indicia 16 pessoas pela queda do avião da Voepass e aponta cultura de omissão na empresa
★★★★★·Agência Brasil
02
TJ-RJ aumenta as penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz no caso Marielle Franco a pedido do Ministério Público
★★★★★·Agência Brasil
03
Dino impõe medidas cautelares a conselheiro do CNJ alvo de busca e apreensão da Polícia Federal
★★★★★·ConJur
04
Lei Maria da Penha completa 20 anos com o alcance da proteção ainda em construção no STF e no STJ
★★★★★·Migalhas
05
Medidas protetivas registradas pelo Judiciário crescem cerca de 270% entre 2020 e 2026
★★★★★·Migalhas
06
Ex-padre é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados no Rio
★★★★★·Agência Brasil
07
Justiça Militar recebe denúncia contra coronel dos Bombeiros por ameaça a testemunhas e nega a prisão preventiva pedida pelo MP
★★★★★·Agência Brasil
08
TSE mantém condenação por tumulto em local de votação e afirma que o acordo de não persecução não é direito subjetivo absoluto
★★★★★·ConJur
+
Todas as notícias
21 itens nesta edição · filtre por tema
LegislaçãoBruno Peres/Agência Brasil
A lei sobe de 4 a 8 para 4 a 10 anos a pena da produção de material de violência sexual infantojuvenil, iguala a divulgação a esse patamar, triplica o piso da posse e cria aumento de um terço a dois terços quando há inteligência artificial, deepfake, perfil falso, jogo online ou relação de confiança.
Agência Brasil / ConJur·sancionada em 06/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
Crimes e penasDivulgação/Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
A PF concluiu o inquérito sobre a queda do ATR 72-500 em Vinhedo, que matou 62 pessoas em agosto de 2024, e indiciou 16 pessoas ligadas à companhia, entre elas o diretor-presidente. Quinze respondem pelo artigo 261 do Código Penal e uma por falsidade ideológica.
Agência Brasil·inquérito concluído em 06/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
TribunaisDivulgação/MPRJ
A pena de Ronnie Lessa subiu de 78 anos e 9 meses para 81 anos e 10 meses. A de Élcio Queiroz passou de 59 anos e 8 meses para 76 anos e 6 meses. O tribunal reconheceu maior intensidade do dolo, planejamento sofisticado e menor redução pela tentativa.
Agência Brasil·julgado em 04/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
STFRômulo Serpa/CNJ
O ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de medidas cautelares pelo conselheiro Ulisses Rabaneda após busca e apreensão da PF. O CNJ informou que não houve afastamento das funções e que o processo é sigiloso.
ConJur·decisão de 06/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
STJReprodução Migalhas
No dia em que a lei chega às duas décadas, o STF tem em julgamento o Tema 1.412, que definirá se a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência contra a mulher sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Migalhas·publicado em 07/08/2026
★★★★★
TribunaisReprodução Migalhas
Nos 20 anos da Lei Maria da Penha, os registros mensais de medidas protetivas mais que triplicaram. O dado não tem explicação única: pode refletir mais conhecimento sobre direitos e melhor coleta, e também persistência ou agravamento da violência.
Migalhas·publicado em 07/08/2026
★★★★★
TribunaisReprodução Agência Brasil
A pena foi fixada em 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável, praticados entre outubro de 2020 e maio de 2021.
Agência Brasil·sentença em 05/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
TribunaisDivulgação/MPRJ
O coronel Lauro César Botto Maia virou réu por supostamente ameaçar quatro sargentos que são testemunhas em investigação interna sobre assédio sexual. O Ministério Público pediu prisão preventiva, e o juízo da Auditoria da Justiça Militar negou.
Agência Brasil·denúncia recebida em 05/08/2026 · publicado em 06/08
★★★★★
Justiça eleitoralFernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de um homem por tumultuar local de votação em Nova Lima, em 2022. A pena de um mês e dez dias de detenção foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo, somada a 85 dias-multa.
ConJur·publicado em 06/08/2026
★★★★★
STJCharge Spacca/ConJur
O texto sustenta que nem todo processo penal é ação penal, o que já afasta parte dos recursos da presunção constitucional de relevância, e que, mesmo dentro dela, a relevância deve ser aferida pela aptidão da questão jurídica.
ConJur·publicado em 07/08/2026
★★★★★
STFReprodução Migalhas
A fala ocorreu durante a sessão em que o Supremo julga se a exploração de jogos de azar segue sendo contravenção. Para Toffoli, proibir tudo empurra a atividade para a ilegalidade, onde o Estado perde controle.
Migalhas·publicado em 06/08/2026
★★★★★
Segurança públicaTânia Rêgo/Agência Brasil
Foram 830.890 subtrações de aparelhos em 2025, 9% menos que em 2024. Os roubos caíram de 377.787 para 308.723, enquanto os furtos subiram de 477.326 para 483.561, média de cerca de 1.325 registros por dia.
Agência Brasil·publicado em 06/08/2026
★★★★★
STJIlustração Magnific/ConJur
A nova regra atinge iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas ao tribunal, que recebeu mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026.
ConJur·publicado em 07/08/2026
★★★★★
Segurança públicaReprodução JOTA
A série acompanha o comportamento parlamentar em matéria de segurança pública durante o ciclo eleitoral, tema que ajuda a explicar o ritmo de aprovação de leis penais em anos de disputa.
JOTA·publicado em 06/08/2026
★★★★★
Crimes e penasReprodução ONU
A autora retoma estudo de 2017 sobre o combate ao tráfico de antiguidades na América do Sul e examina o estágio atual da cooperação regional depois das rupturas nas políticas de integração.
ConJur·publicado em 07/08/2026
★★★★★
AdvocaciaReprodução Migalhas
O 11 de agosto é feriado forense na Justiça Federal, por força do artigo 62 da Lei 5.010/1966, e diversos tribunais estaduais alteram o expediente. As regras variam por corte.
Migalhas·publicado em 07/08/2026
★★★★★
STJFreepik
O ministro Carlos Brandão, do STJ, vai decidir se substitui a prisão preventiva de um réu por prisão domiciliar depois que o sistema penitenciário do Rio de Janeiro passou quase seis meses sem agendar o exame de sanidade mental determinado pela Justiça.
ConJur·publicado em 07/08 · habeas corpus em julgamento na Quinta Turma
★★★★★
STFMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu que o tempo em que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro cumpriu recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica também conta como cumprimento antecipado da pena, ampliando a detração que o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia limitado ao período de prisão preventiva.
Agência Brasil / CNN Brasil·sessão virtual encerrada em 06/08/2026 · publicado em 07/08
★★★★★
Processo penalLula Marques/Agência Brasil
O depoimento do senador Jaques Wagner à Polícia Federal foi adiado a pedido da defesa, que alega não ter tido acesso integral ao conteúdo da investigação apesar do pedido feito há quase um mês; o senador nega irregularidades.
Agência Brasil·publicado em 07/08 · depoimento previsto para 07/08 foi adiado
★★★★★
STFReprodução Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal apure indícios de crime a partir de relatório do TCU que apontou R$ 55,4 milhões em irregularidades na execução de emendas parlamentares Pix entre 2020 e 2024.
Agência Brasil·determinação de 07/08/2026 · publicado em 07/08
★★★★★
STJMax Rocha/STJ
O ministro Messod Azulay havia substituído a prisão preventiva de um investigado por medidas cautelares diversas em 1º de julho. Após o delegado do caso relatar por e-mail que o investigado lidera organização criminosa de exportação de drogas e foi capturado na Bolívia com documentos falsos, a Quinta Turma revogou a liminar por unanimidade.
