Polícia Federal fecha o primeiro turno com 49 inquéritos, 100 termos circunstanciados e 204 pessoas conduzidas por crimes eleitorais
O balanço oficial aponta R$ 2,85 milhões em bens e valores apreendidos no domingo, e 1.337 inquéritos instaurados ao longo de 2026, com compra de votos entre os crimes mais apurados.
Foto: Polícia Federal/DivulgaçãoResumo
A Polícia Federal divulgou o balanço de sua atuação no primeiro turno das eleições gerais de 2026. Até as 23h59 de domingo, 4 de outubro, foram instaurados 49 inquéritos policiais e lavrados 100 termos circunstanciados de ocorrência para apurar crimes eleitorais, com 204 pessoas conduzidas e R$ 2.852.313,60 em bens e valores apreendidos, dos quais R$ 520.497,50 em espécie.
Contexto
As ocorrências se espalharam por 23 estados e pelo Distrito Federal. No acumulado de 2026, a PF registra 1.337 inquéritos instaurados por crimes eleitorais e mais de R$ 47,5 milhões em bens apreendidos, cerca de R$ 31 milhões deles em dinheiro em espécie. Entre os crimes mais apurados, a instituição destaca a propaganda eleitoral irregular e a corrupção eleitoral, especialmente a compra de votos.
Argumentos
- PF: foram 49 inquéritos, 100 termos circunstanciados e 204 conduções até as 23h59 de 04/10.
- PF: os principais crimes apurados foram propaganda eleitoral irregular e corrupção eleitoral, com destaque para compra de votos.
- PF: os valores de bens e de dinheiro em espécie são preliminares e ainda passarão por validação.
Fundamento
A competência decorre da atribuição da PF para a apuração de infrações de competência da Justiça Eleitoral. A proporção entre 49 inquéritos e 100 termos circunstanciados é informativa para a defesa: o termo circunstanciado indica infração de menor potencial ofensivo, com via consensual aberta desde a lavratura, enquanto o inquérito sinaliza apuração de delito que não admite esse tratamento.
Consequência prática
As 204 conduções geram um volume concentrado de procedimentos nas zonas eleitorais, com prazos de defesa curtos e grande incidência de transação penal e de acordo de não persecução penal.
Por que importa
É o retrato de onde está a demanda imediata em direito eleitoral penal. Quem atua na área deve observar dois pontos: a maioria dos registros é de menor potencial ofensivo, e a classificação inicial feita no calor do dia da votação costuma ser revisada; e os valores apreendidos são, por declaração da própria PF, preliminares, o que abre discussão sobre restituição de bens quando a apreensão não se sustenta. Lembrando que condução e apreensão não são condenação, e os apurados são investigados.
Próximos passos
- Distribuição dos inquéritos e termos circunstanciados às zonas eleitorais competentes.
- Segundo turno em 25 de outubro, com novo ciclo de registros e nova atualização do balanço.