segunda-feira, 31 de agosto de 2026Atualizado às 23h03
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STJ
O filtro de relevância do recurso especial começa a valer na quinta-feira, e vale para acórdão publicado a partir do dia 3
O STJ explicou no domingo o que muda no rito com a Emenda Regimental 55. O recurso especial passa a exigir um tópico próprio de demonstração da relevância, e a falta dele autoriza o não conhecimento antes mesmo da distribuição.
STJ · ConJur · Migalhas·publicado pelo STJ em 30/08 · em vigor a partir de 03/09/2026
STFReprodução STF
O Plenário volta em setembro ao julgamento que define se delegado e Ministério Público podem requisitar dados sem ordem judicial. Zanin e Toffoli já votaram por exigir autorização judicial para dados de tráfego e interceptações, admitindo requisição direta apenas de dados cadastrais básicos.
STF · JOTA·pauta divulgada em 28/08 · julgamento previsto para 09 e 10/09/2026
Execução penalFoto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Entre os itens da sessão virtual aberta na sexta-feira está o referendo da homologação de planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário, desdobramento da ADPF 347. A votação vai até as 23h59 de 4 de setembro.
STF·sessão virtual aberta em 28/08 · encerra em 04/09/2026
ProvasFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com relatoria da desembargadora Conceição Vendeiro, determinou que a vara de origem compartilhe com a defesa as gravações de interceptação mencionadas na denúncia, e afastou a preclusão alegada pela acusação.
Migalhas · autos do TJ-SP·publicado em 29/08 · decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal
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O Supremo retoma em 9 e 10 de setembro o julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigação criminal
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O Plenário Virtual do Supremo julga até 4 de setembro o referendo dos planos estaduais do sistema penitenciário
STF
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Câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo garante à defesa acesso às interceptações citadas na denúncia
Migalhas · autos do TJ-SP
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Vara especializada do Rio autoriza o estado a assumir clube e pousada apontados como usados pelo Comando Vermelho
Agência Brasil
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Segunda Turma do STJ decide que assédio sexual não configura improbidade administrativa depois da Lei 14.230
Migalhas · autos do STJ
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Migalhas
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Podcast do Supremo aponta o poder de requisição de promotores e delegados como o tema da semana no Tribunal
STF
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22 itens nesta edição · filtre por tema
STJFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir de 3 de setembro, o recurso especial contra acórdão publicado nessa data ou depois precisa trazer tópico próprio e fundamentado demonstrando a relevância da questão federal. Sem esse tópico, o presidente do tribunal e o relator podem deixar de conhecer o recurso.
STJ · ConJur · Migalhas·publicado pelo STJ em 30/08 · em vigor a partir de 03/09/2026
STFReprodução STF
O Plenário volta em setembro ao julgamento que define se delegado e Ministério Público podem requisitar dados sem ordem judicial. Zanin e Toffoli já votaram por exigir autorização judicial para dados de tráfego e interceptações, admitindo requisição direta apenas de dados cadastrais básicos.
STF · JOTA·pauta divulgada em 28/08 · julgamento previsto para 09 e 10/09/2026
Execução penalFoto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Entre os itens da sessão virtual aberta na sexta-feira está o referendo da homologação de planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário, desdobramento da ADPF 347. A votação vai até as 23h59 de 4 de setembro.
STF·sessão virtual aberta em 28/08 · encerra em 04/09/2026
ProvasFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com relatoria da desembargadora Conceição Vendeiro, determinou que a vara de origem compartilhe com a defesa as gravações de interceptação mencionadas na denúncia, e afastou a preclusão alegada pela acusação.
Migalhas · autos do TJ-SP·publicado em 29/08 · decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal
Crime organizadoFoto: Diego Carvalho/TJ-RJ
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira autorizou o governo do Rio a assumir provisoriamente dois imóveis apontados pela investigação como usados na lavagem de cerca de 11 milhões de reais ligados ao tráfico. A medida é de administração, não de perdimento definitivo.
