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Eleitoral

Justiça Eleitoral barrou 15 candidaturas por indícios de ligação com organizações criminosas, que somaram 363,3 mil votos

Levantamento sobre o primeiro turno mostra que nenhuma delas foi eleita, e que de 27 candidaturas impugnadas analisadas pelos tribunais regionais 20 foram indeferidas.

ConJur · publicado em 05/10 · eleição de 04/10/2026 ·edição de 06/10
Justiça Eleitoral barrou 15 candidaturas por indícios de ligação com organizações criminosas, que somaram 363,3 mil votosFoto: Joédson Alves/Agência Brasil

Resumo

Levantamento divulgado pela ConJur mostra que a Justiça Eleitoral indeferiu 15 candidaturas por indícios de ligação com organizações criminosas nas eleições de 4 de outubro de 2026. Juntas, elas receberam 363,3 mil votos, e nenhuma foi eleita. De 27 candidaturas impugnadas examinadas pelos tribunais regionais eleitorais, 20 foram indeferidas.

Contexto

A distribuição é desigual: o Rio de Janeiro concentrou 11 candidaturas indeferidas, com 316,6 mil votos; a Bahia somou 23,4 mil votos; a Paraíba, 22,9 mil; o Amapá, 397. A candidatura indeferida mais votada foi de João Drumond, do PRD do Rio de Janeiro, com 55,7 mil votos para deputado estadual. Os recursos subiram ao TSE.

Argumentos

  • Justiça Eleitoral: há indícios veementes de ligação das candidaturas com organizações criminosas.
  • Levantamento: 15 candidaturas indeferidas somaram 363,3 mil votos e nenhuma foi eleita.
  • Levantamento: dos 27 casos de impugnação analisados pelos TREs, 20 terminaram em indeferimento.
  • Ponto de cautela: o indeferimento de registro se baseia em indício, e não substitui o reconhecimento judicial de responsabilidade penal.

Fundamento

As decisões se apoiaram em indícios veementes de ligação com organizações criminosas, no exercício da competência da Justiça Eleitoral para examinar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no registro de candidatura. É juízo de registro, não condenação criminal, e opera com padrão probatório próprio, distinto do exigido para a responsabilização penal.

Consequência prática

Os votos dados a candidatura indeferida com decisão não revertida são anulados. Nenhum dos 15 casos resultou em diplomação, e os recursos pendentes no TSE podem alterar a situação individual de parte deles.

Por que importa

O dado interessa a duas frentes da prática criminal. Primeiro, a interface entre persecução penal e processo de registro: elementos de investigação criminal em curso alimentam a impugnação, e o investigado se defende em dois foros ao mesmo tempo, com padrões probatórios diferentes. Segundo, a presunção de inocência: indeferimento de registro por indício não equivale a reconhecimento judicial de vínculo criminoso, e tratá-los como equivalentes é erro de leitura que aparece com frequência na cobertura.

Próximos passos

  • Julgamento dos recursos pendentes no TSE.
  • Eventual rediscussão da anulação dos votos nos casos em que o registro for restabelecido.

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