ConJur·publicado em 07/08/2026 · decidido em 04/08/2026
★★★★★
Nenhuma notícia neste tema.
Legislação
★★★★★
Sancionada a lei que eleva penas da violência sexual digital contra crianças e cria majorante para o uso de inteligência artificial
O texto aprovado em julho pelo Congresso reescreve as penas dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados a material de violência sexual e agrava a punição quando o crime é praticado com IA, deepfake ou perfil falso
Agência Brasil / ConJur·sancionada em 06/08/2026 · publicado em 06/08
Bruno Peres/Agência Brasil
Resumo
O presidente da República sancionou em 6 de agosto a lei que amplia a atuação policial em meio digital e endurece as penas dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet ou com apoio de inteligência artificial. O Congresso concluiu a votação do texto em julho.
Contexto
Os tipos atingidos são os do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de material de violência sexual infantojuvenil, historicamente chamados de pornografia infantil. A defesa criminal convive há anos com a distância entre a conduta de quem produz, a de quem divulga e a de quem apenas armazena, distância que a lei acaba de estreitar de forma expressiva.
Argumentos
A favor do endurecimento: o argumento oficial é que a tecnologia barateou a produção e a difusão desse material e que a lei anterior punia a posse com pena incompatível com o dano, deixando o sistema sem resposta para o uso de IA e deepfake.
Contra: a crítica que aparece na cobertura especializada é a de punitivismo por adição de pena, sem correspondente investimento em capacidade investigativa, e a de que elevar o piso da posse a três anos aproxima o consumidor final do patamar do produtor, achatando a diferença de reprovabilidade entre condutas muito distintas.
Ponto técnico aberto: a definição do que conta como material gerado por IA e do limite entre representação fictícia e registro de vítima real tende a ser o principal campo de disputa probatória e de tipicidade nos primeiros processos.
Fundamento
Na produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro desse material, e também na venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 para 4 a 10 anos de reclusão, com aumento de um terço quando a venda ou a exposição ocorre pela internet ou por redes sociais. Quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga sai de 3 a 6 para 4 a 10 anos. Quem adquire, possui ou armazena sai de 1 a 4 para 3 a 6 anos. Sobre esse novo patamar incide aumento de um terço a dois terços quando o crime se vale de inteligência artificial, deepfake, perfil falso, jogo online ou rede social para aliciamento, e o mesmo aumento se aplica ao aproveitamento de relação de convivência, autoridade, cuidado ou convivência familiar. A multa já prevista foi mantida.
Consequência prática
O piso da posse simples de material sai de um ano, patamar que abria caminho a substituição por pena restritiva de direitos e a acordo de não persecução penal, e passa a três anos, o que fecha a porta do ANPP nessa figura, porque o artigo 28-A do Código de Processo Penal exige pena mínima inferior a quatro anos, e retira a hipótese de regime aberto por quantidade em boa parte dos casos concretos. Com a majorante de até dois terços, a produção pode alcançar 16 anos e 8 meses.
Por que importa
A advocacia criminal precisa saber, desde já, que a lei nova não retroage para prejudicar. Fato praticado antes da vigência continua regido pela lei anterior, por força do artigo 5º, inciso XL, da Constituição e do artigo 2º do Código Penal. Em crime permanente, como o armazenamento, a data de cessação da permanência define a lei aplicável, na linha da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, e essa delimitação temporal passa a ser uma das primeiras teses a examinar em cada caso.
Próximos passos
Ler o texto sancionado no Diário Oficial da União, conferir o número da lei, a data de vigência e a existência de vetos antes de usar a norma em peça.
Mapear os inquéritos e ações em curso para separar fatos anteriores e posteriores à vigência, com atenção às condutas permanentes.
Revisar propostas de ANPP pendentes em casos de posse ou armazenamento, porque a pena mínima nova altera o cabimento para fatos posteriores à lei.
Polícia Federal indicia 16 pessoas pela queda do avião da Voepass e aponta cultura de omissão na empresa
Quinze foram indiciadas por atentado contra a segurança do transporte aéreo, com pena dobrada pelo resultado morte, e a Justiça Federal proibiu todas de deixar o país enquanto o Ministério Público Federal analisa o inquérito
Agência Brasil·inquérito concluído em 06/08/2026 · publicado em 06/08
Divulgação/Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
Resumo
Concluído o inquérito da queda da aeronave da Voepass em Vinhedo, a Polícia Federal indiciou 16 pessoas, todas ligadas à companhia. Quinze pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo e uma, o comandante do voo da madrugada anterior, por falsidade ideológica.
Contexto
O acidente ocorreu em agosto de 2024 e matou as 62 pessoas a bordo, sem sobreviventes. A lista de indiciados alcança o diretor-presidente, o comandante do voo imediatamente anterior, o mecânico, o chefe do Centro de Controle de Manutenção, o inspetor técnico que respondia perante a Anac, o diretor de manutenção, o gerente e o diretor do Centro de Controle Operacional, o diretor de operações, o chefe dos pilotos e o diretor de segurança operacional.
Argumentos
Acusação: a PF sustenta que a omissão era cultura institucional, apoiada na análise de dezenas de processos de fiscalização da Anac, o que aponta para responsabilidade de quem dirigia e não de quem executava.
Defesa: em imputação por omissão, cada indiciado precisa ser ligado a um dever específico de agir e a um nexo causal próprio. Imputação coletiva a um bloco de dirigentes é o ponto mais frágil de peças assim e costuma render trancamento parcial.
Terceiro plano: o pedido de compartilhamento com a Anac abre frente administrativa contra servidores, o que pode alterar o desenho da responsabilidade ao longo da instrução.
Fundamento
O artigo 261 do Código Penal pune com 4 a 12 anos de reclusão a exposição a perigo de aeronave, e o parágrafo que trata do resultado morte dobra a pena, levando a faixa a 8 a 24 anos. É crime de perigo comum, o que dispensa a demonstração de dolo de matar e desloca a discussão para o dever de cuidado e para a posição de garantidor de cada dirigente. Segundo a PF, o inquérito descreve omissão organizada dentro da empresa, e não falha isolada de quem operava na ponta.
Consequência prática
A Justiça Federal determinou que os indiciados não deixem o país, ou retornem caso estejam no exterior, enquanto o Ministério Público Federal examina o inquérito e decide quem será denunciado. A PF também pediu autorização para compartilhar a investigação com a Anac, para apuração administrativa de eventual falha de servidores na fiscalização, e com a Procuradoria da República no Distrito Federal.
Por que importa
É um dos maiores casos brasileiros de imputação penal por acidente de transporte com base em estrutura empresarial. A defesa criminal empresarial tem aqui um roteiro do que virá: individualização de conduta em organograma complexo, discussão sobre delegação de competências, limites da responsabilidade por omissão imprópria e uso de processos administrativos de fiscalização como prova penal.
Próximos passos
O Ministério Público Federal decide se oferece denúncia e contra quem, podendo pedir novas diligências.
As defesas podem impugnar a proibição de deixar o país, medida cautelar do artigo 320 do Código de Processo Penal, que exige fundamentação concreta e individualizada.
Definição da competência e do juízo federal responsável pela ação penal, se houver denúncia.
TJ-RJ aumenta as penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz no caso Marielle Franco a pedido do Ministério Público
A Primeira Câmara Criminal acolheu recurso do Gaeco e refez a dosimetria fixada pelo Tribunal do Júri em 2024, elevando a pena de um dos réus em quase 17 anos
Agência Brasil·julgado em 04/08/2026 · publicado em 06/08
Divulgação/MPRJ
Resumo
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou as penas dos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, crimes cometidos em 14 de março de 2018.