Agência Brasil·publicado em 29/08 · decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira
STJFoto: Andressa Anholete/SCO/STF
A Segunda Turma entendeu que a reforma de 2021 tornou taxativo o rol do artigo 11 da Lei de Improbidade e que o assédio sexual ficou fora dele. A conduta segue sujeita a responsabilização penal, civil e disciplinar.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 30/08 · Segunda Turma, relator ministro Francisco Falcão
Advocacia e prerrogativasFoto: Antonio Augusto/SCO/STF
O advogado foi levado à força de uma imobiliária por dois homens em motocicleta e baleado na calçada. O caso foi registrado como homicídio no 2º distrito policial e encaminhado ao Deinter-2, que instaurou inquérito.
Migalhas·fato em 27/08 · publicado em 29/08/2026
Processo penalFoto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para a Quinta Turma, o valor apreendido em processo criminal e depositado em conta judicial segue a regra de remuneração básica da poupança, com Taxa Referencial e sem juros remuneratórios, e não a Selic aplicada pelo TRF da 2ª Região.
STJ · ConJur·divulgado pelo STJ em 28/08/2026
STFReprodução STF
O balanço semanal do STF confirma que o poder de requisição concentra a agenda criminal do Tribunal: a ADI 5982, sobre o Ministério Público da União, volta à pauta em 2 e 3 de setembro, e as ações sobre o delegado começaram a ser julgadas em 27 de agosto.
STF·publicado em 29/08/2026
EleitoralFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Está em debate no TSE se o dolo de quem pratica ato libidinoso pode ser presumido para fins de condenação por importunação sexual. O tema foi levantado em voto de ministro e ainda não tem desfecho.
ConJur·publicado em 30/08/2026
Processo penalReprodução Agência Senado
O artigo sustenta que indiciar é ato privativo do delegado de polícia, mas que a Lei das CPIs permite que o relatório final aponte nominalmente os investigados, com natureza e efeitos distintos do indiciamento do inquérito.
JOTA·publicado em 31/08/2026
TribunaisReprodução STF
O colegiado manteve a condenação dos três réus por estelionato e associação criminosa e ajustou as penas, que ficaram entre 3 anos e 4 meses e 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
Migalhas · autos do TJ-SP·publicado em 30/08 · 7ª Câmara de Direito Criminal, relator desembargador Klaus Marouelli Arroyo
Violência domésticaReprodução CNJ
O CNJ divulgou a carta que consolida as propostas apresentadas na jornada dos 20 anos da Lei Maria da Penha, com foco em prevenção, articulação com a rede de proteção e efetividade das medidas protetivas.
CNJ·publicado em 29/08/2026
Violência domésticaReprodução CNJ
O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, esteve na aldeia Jaguapiru, em Dourados, para a inauguração de um ponto de inclusão digital, e tratou do acesso das mulheres indígenas aos canais de proteção.
CNJ·publicado em 29/08/2026
Execução penalReprodução CNJ
O CNJ levou ao Mato Grosso do Sul o Emprega Lab, programa de intermediação de vagas para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
CNJ·publicado em 28/08/2026
EleitoralReprodução STF
O guia lembra que boca de urna e aglomeração com roupas padronizadas são vedadas, que oferecer transporte ou refeição em troca de voto é proibido, e que a manifestação individual do eleitor por adesivo, camiseta ou broche continua permitida.
Agência Brasil·publicado em 30/08/2026
STFReprodução STF
A pauta de setembro do Plenário do STF reúne o Funrural, a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, o ITBI na incorporação ao capital social e, nas sessões de 9 e 10, o bloco sobre acesso a dados sigilosos em investigações.
STF · JOTA·divulgado em 28/08/2026
Execução penalMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Em julgamento unânime, a Terceira Seção do STJ fixou que o conceito de organização criminosa usado pelo artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal é taxativo e não alcança quem foi condenado por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) ou por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006).
