Podcast do Supremo aponta o poder de requisição de promotores e delegados como o tema da semana no Tribunal
A edição 200 do Supremo na Semana trata da continuidade do julgamento sobre a requisição pelo Ministério Público e do começo do exame de um segundo conjunto de ações sobre a requisição pelo delegado de polícia.
Reprodução STFResumo
A edição 200 do podcast Supremo na Semana, publicada no sábado, aponta como destaques a continuidade do julgamento das ações sobre o poder de requisição de membros do Ministério Público e o início do julgamento de um segundo conjunto de ações sobre o poder de requisição de delegados de polícia.
Contexto
A ADI 5982 discute o poder do Ministério Público da União de fazer requisições a órgãos públicos e está pautada para as sessões de 2 e 3 de setembro. As ADIs 5059 e 5073 tratam da Lei 12.830/2013 e começaram a ser julgadas em 27 de agosto, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Argumentos
- A Procuradoria sustenta que a requisição é instrumento essencial do poder investigatório.
- As entidades autoras defendem que sem controle judicial prévio a garantia do sigilo se torna nominal.
Fundamento
As duas frentes têm a mesma pergunta de fundo: até onde vai o poder de obter informação sem passar pelo juiz. A diferença é o titular, o promotor em um caso, o delegado no outro, e o regime legal invocado.
Consequência prática
A definição conjunta tende a produzir um parâmetro único de reserva de jurisdição para requisição de dados na investigação criminal, aplicável tanto ao inquérito policial quanto ao procedimento investigatório criminal.
Por que importa
A defesa que hoje impugna requisição direta precisa acompanhar as duas frentes, porque a tese de uma delas será invocada na outra, e porque o desfecho define o que continua sendo prova válida em processos em curso.
Próximos passos
- ADI 5982 pautada para 2 e 3 de setembro.
- ADIs 5059 e 5073 com julgamento previsto para 9 e 10 de setembro.