Contexto
Os dois foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri da Capital em outubro de 2024 por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação. O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado recorreu sustentando que a sentença não considerou circunstâncias relevantes para a dosimetria.
Argumentos
Ministério Público: a individualização exige que circunstâncias judiciais efetivamente demonstradas pesem na pena-base, e a sentença de 2024 teria deixado de valorá-las.
Defesa: circunstâncias como repercussão do crime e planejamento tendem a ser questionadas por proximidade com elementos já considerados nas qualificadoras, sob pena de bis in idem, que é o argumento natural em recurso contra o aumento.
A fração de redução da tentativa, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, varia de um a dois terços conforme a proximidade da consumação, e é ponto clássico de divergência técnica.
Fundamento
O tribunal acolheu como fundamentos a elevada intensidade do dolo, o planejamento sofisticado da ação, a execução com diversos disparos em via pública de intensa circulação, a repercussão internacional do crime e o uso de veículo clonado, ligado ao delito de receptação. Também aplicou fração menor de redução pela tentativa contra Fernanda Chaves, por entender que os atos se aproximaram da consumação, já que a assessora sobreviveu ao se abaixar dentro do carro e teve o corpo da vereadora como anteparo.
Consequência prática
A pena de Ronnie Lessa passou de 78 anos e 9 meses para 81 anos e 10 meses de prisão. A de Élcio Queiroz saiu de 59 anos e 8 meses para 76 anos e 6 meses, aumento de quase 17 anos, o maior dos dois.
Por que importa
O julgamento mostra o alcance real do recurso da acusação contra decisão do júri quando o inconformismo é de dosimetria, e não de mérito. A soberania dos veredictos protege a decisão dos jurados sobre autoria, materialidade e qualificadoras, mas não blinda a fixação da pena pelo juiz presidente, que o tribunal revisa em apelação nos termos do artigo 593, inciso III, alínea c, do Código de Processo Penal.
Próximos passos
Cabem embargos de declaração e, se preenchidos os requisitos, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.
A discussão sobre bis in idem na valoração das circunstâncias judiciais é a via mais provável de impugnação ao STJ.
Dino impõe medidas cautelares a conselheiro do CNJ alvo de busca e apreensão da Polícia Federal
A investigação apura suposto desvio de R$ 308 milhões em acordo entre o governo de Mato Grosso e uma empresa de telefonia, e a defesa afirma que a atuação do conselheiro foi de advogado contratado, antes do cargo
ConJur·decisão de 06/08/2026 · publicado em 06/08
Rômulo Serpa/CNJ
Resumo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas cautelares contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda, depois que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em 6 de agosto.
Contexto
A PF apura suspeita de desvio de recursos públicos avaliado em R$ 308 milhões, envolvendo acordo celebrado entre o governo de Mato Grosso e uma empresa privada de telefonia durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes. O CNJ confirmou ter tomado conhecimento da decisão, ressaltou o caráter sigiloso do processo e informou que Dino não determinou o afastamento do conselheiro de suas funções.
Argumentos
Defesa: a assessoria afirma que a ação ocorreu no escritório em que o conselheiro atuava antes de se licenciar, que sua relação com os fatos decorre exclusivamente do exercício regular da advocacia e que os honorários vieram de contrato escrito e declarado.
Investigação: o volume apontado, R$ 308 milhões, e o desenho de acordo entre ente público e empresa privada colocam o caso na chave de crimes contra a administração e lavagem, campo em que o pagamento de honorários costuma ser examinado como possível instrumento de circulação de valores.
Tensão institucional: medida cautelar contra membro do órgão de controle do Judiciário, sem afastamento, expõe o limite entre preservar a investigação e preservar o funcionamento do colegiado.
Fundamento
A imposição de medidas cautelares diversas da prisão tem base no artigo 319 do Código de Processo Penal e exige, pelo artigo 282, necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou para evitar a prática de infrações, além de adequação à gravidade do crime e às condições pessoais. A manutenção do investigado no exercício do cargo indica que a medida adotada não foi a suspensão do exercício de função pública.
Consequência prática
O conselheiro continua atuando no CNJ. Como o teor da decisão é sigiloso, o alcance das restrições não é público, o que limita o escrutínio externo sobre a proporcionalidade da medida.
Por que importa
A busca alcançou escritório de advocacia, e esse é o ponto que interessa diretamente à advocacia criminal. O artigo 7º, incisos II e §6º, do Estatuto da Advocacia condiciona a busca em escritório a decisão motivada, mandado específico e pormenorizado, e acompanhamento de representante da OAB, e a jurisprudência do STF rejeita apreensão genérica de material acobertado por sigilo profissional relativo a clientes não investigados. A validade da prova colhida depende dessas balizas.
Próximos passos
A defesa pode impugnar a busca por eventual violação das prerrogativas do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e pedir a devolução ou o desentranhamento de material coberto por sigilo profissional.
Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática, para levar as cautelares ao colegiado.
Lei Maria da Penha completa 20 anos com o alcance da proteção ainda em construção no STF e no STJ
Decisões das duas cortes estenderam a lei a mulheres trans, meninas e relações homoafetivas, e o Supremo julga se a proteção alcança violência sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo
Migalhas·publicado em 07/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
A Lei 11.340/2006 completa 20 anos em 7 de agosto de 2026. Ao longo das duas décadas, além das alterações legislativas, decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça moldaram a aplicação da norma e ampliaram o círculo de proteção.
Contexto
A jurisprudência estendeu a lei a mulheres trans, a meninas e adolescentes e a relações homoafetivas, assegurou o sustento da vítima afastada do trabalho e reforçou sua autonomia e assistência jurídica no curso do processo. Em dezembro de 2025, no RE 1.520.468, o Supremo decidiu por unanimidade que o INSS responde pela remuneração da vítima de violência doméstica afastada do trabalho por até seis meses, com preservação do vínculo, e garantiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada a quem não tem vínculo previdenciário. O relator foi o ministro Flávio Dino.
Argumentos
Pela ampliação: o critério de proteção seria a vulnerabilidade de gênero, e não o vínculo, o que evitaria deixar de fora violências praticadas por desconhecidos com motivação de gênero.
Pela restrição: o artigo 5º da lei descreve âmbitos concretos, e ampliar por interpretação alteraria regras de competência e de rito sem lei, com impacto sobre garantias processuais do acusado.
Fundamento
A discussão em aberto está no ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral, em que o STF definirá se a lei se aplica a casos de violência contra a mulher sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A resposta depende da leitura do artigo 5º da Lei 11.340/2006, que delimita a violência doméstica e familiar por unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto.
Consequência prática
Uma tese ampliativa deslocaria para o rito da Lei Maria da Penha situações hoje tratadas pelo procedimento comum, com efeitos sobre competência, medidas protetivas de urgência e vedação de penas restritivas isoladas. Uma tese restritiva consolidaria o vínculo como elemento do tipo de incidência.
Por que importa
Competência é matéria de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer tempo. A definição do Tema 1.412 alcança processos em curso e é hoje a principal pendência estrutural na aplicação da lei, tanto para quem atua na defesa quanto para quem assiste a vítima.
Próximos passos
Acompanhar o julgamento do ARE 1.537.713 e a eventual fixação de tese no Tema 1.412.
Verificar a modulação de efeitos, caso a tese altere competência de processos já em curso.