STJ·julgado em 12/08/2026 · publicado em 31/08/2026
Execução penalReprodução CNJ
O CNJ vai enviar ao Supremo Tribunal Federal o segundo informe de monitoramento do Plano Pena Justa: mais da metade dos 244 indicadores acompanhados entre janeiro e dezembro de 2025 apresentou avanço.
CNJ·publicado em 31/08/2026
STJFoto: Superior Tribunal de Justiça / Flickr (CC BY 2.0)
O STJ voltou a negar a soltura do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu por feminicídio qualificado da mulher, também policial militar, morta a tiros em fevereiro. Para o relator, não há ilegalidade evidente que justifique liberar o acusado antes do julgamento pelo Tribunal do Júri.
STJ·divulgado pelo STJ em 31/08/2026 · decisão monocrática do relator
Direito digitalReprodução MPF
A Justiça Federal em São José dos Campos (SP) condenou um homem a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, por armazenar 237 arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil. O material foi identificado após compartilhamento em nuvem detectado pela Central Nacional de Denúncias, da SaferNet, em parceria com o MPF.
MPF·sentença divulgada em 31/08/2026
Crime organizadoReprodução Agência Brasil
A operação "A Tropa", da Polícia Civil do Espírito Santo, com apoio de forças do Rio de Janeiro e de Goiás, cumpriu mandados de busca e apreensão contra o zagueiro David Corrêa, do Vasco da Gama, e o volante Hayner Cordeiro, do Vila Nova, dentro de investigação sobre organização criminosa voltada a tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.
Agência Brasil / Polícia Civil do ES·mandados cumpridos em 31/08/2026
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STJ
O filtro de relevância do recurso especial começa a valer na quinta-feira, e vale para acórdão publicado a partir do dia 3
O STJ explicou no domingo o que muda no rito com a Emenda Regimental 55. O recurso especial passa a exigir um tópico próprio de demonstração da relevância, e a falta dele autoriza o não conhecimento antes mesmo da distribuição.
STJ · ConJur · Migalhas·publicado pelo STJ em 30/08 · em vigor a partir de 03/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O STJ publicou no domingo uma explicação sobre o novo regime da relevância da questão federal, que entra em vigor na quinta-feira, 3 de setembro. O requisito alcança os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data, e obriga o recorrente a dedicar um tópico próprio do recurso à demonstração de que a controvérsia tem importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o interesse das partes.
Contexto
A relevância foi criada pela Emenda Constitucional 125, de 2022, ficou sem eficácia enquanto faltou a lei regulamentadora, e passou a ter caminho concreto com a Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026. O STJ fechou o desenho processual com a Emenda Regimental 55, publicada em 24 de agosto, que o portal noticiou no dia 26. A notícia de domingo é o passo seguinte: o tribunal explica como o novo filtro opera no dia a dia dos julgamentos.
Argumentos
O STJ apresenta a mudança como retomada da vocação de corte de precedentes, e não como simples redução de acervo.
A crítica da advocacia recorrente é que o filtro desloca para o recorrente um ônus argumentativo aberto, cujo padrão de suficiência só será conhecido depois das primeiras decisões.
O artigo publicado pela ConJur nesta segunda-feira discute qual órgão do tribunal examina a relevância, e sustenta que a competência das turmas alcança os recursos em que a relevância é presumida e não há formação de precedente qualificado.
Fundamento
A lógica é a mesma da repercussão geral no recurso extraordinário: o tribunal superior deixa de ser instância de revisão de caso concreto e passa a decidir o que produz precedente. A demonstração da relevância vira ônus argumentativo do recorrente, em tópico destacado, e a ausência desse tópico é vício de admissibilidade, não mera irregularidade sanável.
Consequência prática
A peça do recurso especial muda de forma. Além do prequestionamento, do cotejo analítico e da indicação do dispositivo federal violado, passa a ser preciso escrever, em separado, por que a questão importa além do processo. O controle é exercido pelo presidente do tribunal antes da distribuição e pelo relator depois dela, o que antecipa o risco de não conhecimento para uma etapa em que ainda não há colegiado examinando o mérito.
