Pular para o conteúdo
STF

Podcast do Supremo aponta o poder de requisição de promotores e delegados como o tema da semana no Tribunal

A edição 200 do Supremo na Semana trata da continuidade do julgamento sobre a requisição pelo Ministério Público e do começo do exame de um segundo conjunto de ações sobre a requisição pelo delegado de polícia.

STF · publicado em 29/08/2026 ·edição de 31/08
Podcast do Supremo aponta o poder de requisição de promotores e delegados como o tema da semana no TribunalReprodução STF

Resumo

A edição 200 do podcast Supremo na Semana, publicada no sábado, aponta como destaques a continuidade do julgamento das ações sobre o poder de requisição de membros do Ministério Público e o início do julgamento de um segundo conjunto de ações sobre o poder de requisição de delegados de polícia.

Contexto

A ADI 5982 discute o poder do Ministério Público da União de fazer requisições a órgãos públicos e está pautada para as sessões de 2 e 3 de setembro. As ADIs 5059 e 5073 tratam da Lei 12.830/2013 e começaram a ser julgadas em 27 de agosto, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Argumentos

  • A Procuradoria sustenta que a requisição é instrumento essencial do poder investigatório.
  • As entidades autoras defendem que sem controle judicial prévio a garantia do sigilo se torna nominal.

Fundamento

As duas frentes têm a mesma pergunta de fundo: até onde vai o poder de obter informação sem passar pelo juiz. A diferença é o titular, o promotor em um caso, o delegado no outro, e o regime legal invocado.

Consequência prática

A definição conjunta tende a produzir um parâmetro único de reserva de jurisdição para requisição de dados na investigação criminal, aplicável tanto ao inquérito policial quanto ao procedimento investigatório criminal.

Por que importa

A defesa que hoje impugna requisição direta precisa acompanhar as duas frentes, porque a tese de uma delas será invocada na outra, e porque o desfecho define o que continua sendo prova válida em processos em curso.

Próximos passos

  • ADI 5982 pautada para 2 e 3 de setembro.
  • ADIs 5059 e 5073 com julgamento previsto para 9 e 10 de setembro.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.