Medidas protetivas registradas pelo Judiciário crescem cerca de 270% entre 2020 e 2026
O volume mensal saiu de 28,1 mil, no início da série histórica, para um pico de 104,4 mil em 2026, e os cinco primeiros meses do ano somam 463,9 mil medidas
Migalhas·publicado em 07/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
A quantidade mensal de medidas protetivas de urgência registradas pelo Judiciário passou de 28.179, no início da série histórica em 2020, para um pico de 104.389 em 2026, alta de aproximadamente 270%. Nos cinco primeiros meses de 2026, foram 463.879 medidas.
Contexto
O número chega junto com os 20 anos da Lei Maria da Penha e desloca o debate da existência da lei para sua capacidade de resposta. As medidas protetivas de urgência estão nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006 e, desde a Lei 13.641/2018, seu descumprimento é crime autônomo previsto no artigo 24-A.
Argumentos
A alta como sinal positivo: mais registro pode significar menos subnotificação, resultado esperado de política pública que funciona.
A alta como alerta: se a proteção precisa ser acionada em escala crescente, o efeito preventivo da lei não está alcançando a origem da violência.
Fundamento
O crescimento admite mais de uma leitura. Pode indicar maior conhecimento dos direitos previstos na lei, ampliação dos canais de denúncia, aperfeiçoamento da coleta de dados e maior acesso ao sistema de Justiça. Pode também revelar persistência ou agravamento das situações levadas às autoridades.
Consequência prática
Volume dessa ordem pressiona a concessão em regime de urgência, que ocorre em 48 horas e frequentemente sem contraditório prévio, e amplia proporcionalmente as ações por descumprimento do artigo 24-A, hoje uma das portas de entrada mais frequentes do sistema criminal.
Por que importa
Para quem atua na defesa, o dado explica por que a impugnação de medida protetiva se tornou trabalho de rotina: a concessão em massa aumenta a chance de deferimentos genéricos, sem individualização do risco, que é justamente o vício atacável. Para quem assiste a vítima, o número mostra que a proteção depende de fiscalização efetiva, e não apenas da decisão que a concede.
Próximos passos
Buscar a base primária dos dados, com recorte por tribunal e por tipo de medida, para leitura responsável do indicador.
Ex-padre é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados no Rio
O Conselho de Sentença da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que incluiu a instigação ao suicídio depois que a perícia ligou os sintomas de uma das crianças às violências sofridas
Agência Brasil·sentença em 05/08/2026 · publicado em 06/08
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável, praticados contra dois enteados.
Contexto
A decisão da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo saiu na madrugada de 5 de agosto, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os fatos ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.
Argumentos
Acusação: a prova técnica confirmou o nexo entre os sintomas e a violência, sustentando o aditamento e as qualificadoras.
Defesa: em processo com aditamento posterior, a discussão natural é a de correlação entre acusação e sentença e a de eventual prejuízo ao contraditório sobre os fatos acrescidos.
Dosimetria: a soma alcançada por concurso de crimes tende a ser o principal foco da apelação, com atenção ao artigo 69 e ao artigo 71 do Código Penal.
Fundamento
Segundo a acusação, o réu colocava uma das crianças de castigo em terraço sem proteção e a incentivava a se jogar, dizendo que encontraria papai do céu e seria feliz. Os jurados entenderam que ele se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida, conduta do artigo 122 do Código Penal. As demais imputações envolvem a Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura, e os artigos 217-A e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consequência prática
A denúncia inicial foi aditada durante a investigação. A apuração começou quando uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada a atendimento especializado. Diagnosticada inicialmente com esquizofrenia, foi depois avaliada por equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas se relacionavam às violências sofridas. Foi essa reavaliação que levou o Ministério Público a incluir os abusos sexuais, o fornecimento de material pornográfico e a instigação ao suicídio.
Por que importa
O caso mostra o peso probatório da perícia multidisciplinar em crimes intrafamiliares contra crianças, em que a palavra da vítima costuma ser o eixo da prova. A correção de um diagnóstico psiquiátrico inicial reorientou a imputação inteira, e esse é um alerta técnico para as duas pontas do processo.
Próximos passos
Cabe apelação, com prazo de cinco dias da intimação da sentença.
Conferir no acórdão, quando publicado, se houve reconhecimento de continuidade delitiva entre as condutas.
Justiça Militar recebe denúncia contra coronel dos Bombeiros por ameaça a testemunhas e nega a prisão preventiva pedida pelo MP
O juiz reconheceu suporte probatório mínimo para iniciar a ação penal, mas recusou a cautelar mais gravosa em caso que já tramitava por acusação de assédio sexual contra subordinada
Agência Brasil·denúncia recebida em 05/08/2026 · publicado em 06/08
Divulgação/MPRJ
Resumo
A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou em 4 de agosto o coronel do Corpo de Bombeiros Lauro César Botto Maia, por supostamente ameaçar quatro sargentos que figuram como testemunhas em investigação interna sobre fatos de assédio sexual atribuídos a ele. A denúncia foi recebida em 5 de agosto.
Contexto
Já existia ação penal por assédio sexual, oferecida em julho pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPRJ, na qual o coronel é acusado de enviar mensagens de conteúdo inadequado a uma subordinada entre o fim de 2024 e julho de 2025, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Argumentos
Ministério Público: a conduta atingiu diretamente a produção da prova, com uso de identidade falsa e número de terceiro, o que caracterizaria risco concreto à instrução.
Juízo: o recebimento da denúncia exige apenas justa causa, prova mínima que permita diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, e o mérito fica para o julgamento.
Defesa: em imputação apoiada em mensagens enviadas por número de terceiro, a atribuição de autoria depende de perícia e de cadeia de custódia do material digital, que é o ponto de ataque mais consistente.
Fundamento
Segundo o Ministério Público, em 29 de junho de 2026 o oficial enviou mensagens de WhatsApp às testemunhas usando número registrado em nome de terceiro e se apresentando como Marcos João. Nas mensagens, fez referência ao procedimento investigatório, aos depoimentos prestados e às circunstâncias dos fatos, demonstrando conhecimento do conteúdo da investigação e buscando influenciar o relato das militares, com a sugestão de que reavaliassem suas posições e de que ainda haveria tempo para reparar o dano.
Consequência prática
Ao receber a denúncia, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo registrou que a inicial descreveu o fato criminoso e as circunstâncias exigidas, com indicação de lugar, tempo e conduta objetiva, e que havia suporte probatório mínimo e indícios de materialidade e autoria suficientes para iniciar a ação penal. O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público não foi acolhido.
Por que importa
A negativa da preventiva é a parte tecnicamente mais relevante. Ameaça a testemunha é o exemplo clássico de fundamento para prisão por conveniência da instrução criminal, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, e ainda assim o juízo entendeu que a cautelar extrema não se justificava. A decisão reforça que gravidade da imputação não substitui demonstração concreta e atual de risco à prova.
Próximos passos
Citação e resposta à acusação, com possibilidade de absolvição sumária.
O Ministério Público pode recorrer da negativa da preventiva por recurso em sentido estrito.
Definir se as duas ações, assédio e ameaça, seguem reunidas ou separadas, pela conexão probatória.
TSE mantém condenação por tumulto em local de votação e afirma que o acordo de não persecução não é direito subjetivo absoluto
A corte enquadrou a conduta no artigo 296 do Código Eleitoral e recusou a nulidade alegada pela defesa, porque o próprio réu inviabilizou o acordo ao não manter endereço atualizado
ConJur·publicado em 06/08/2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
Quem tumultua local de votação e causa atraso no fluxo dos trabalhos pratica o crime do artigo 296 do Código Eleitoral, que pune a desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais. Com esse fundamento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a um eleitor por tumulto em seção de Nova Lima, na eleição de 2022.