Por que importa
Para a advocacia criminal a data é uma linha de corte prática. Todo acórdão de apelação, de recurso em sentido estrito ou de embargos publicado a partir de 3 de setembro já nasce sob o novo regime, e o recurso especial que dele nascer precisa do tópico de relevância. Acórdãos publicados antes seguem a regra antiga. Na virada, a conferência da data de publicação do acórdão recorrido passa a ser o primeiro item do roteiro de recurso.
Próximos passos
A Emenda Regimental 55 passa a produzir efeitos em 3 de setembro de 2026.
Conferir, caso a caso, a data de publicação do acórdão recorrido: é ela, e não a data do recurso, que define o regime aplicável.
Acompanhar as primeiras decisões de não conhecimento por ausência do tópico de relevância, que é o que vai revelar o padrão exigido.
O Supremo retoma em 9 e 10 de setembro o julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigação criminal
A pauta do Plenário divulgada na sexta-feira recoloca em julgamento a ADC 91, sobre o Marco Civil da Internet, e as ADIs 5059 e 5073, sobre o poder de requisição do delegado de polícia. Só os relatores votaram até agora.
STF · JOTA·pauta divulgada em 28/08 · julgamento previsto para 09 e 10/09/2026
Reprodução STF
Resumo
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou na sexta-feira a pauta do Plenário para setembro. Na segunda semana do mês está prevista a retomada do julgamento conjunto de três ações sobre os limites de acesso a dados sigilosos em investigações, iniciado em 27 de agosto com os votos dos relatores.
Contexto
Na ADC 91, proposta pela Abrint, o relator Cristiano Zanin votou por validar o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet, que condiciona à ordem judicial o compartilhamento de dados de tráfego pelos provedores. Nas ADIs 5059 e 5073, o relator Dias Toffoli examina trechos da Lei 12.830/2013 sobre o poder de requisição do delegado de polícia na investigação criminal.
Argumentos
Provedores e operadoras sustentam que a requisição direta esvazia a proteção do artigo 5º, inciso XII, da Constituição.
A Cobrapol defende que exigir ordem judicial para todo dado inviabiliza a apuração no prazo do inquérito.
Toffoli propõe convivência entre o poder de requisição e as hipóteses de sigilo constitucional, sem anular nenhum dos dois.
Fundamento
Zanin sustentou que a requisição direta de dados cadastrais ligados a um endereço IP não pode servir de atalho para obter dados de tráfego sem autorização judicial, porque metadados permitem traçar perfil de comportamento e reconstruir rotinas e redes de contato. Toffoli reconheceu o poder requisitório do delegado como decorrência lógica da atribuição de instruir a investigação, mas afirmou que ele não alcança acesso irrestrito: interceptação telefônica e telemática, registro de chamadas e mensagens exigem ordem judicial, enquanto dado cadastral básico do titular da linha pode ser pedido diretamente.
Consequência prática
Se prevalecer a linha dos relatores, fica desenhada uma fronteira operacional entre dado cadastral e dado de tráfego, com reserva de jurisdição para o segundo. Zanin admite exceção para situação de perigo atual, com balizas cumulativas, entre elas a submissão posterior da medida ao juiz.
Por que importa
É a matéria-prima de boa parte das nulidades discutidas hoje na defesa criminal. Requisição administrativa de dados sem ordem judicial aparece em investigações de tráfico, de organização criminosa e de crimes patrimoniais, e a tese fixada aqui vai valer como parâmetro em processos que já tramitam.
Próximos passos
Julgamento previsto para as sessões de 9 e 10 de setembro.
Faltam os votos dos demais ministros e a definição de eventual modulação de efeitos.
O Plenário Virtual do Supremo julga até 4 de setembro o referendo dos planos estaduais do sistema penitenciário
A sessão aberta na sexta-feira inclui o referendo da homologação dos planos previstos na ADPF 347, a ação em que o Tribunal reconheceu, em 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nas prisões.