Contexto
Testemunhas relataram em primeiro grau que o réu brigava com pessoas na fila, chamava-as de burras e se dirigia a eleitores com camisas, adesivos e bandeiras dizendo que não podiam votar em um candidato e teriam de votar em outro. O TRE-MG registrou que ele foi agressivo, causou atraso na votação, exigiu intervenção da Polícia Militar, foi advertido e voltou ao local trinta minutos depois, retomando o tumulto.
Argumentos
Defesa: a ausência de oferta do ANPP configuraria nulidade, por se tratar de instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e aplicável ao processo eleitoral.
TSE: o acordo depende de juízo do Ministério Público sobre necessidade e suficiência, e o réu revel, sem endereço atualizado, inviabilizou os atos que permitiriam formalizá-lo.
Ponto em aberto: a fronteira entre manifestação política na fila e desordem típica do artigo 296 continua dependendo de prova sobre o resultado concreto no andamento dos trabalhos.
Fundamento
Para o relator, ministro André Mendonça, a persistência da conduta no dia da votação configurou o dolo exigido pelo tipo, e rever essa conclusão dependeria de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 24 do TSE. A defesa alegava nulidade por não ter tido acesso a acordo de não persecução penal, e o ministro afastou o argumento ao registrar que a transação penal não é direito subjetivo absoluto do investigado.
Consequência prática
A pena ficou em um mês e dez dias de detenção, substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, mais 85 dias-multa. No caso concreto, o acordo se tornou inviável por conduta do próprio réu, que frustrou atos processuais ao não manter endereço atualizado e teve a revelia decretada.
Por que importa
A decisão tem duas leituras úteis. A primeira é que o artigo 296 do Código Eleitoral, pouco explorado, alcança condutas de propaganda agressiva no dia da votação quando resultam em desordem efetiva nos trabalhos. A segunda, mais relevante para a rotina, é o reforço do entendimento de que o ANPP não é direito potestativo do investigado, e de que a frustração do acordo por comportamento do próprio réu pesa contra a alegação posterior de nulidade.
Próximos passos
Cabem embargos de declaração no TSE e, em tese, recurso extraordinário ao STF por matéria constitucional.
Coluna sustenta que a relevância presumida no recurso especial criminal não obriga o STJ a examinar toda questão jurídica
Na segunda parte da análise, os autores defendem que a presunção do artigo 105, §3º, I, da Constituição não afasta a filtragem das controvérsias aptas a cumprir a função de corte de precedentes
ConJur·publicado em 07/08/2026
Charge Spacca/ConJur
Resumo
Assinado por Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Marcelo Ornellas Marchiori, o texto continua a análise sobre o filtro da relevância da questão federal no recurso especial criminal e defende que a presunção constitucional não equivale a passagem livre para toda controvérsia.
Contexto
O filtro da relevância foi introduzido pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado por lei sancionada nesta semana. O artigo 105, §3º, I, da Constituição presume relevante a questão federal nas ações penais, o que gerou a leitura imediata de que todo recurso especial criminal estaria fora do filtro.
Argumentos
Pela filtragem: sem seleção, o volume, mais de 260 mil processos recebidos apenas no primeiro semestre de 2026, inviabiliza a função de corte de precedentes, e a presunção não pode transformar o STJ em terceira instância revisora.
Contra a filtragem: a Constituição escolheu presumir a relevância nas ações penais justamente porque está em jogo a liberdade, e ler a presunção como mera abertura para novo exame de relevância esvazia a garantia.
Fundamento
Os autores sustentam duas etapas. Na primeira, nem todo processo penal configura ação penal, o que já retira da presunção uma parcela dos recursos especiais criminais, como os originados de procedimentos sem conteúdo de ação penal. Na segunda, mesmo diante de ação penal, a presunção deve ser lida à luz da função institucional do STJ, e a experiência do STF com a repercussão geral mostra que presunções constitucionais convivem com mecanismos de seleção das controvérsias aptas a cumprir a função nomofilácica.
Consequência prática
Se essa leitura prevalecer, a petição de recurso especial criminal precisará demonstrar a relevância da questão jurídica mesmo quando originada de ação penal, e não apenas invocar a presunção. A tese oposta, de passagem automática, tende a ser sustentada pela advocacia criminal.
Por que importa
A discussão define quanto do acesso ao STJ em matéria penal sobrevive ao filtro. Um dos autores é ministro do próprio tribunal, o que dá ao texto peso de sinalização sobre o caminho interpretativo que pode se firmar na corte.
Próximos passos
Acompanhar a regulamentação regimental do filtro no STJ e as primeiras decisões sobre recursos especiais criminais sob o novo regime.
Toffoli diz que a proibição total das apostas ampliaria o mercado clandestino e reduziria o controle estatal
Em sessão plenária, o ministro citou dados de instituição financeira segundo os quais 15 dos 20 maiores recebedores de Pix seriam casas de aposta ilegais
Migalhas·publicado em 06/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 6 de agosto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a proibição absoluta das apostas pode ampliar o mercado ilegal e dificultar a fiscalização estatal. Disse que, se tudo é proibido, a atividade vai para a ilegalidade, e a ilegalidade é pior porque o Estado não tem controle.
Contexto
A manifestação ocorreu no julgamento em que o Supremo examina se a contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, sobrevive à Constituição de 1988. O relator votou pela manutenção da norma e o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Argumentos
Pela descriminalização ou regulação: a proibição total desloca o mercado para operadores clandestinos, elimina rastreabilidade e retira do apostador qualquer via de reparação.
Pela manutenção da contravenção: retirar a proibição sem estrutura regulatória equivalente pode ampliar a oferta e o dano, e a competência para definir política sobre jogos é do legislador, não do tribunal.
Fundamento
O ministro citou dados macroeconômicos recebidos de instituição financeira segundo os quais, entre os vinte maiores recebedores de transferências via Pix da entidade, quinze seriam casas de aposta ilegais. Segundo ele, essas empresas usam CNPJs que depois desaparecem, deixando o apostador sem recuperar os valores transferidos. Observou ainda que as plataformas anunciadas em transmissões esportivas costumam ser empresas legalizadas, e que o problema mais grave está nas operações clandestinas, muitas sediadas em países com os quais o Brasil sequer mantém relações diplomáticas.
Consequência prática
Toffoli defendeu tratar a questão das apostas como doença social, com efeito sobre pessoas de todas as idades, classes e faixas de renda. A fala sinaliza inclinação por regulação e fiscalização, e não por ampliação da resposta penal.
Por que importa
O debate expõe o argumento de eficácia que costuma ficar de fora da discussão sobre criminalização: se a proibição empurra a atividade para fora do alcance do Estado, a norma penal produz o oposto do resultado que anuncia. É o mesmo raciocínio que aparece nas discussões sobre adequação social e sobre a fronteira entre direito penal e regulação administrativa.
Próximos passos
O julgamento retomará após a devolução do pedido de vista.
Brasil registra 830,9 mil celulares roubados ou furtados em 2025, e o furto já responde por 61% das ocorrências
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta queda de 18,6% nos roubos e alta de 0,9% nos furtos, movimento que muda o tipo penal predominante e o desenho da prova
Agência Brasil·publicado em 06/08/2026
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Resumo
O Brasil registrou 830.890 roubos ou furtos de celulares em 2025, 9% menos que as 909.753 subtrações de 2024, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os roubos recuaram 18,6% e os furtos cresceram 0,9%.
Contexto
O furto já responde por 61% das subtrações de aparelhos e ocorre na maioria das vezes sem que a vítima perceba de imediato, sobretudo em locais movimentados e no transporte público. A média chegou a cerca de 1.325 registros por dia em 2025.
Argumentos
A queda dos roubos é lida como efeito de bloqueio de aparelhos e de rastreamento, que reduzem o valor do produto do crime.
A alta dos furtos sugere deslocamento da conduta para a modalidade menos arriscada e menos punida, e não redução do fenômeno.
Fundamento
A troca de predominância entre roubo e furto não é detalhe estatístico. São tipos distintos: o roubo, do artigo 157 do Código Penal, exige violência ou grave ameaça e tem pena de 4 a 10 anos, enquanto o furto, do artigo 155, parte de 1 a 4 anos. A diferença define regime inicial, cabimento de acordo de não persecução penal, possibilidade de substituição da pena e a própria dinâmica probatória, já que no furto a vítima frequentemente não vê o autor, o que empurra a prova para reconhecimento e imagens.
Consequência prática
O aparelho é apenas parte do interesse patrimonial. Aplicativos bancários, carteiras digitais, documentos e dados pessoais permitem transferências, empréstimos, invasão de redes sociais e golpes contra os contatos da vítima, o que costuma somar ao furto os crimes de estelionato do artigo 171, parágrafo 2º-A, e de invasão de dispositivo do artigo 154-A.
Por que importa
Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Datafolha, de março de 2026, mostra que 78,8% da população teme ter o celular subtraído e 83,2% teme golpes por internet ou telefone. Esse medo alimenta respostas legislativas de agravamento e pressiona o reconhecimento pessoal, que é justamente a prova mais frágil do sistema e a que mais produz condenação de inocentes.
Próximos passos
Acompanhar a íntegra do 20º Anuário para o recorte por unidade da federação e por modalidade.
STJ passa a exigir resumo dos fundamentos nas petições, e coluna discute o efeito disso sobre a triagem feita com apoio de inteligência artificial
A Emenda Regimental 53/26 criou o artigo 343-A do Regimento Interno, que obriga o recorrente a resumir fatos, direito, pedidos, decisão impugnada e dispositivos invocados
ConJur·publicado em 07/08/2026
Ilustração Magnific/ConJur
Resumo
A Emenda Regimental 53/26 incluiu o artigo 343-A no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigindo resumo explicativo em todas as iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas à corte, com os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o teor das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados.
Contexto
O tribunal recebeu mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026. A primeira reação da comunidade jurídica associou a exigência ao risco de nova camada de jurisprudência defensiva, com inadmissão por defeito formal no resumo.
Argumentos
A favor: a exigência melhora a triagem, dá previsibilidade e devolve ao advogado o controle sobre como sua tese é apresentada.
Contra: acrescenta requisito formal em tribunal com histórico de jurisprudência defensiva, e cada novo requisito é uma porta a mais de inadmissão.
Fundamento
O autor, Pedro Henrique Fiori Felippe, propõe outro ângulo: ferramentas de inteligência artificial já foram incorporadas à prática judicial para dar conta do volume, e o exame de admissibilidade não está imune a essa influência. Se parte da leitura inicial é feita com apoio de máquina, é melhor que o resumo da pretensão seja escrito pelo advogado que conhece o caso do que gerado automaticamente a partir da peça.
Consequência prática
A coluna cita casos de mau uso da tecnologia no contencioso, de petições e decisões com julgados e dispositivos inventados até episódio em que a ferramenta do juízo apontou comando oculto inserido em petição, conhecido como prompt injection, com o objetivo de influenciar a análise judicial.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o resumo passa a ser peça de persuasão, e não formalidade. É ele que define o enquadramento inicial do recurso, e um resumo mal escrito pode entregar a moldura do caso a quem vai decidir sobre a admissibilidade. A recomendação prática é tratá-lo com o mesmo cuidado das razões.
Próximos passos
Acompanhar as primeiras decisões sobre inadmissão por resumo ausente ou deficiente e a eventual aplicação do dever de sanar vício formal.
Coluna analisa a atuação parlamentar em segurança pública e o peso do populismo penal nas eleições de 2026
Quarta parte da série examina como as propostas legislativas de segurança se comportam em ano eleitoral e o efeito disso sobre a produção de leis penais
JOTA·publicado em 06/08/2026
Reprodução JOTA
Resumo
A coluna Para Além do Estado e do Direito publicou a quarta parte da série sobre segurança pública, eleições e populismo penal, dedicada à atuação parlamentar em matéria de segurança nas eleições de 2026.
Contexto
A série se insere no debate sobre a relação entre calendário eleitoral e produção legislativa penal, campo em que o Brasil acumula exemplos de agravamento de penas aprovado em resposta a episódios de grande repercussão.
Argumentos
A crítica ao populismo penal sustenta que o agravamento de penas é resposta de baixo custo político e baixa eficácia preventiva.
A posição contrária sustenta que atualização de penas responde a mudanças reais na forma de praticar crimes, sobretudo em ambiente digital.
Fundamento
O eixo do texto é o comportamento do Legislativo: quais propostas de segurança pública avançam, em que momento do ciclo e com qual desenho. É análise de política criminal, e não de decisão judicial.
Consequência prática
Leis penais aprovadas sob pressão eleitoral tendem a chegar aos tribunais com problemas de técnica, de proporcionalidade e de compatibilidade com o sistema, e é a advocacia criminal que enfrenta esses defeitos caso a caso.
Por que importa
A edição de hoje traz, na manchete, uma lei penal recém-sancionada que eleva penas de forma expressiva. Ler as duas coisas juntas ajuda a situar a norma no contexto em que foi produzida, sem reduzir a discussão ao mérito de cada dispositivo.
Próximos passos
Acompanhar as próximas partes da série e o comportamento das propostas de segurança pública até o fim do ciclo eleitoral.
Análise mapeia para onde migrou a cooperação sul-americana contra o tráfico ilícito de bens culturais
Com o esvaziamento de Mercosul e Unasul como fóruns de integração, o texto investiga se as redes de proteção do patrimônio foram desmontadas ou apenas mudaram de canal institucional
ConJur·publicado em 07/08/2026
Reprodução ONU
Resumo
Alice Lopes Fabris retoma artigo que publicou em 2017 sobre as dinâmicas globais e regionais de combate ao tráfico ilícito de bens culturais e pergunta se as redes de cooperação sul-americanas foram desmanteladas ou migraram para outros canais institucionais.
Contexto
O estudo original nasceu como resposta a atores do mercado de arte do Norte Global que atribuíam a responsabilidade pelo tráfico aos países de origem dos bens, acusando Estados sul-americanos de incapacidade fiscalizadora ou de pedir restituição por ressentimento pós-colonial.
Argumentos
A tese central é que a responsabilidade pelo tráfico não pode ser atribuída apenas aos países de origem, porque a demanda se organiza no mercado comprador.
A questão em aberto é se cooperação por canais informais mantém a eficácia sem a previsibilidade que os tratados oferecem.
Fundamento
O trabalho de 2017 se apoiava em três pilares: tratados multilaterais e suas limitações, ação de instituições regionais como Mercosul e Unasul, e acordos bilaterais com práticas efetivas de repatriamento, entre elas a Declaração de Buenos Aires do Mercosul e a criação de bases de dados compartilhadas. O cenário geopolítico seguinte esvaziou essas instituições.
Consequência prática
O texto sustenta que a região combinava diplomacia preventiva, harmonização legislativa e repatriamentos apoiados em solidariedade entre nações, e agora examina que estruturas passaram a cumprir esse papel.
Por que importa
Tráfico de bens culturais é crime transnacional, e sua persecução depende de cooperação jurídica internacional, de auxílio direto e de reconhecimento de decisões estrangeiras. Quando os canais formais se esvaziam, a prova migra para pedidos informais, com efeitos diretos sobre a validade do material que chega ao processo penal brasileiro.