STF·sessão virtual aberta em 28/08 · encerra em 04/09/2026
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Resumo
O STF abriu na sexta-feira uma sessão do Plenário Virtual que se encerra em 4 de setembro. Entre os destaques divulgados pelo Tribunal está o referendo da homologação de planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário, previstos na ADPF 347.
Contexto
Em outubro de 2023 o Plenário reconheceu, na ADPF 347, a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinou a elaboração de planos de superação. Desde então o Tribunal tem homologado, em etapas, os planos apresentados pela União e pelos estados, com acompanhamento do CNJ. O referendo em julgamento agora é a confirmação colegiada de homologações feitas pelo relator.
Argumentos
O Tribunal trata o referendo como etapa de controle, e não como reexame do conteúdo do plano.
Entidades de direitos humanos cobram indicadores verificáveis e prazo, não apenas aprovação formal dos documentos.
Fundamento
A técnica é a do litígio estrutural: em vez de uma ordem única, o Tribunal fixa objetivos, homologa planos elaborados pelos entes federativos e mantém supervisão continuada. O referendo pelo Plenário é o que converte a decisão monocrática de homologação em decisão do colegiado.
Consequência prática
Homologado e referendado, o plano estadual passa a ser parâmetro de cobrança judicial. É documento que a defesa pode invocar em execução penal, em pedido de interdição de unidade e em ação sobre condições de cumprimento de pena, porque deixa de ser promessa administrativa e vira compromisso sob supervisão do Supremo.
Por que importa
A ADPF 347 é a moldura em que hoje se discutem superlotação, vagas e condições de cumprimento. Saber quais planos já foram homologados e referendados é o que permite usar o precedente em caso concreto, e não apenas citá-lo.
Próximos passos
A sessão virtual se encerra às 23h59 de 4 de setembro de 2026.
Conferir na ata quais planos estaduais foram efetivamente referendados antes de invocá-los em caso concreto.
Câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo garante à defesa acesso às interceptações citadas na denúncia
A 15ª Câmara de Direito Criminal afastou a preclusão e mandou compartilhar os autos da interceptação. O acusado tinha sido interrogado sobre diálogos cujo conteúdo a defesa não conhecia.
Migalhas · autos do TJ-SP·publicado em 29/08 · decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
O tribunal garantiu à defesa o acesso às gravações de interceptação telefônica mencionadas na denúncia e determinou que a 1ª Vara de Presidente Venceslau compartilhe os autos da interceptação com a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital, especialmente quanto aos diálogos citados na peça acusatória.
Contexto
O acusado foi interrogado sobre diálogos captados em interceptação sem que a defesa tivesse conhecido o conteúdo das gravações. A acusação sustentava que o pedido de acesso estava precluso.
Argumentos
Para a defesa, interrogar o acusado sobre diálogos que ela não conhece esvazia o contraditório.
A acusação sustentava preclusão pelo momento em que o pedido foi formulado.
A câmara entendeu que o direito da Súmula Vinculante 14 não se sujeita a preclusão enquanto a prova estiver sendo usada contra o acusado.
Fundamento
A relatora aplicou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Súmula Vinculante 14 do STF, segundo a qual o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados, e o princípio da comunhão da prova, pelo qual a prova pertence ao processo e não à parte que a produziu.
Consequência prática
A defesa passa a poder examinar o material antes da fase de alegações, e o interrogatório realizado sem esse acesso fica exposto a impugnação. O compartilhamento entre juízos remove o obstáculo prático mais comum nesses casos, que é a interceptação tramitar em autos apartados e em comarca diversa.
Por que importa
Acesso tardio ou parcial ao material de interceptação é uma das origens mais frequentes de nulidade em processos de organização criminosa e lavagem. A decisão reafirma que a preclusão não se opõe ao direito de conhecer prova documentada que já embasa a acusação.
Próximos passos
Compartilhamento dos autos da interceptação entre os juízos, na forma determinada.
A instrução segue em curso, e cabe verificar se a defesa renovará impugnação ao interrogatório já realizado.