Próximos passos
Acompanhar a íntegra da análise e os fóruns que assumiram o papel de Mercosul e Unasul na proteção do patrimônio.
Dia do Advogado altera o expediente dos tribunais na semana que vem, e cada corte definiu a data à sua maneira
A data cai numa terça-feira, 11 de agosto, e parte dos tribunais transferiu a suspensão do expediente para segunda-feira, 10, o que muda a contagem de prazos conforme a localidade
Migalhas·publicado em 07/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
O Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, faz referência à criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, instituídos em 11 de agosto de 1827, em São Paulo e Olinda. A data não é feriado nacional, mas é feriado forense na Justiça Federal.
Contexto
A previsão está no artigo 62 da Lei 5.010/1966. Vários tribunais estaduais e órgãos do Judiciário também alteram o expediente na data, com regras próprias.
Fundamento
Em 2026 a data cai numa terça-feira. Por isso, parte dos tribunais transferiu a suspensão do expediente para segunda-feira, 10, enquanto outros mantiveram no próprio dia 11. As medidas variam conforme a regulamentação de cada corte.
Consequência prática
Suspensão do expediente forense suspende a contagem de prazos processuais, e a divergência entre cortes significa que o mesmo prazo pode vencer em datas diferentes conforme o tribunal. Em matéria criminal, com prazos curtos e contagem em dias corridos, o risco de perda é concreto.
Por que importa
A recomendação prática é conferir a portaria do tribunal antes de se programar, porque as regras ainda podem mudar. Em recurso com prazo de cinco dias, a diferença entre suspender no dia 10 ou no dia 11 é decisiva.
Próximos passos
Consultar as portarias e atos normativos de cada tribunal onde houver prazo em curso na semana de 10 a 14 de agosto.
STJ avalia substituir prisão preventiva por domiciliar após seis meses sem exame de sanidade mental
Relator do habeas corpus, ministro Carlos Brandão, vai examinar proposta do ministro Og Fernandes para réu que aguarda perícia havia quase seis meses no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, enquanto responde a processo por perseguição e calúnia contra uma promotora, uma juíza e uma advogada
ConJur·publicado em 07/08 · habeas corpus em julgamento na Quinta Turma
Freepik
Resumo
O ministro Carlos Brandão, do STJ, vai decidir se substitui a prisão preventiva de um homem por prisão domiciliar depois que o sistema penitenciário do Rio de Janeiro passou quase seis meses sem agendar o exame de sanidade mental determinado pela Justiça.
Contexto
O réu, processado no Paraná, está preso desde janeiro e responde por perseguição contra mulher em razão da condição de sexo feminino, calúnia, injúria, denunciação caluniosa e denunciação de segredo, por ataques virtuais reiterados contra uma promotora, uma juíza e uma advogada que atuaram em processo de guarda do filho dele. Tornou-se réu em fevereiro, quando o Ministério Público pediu a instauração de incidente de insanidade mental, admitido pelo juízo, que suspendeu a ação penal. Custodiado no Rio de Janeiro, ele aguarda desde então uma perícia que o sistema prisional fluminense nunca chegou a agendar.
Argumentos
A defesa argumenta que não discute os fatos, apenas se opõe à prisão por prazo indeterminado à espera de uma perícia que o Estado não consegue agendar.
O Ministério Público, ao pedir o incidente de insanidade mental, já admitiu a hipótese de surto psicótico agudo no momento dos fatos.
Fundamento
Na sessão do habeas corpus, o ministro Og Fernandes propôs substituir de imediato a segregação por medidas alternativas que viabilizem a prisão domiciliar sob assistência familiar, e observou que agendar a perícia depende de órgãos vinculados ao Executivo estadual, e não ao Judiciário, o que torna pouco eficaz apenas oficiar a Corregedoria. O relator, Carlos Brandão, que a princípio cogitava só acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu examinar a proposta.
Consequência prática
Se a Quinta Turma acompanhar a proposta, o réu deixa a prisão preventiva e passa a aguardar a perícia em prisão domiciliar, sob acompanhamento da família, até que o exame de sanidade mental seja realizado.
Por que importa
O caso expõe um problema estrutural: o exame de sanidade mental, etapa que a lei prevê para apurar a imputabilidade do acusado, depende de estrutura do sistema penitenciário estadual, e sua falta pode manter alguém preso por prazo indeterminado sem que a ação penal avance. A tese em discussão pode servir de parâmetro para outros presos na mesma situação.
Próximos passos
A Quinta Turma do STJ ainda vai decidir se substitui a prisão preventiva pela domiciliar.
O exame de sanidade mental segue sem data no sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Por 6 a 4, STF amplia desconto de pena por tornozeleira e recolhimento noturno em caso do 8 de janeiro
Plenário reverteu parte de decisão monocrática de Alexandre de Moraes e, seguindo divergência aberta por Cristiano Zanin, reconheceu que o tempo em medida cautelar alternativa à prisão também conta como cumprimento antecipado da pena de condenada pelos atos golpistas de 2023
Agência Brasil / CNN Brasil·sessão virtual encerrada em 06/08/2026 · publicado em 07/08
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em que Simone Macedo cumpriu recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica, medida cautelar alternativa à prisão imposta enquanto aguardava julgamento pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, também conta como cumprimento antecipado da pena.
Contexto
Simone Macedo foi presa preventivamente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e depois condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e por incitar publicamente animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos. Enquanto aguardava o julgamento, cumpriu medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica.
Argumentos
Moraes sustentou que o Código Penal autoriza detração apenas para tempo de prisão, e que o STF já havia negado esse efeito a medidas cautelares alternativas em outras ocasiões.
Zanin argumentou que o recolhimento noturno em regime aberto tem grau de restrição equivalente ao do próprio regime de cumprimento de pena, e que não descontar o período criaria excesso de punição.
Fundamento
Em decisão monocrática, o relator dos casos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, autorizou descontar da pena apenas os dias de prisão preventiva, sob o argumento de que o Código Penal só prevê detração para tempo de prisão e de que o STF já havia negado esse efeito a medidas cautelares alternativas em outras ocasiões. A defesa recorreu ao plenário, e prevaleceu a divergência do ministro Cristiano Zanin, para quem o recolhimento noturno em regime aberto tem grau de restrição equivalente ao da própria pena imposta, o que gera direito a contar o período como cumprimento antecipado. Moraes, vencido, foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques; a divergência de Zanin foi seguida por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Consequência prática
Simone Macedo passa a ter também o período de recolhimento noturno computado como pena cumprida, reduzindo o tempo que resta da condenação de 1 ano em regime aberto.
Por que importa
A decisão fixa uma tese que pode se estender a outros condenados pelo 8 de janeiro que também cumpriram medidas cautelares alternativas antes da condenação, ampliando o alcance da detração de pena para além do tempo estritamente encarcerado, e é uma das raras derrotas de Moraes em julgamentos sobre o tema.
Próximos passos
Falta publicar o acórdão com a extensão exata do critério fixado pelo plenário, inclusive para o regime semiaberto, que teve tratamento diferente na proposta de Zanin.
A tese pode ser invocada por outros condenados do 8 de janeiro que cumpriram medidas cautelares alternativas à prisão.
Defesa de Jaques Wagner adia depoimento à PF até ter acesso integral à investigação
Advogado do senador alega que problemas técnicos documentados impediram, por quase um mês, o acesso ao conteúdo do inquérito da Operação Compliance Zero, que apura possível elo dele com o caso Banco Master
Agência Brasil·publicado em 07/08 · depoimento previsto para 07/08 foi adiado
Lula Marques/Agência Brasil
Resumo
O depoimento do senador Jaques Wagner (PT-BA) à Polícia Federal, marcado para esta sexta-feira, foi adiado a pedido da defesa, que alega não ter tido acesso integral ao conteúdo da investigação que apura a relação dele com um empresário apontado como um dos elos entre o senador e o caso Banco Master.
Contexto
A investigação corre no âmbito da Operação Compliance Zero e apura suspeitas de vantagens indevidas e possíveis vínculos entre pessoas do entorno do senador e empresas ligadas ao caso Banco Master. Wagner foi intimado pela PF em 21 de julho e nega irregularidades.
Argumentos
A defesa afirma que não se opõe a depor, apenas condiciona o depoimento ao acesso pleno ao que já foi produzido no inquérito.
O senador nega irregularidades na relação com o empresário citado pelos investigadores.
Fundamento
Segundo o advogado do senador, Pablo Domingues, o pedido de acesso ao conteúdo da investigação foi feito no mesmo ato em que a data do depoimento foi marcada, há quase um mês, mas problemas técnicos, todos documentados segundo a defesa, impediram até agora o acesso integral. A defesa sustenta que Wagner pretende depor, mas somente depois de conhecer o que de fato está sendo investigado.
Consequência prática
O depoimento fica sem nova data até que a defesa tenha acesso ao inquérito, e a investigação segue em curso.
Por que importa
O caso toca uma garantia central da advocacia criminal: o direito de a defesa acessar os elementos de prova já documentados no inquérito antes de o investigado prestar esclarecimentos, entendimento que o STF consolidou na Súmula Vinculante 14. Investigado ouvido sem conhecer o que já consta contra ele enfrenta cerceamento real de defesa, ainda que a autoridade policial não seja obrigada a antecipar diligências em andamento.
Próximos passos
A Polícia Federal deve remarcar o depoimento depois de viabilizar o acesso da defesa ao conteúdo da investigação.
A apuração sobre o elo entre Wagner, o empresário e o caso Banco Master continua em curso.
Dino aciona a Polícia Federal após o TCU apontar R$ 55,4 milhões em irregularidades nas emendas Pix
O ministro do STF enviou à corporação o relatório do Tribunal de Contas da União sobre a execução das transferências especiais entre 2020 e 2024, para apuração de indícios de crime no âmbito da ADPF 854
Agência Brasil·determinação de 07/08/2026 · publicado em 07/08
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7/8) que a Polícia Federal apure eventuais crimes a partir de um novo relatório do Tribunal de Contas da União sobre a execução das emendas parlamentares individuais de transferência especial, conhecidas como emendas Pix, entre 2020 e 2024.
Contexto
A ADPF 854 é a ação em que o STF fiscaliza a execução das emendas parlamentares para garantir rastreabilidade e transparência dos recursos, depois de o modelo de transferência direta ter dificultado a identificação de qual parlamentar destinou a verba e quem a recebeu. O TCU auditou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, num total fiscalizado de cerca de R$ 198,1 milhões, e apontou mais de R$ 55,4 milhões em possíveis irregularidades entre falta de comprovação fiscal idônea, inexecução total ou parcial do objeto e superfaturamento de preços.
Argumentos
TCU: irregularidades de R$ 55,4 milhões entre falta de comprovação fiscal idônea, inexecução do objeto e superfaturamento de preços em emendas de transferência especial entre 2020 e 2024.
Dino: os achados demonstram persistência de estado de inconstitucionalidade na execução das emendas individuais, o que justifica novas medidas de conformação aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Fundamento
Dino recebeu o relatório do TCU em 31 de julho e determinou o encaminhamento ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para que verifique a existência de indícios de crime e, se for o caso, junte o material a procedimentos já instaurados ou abra novos, priorizando as hipóteses de dano ao erário já apontadas pela Corte de Contas. O ministro registrou que os dados demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade na execução das emendas individuais, o que justifica novas medidas de conformação aos parâmetros de transparência e rastreabilidade fixados pelo STF.
Consequência prática
A Polícia Federal passa a ter de analisar o relatório do TCU sob a ótica penal, o que pode ampliar inquéritos já em curso sobre emendas Pix ou abrir novas investigações contra parlamentares, gestores públicos ou beneficiários finais dos recursos apontados como irregulares.
Por que importa
A decisão mostra que a fiscalização das emendas Pix não se esgota no controle de contas: achados do TCU sobre dano ao erário podem virar prova para apuração criminal, e o encaminhamento direto do relator ao diretor-geral da PF, sem esperar provocação externa, expõe o STF atuando de ofício na linha de frente da fiscalização orçamentária.
Próximos passos
A Polícia Federal deve analisar o relatório do TCU e decidir entre juntá-lo a procedimentos já instaurados ou abrir novo inquérito.
A fiscalização das emendas Pix segue em curso na ADPF 854, sob relatoria de Dino.
STJ revoga liminar de soltura após delegado alertar por e-mail sobre liderança em organização criminosa
A Quinta Turma acolheu por unanimidade questão de ordem do ministro Messod Azulay, que reconheceu ter decidido sem dados sobre o histórico do investigado, capturado na Bolívia com documentos falsos
ConJur·publicado em 07/08/2026 · decidido em 04/08/2026
Max Rocha/STJ
Resumo
A Quinta Turma do STJ revogou, por unanimidade, a liminar de soltura que o ministro Messod Azulay havia concedido em julho, depois que o delegado responsável pela investigação alertou por e-mail sobre dados que não constavam do processo analisado na decisão.
Contexto
Em 1º de julho, Azulay substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, por entender que o investigado comprovara atividade econômica lícita, residência fixa e vínculo familiar. A decisão não chegou a ser cumprida porque, horas depois, ele foi alvo de nova prisão provisória, desta vez decretada pela vara do Tribunal do Júri, onde responde por homicídio qualificado. Antes da revogação pela Turma, a liminar já havia sido suspensa por decisão monocrática do presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.
Argumentos
Azulay reconheceu que quase nada das informações trazidas pelo delegado constava do processo em que decidiu
A Turma considerou que os novos dados demonstram periculosidade concreta, e não apenas gravidade abstrata dos delitos imputados
A defesa alegava atividade econômica lícita, residência fixa e vínculo familiar para sustentar a soltura
Fundamento
Na sessão de 4 de agosto, Azulay propôs questão de ordem relatando que, ao decidir em julho, dispunha apenas das informações do juízo de origem e do habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O delegado revelou que o investigado exerce liderança em organização criminosa voltada à exportação de drogas para a Europa, que já driblou o uso de tornozeleira eletrônica em 2023 e foi capturado na Bolívia com passaporte italiano e identidade boliviana falsos, além de apontar que a empresa usada pela defesa para demonstrar renda lícita é alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Turma acolheu a questão de ordem por unanimidade.
Consequência prática
A liminar foi revogada, com determinação de ofício ao juízo de origem, em Minas Gerais, e ao ministro Fachin, restabelecendo a prisão preventiva pelo fundamento original de garantia da ordem pública, agora reforçado pelos dados trazidos pela polícia.
Por que importa
O caso expõe um ponto sensível da prática de habeas corpus: a decisão liminar depende da completude das informações prestadas ao relator, e a ausência de dados relevantes, mesmo sem má-fé de quem pediu a liminar, pode levar à reconsideração depois de concedida. Para a defesa, reforça a importância de antecipar ao tribunal os elementos que a investigação já reúne contra o cliente.
Próximos passos
O juízo de origem, em Minas Gerais, cumpre a determinação de ofício da Quinta Turma
O investigado segue preso também no processo por homicídio qualificado, em trâmite na vara do Tribunal do Júri