Vara especializada do Rio autoriza o estado a assumir clube e pousada apontados como usados pelo Comando Vermelho
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa deferiu a destinação provisória do Várzea Country Clube e da Pousada Menino do Rio, para evitar deterioração dos bens durante o processo. A Procuradoria estadual tem 30 dias para indicar os gestores.
Agência Brasil·publicado em 29/08 · decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira
Foto: Diego Carvalho/TJ-RJ
Resumo
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro autorizou o estado a assumir provisoriamente o Várzea Country Clube, na capital, e a Pousada Menino do Rio, em Búzios. O pedido foi do Ministério Público estadual.
Contexto
A investigação aponta que os dois imóveis serviram à lavagem de cerca de 11 milhões de reais ligados ao tráfico, e que o clube passou a ser usado pela facção a partir de 2023 como local de encontros e eventos. Os bens estavam indisponíveis por decisão anterior.
Argumentos
O Ministério Público sustenta que a inércia sobre o bem apreendido produz perda econômica que ninguém recompõe.
A objeção da defesa patrimonial é que o uso estatal antes da sentença dificulta a restituição integral se a acusação não se confirmar.
Fundamento
A decisão se apoia na possibilidade de destinação social e de uso de bem constrito antes do trânsito em julgado, para evitar a deterioração ou o abandono do patrimônio durante as investigações e o processo. É medida de administração do bem apreendido, e não antecipação do perdimento.
Consequência prática
A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos gestores, com prioridade para a Polícia Civil. A pousada terá transição escalonada, para preservar a operação hoteleira em curso.
Por que importa
A destinação provisória de bem constrito é terreno de disputa técnica na defesa patrimonial: distingue-se administração de perdimento, discute-se a reversibilidade da medida em caso de absolvição e discute-se quem responde pela depreciação. Decisões como esta fixam o padrão que os próximos pedidos vão seguir.
Próximos passos
Indicação dos órgãos gestores pela Procuradoria-Geral do Estado em 30 dias.
A ação penal e a ação de perdimento seguem em curso, sem decisão definitiva sobre a titularidade dos bens.
Segunda Turma do STJ decide que assédio sexual não configura improbidade administrativa depois da Lei 14.230
Por unanimidade, o colegiado manteve acórdão do TRF da 5ª Região que afastou a condenação de um professor. O relator apontou que o Congresso rejeitou emenda que incluiria expressamente a conduta no rol do artigo 11.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 30/08 · Segunda Turma, relator ministro Francisco Falcão
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Resumo
A Segunda Turma do STJ, com relatoria do ministro Francisco Falcão, decidiu por unanimidade que assédio sexual não configura ato de improbidade administrativa depois da Lei 14.230/2021, e manteve acórdão do TRF da 5ª Região que havia afastado a condenação de um professor acusado da conduta.
Contexto
A reforma de 2021 transformou o artigo 11 da Lei 8.429/1992 em rol taxativo, encerrando o caráter exemplificativo anterior. Durante a tramitação do projeto foi rejeitada emenda que incluiria expressamente o assédio sexual entre as hipóteses.
Argumentos
A acusação sustentava que a gravidade da conduta e os compromissos internacionais autorizariam o enquadramento.
O relator opôs a esse raciocínio a separação de poderes e o silêncio deliberado do legislador.
Permanece aberta a discussão sobre enquadramento por outra hipótese do rol quando houver desvio de finalidade demonstrado.
Fundamento
O relator tratou a rejeição da emenda como escolha legislativa consciente e sustentou que o Judiciário não pode criar hipótese sancionadora que o legislador decidiu não instituir. Também afastou o argumento de controle de convencionalidade, por entender que tratados internacionais não autorizam a criação de novo tipo sancionador.
Consequência prática
A conduta permanece sujeita a responsabilização penal, pelo artigo 216-A do Código Penal, a responsabilização civil e a processo administrativo disciplinar, mas sai do campo da improbidade e das sanções específicas da Lei 8.429.
Por que importa
A decisão reforça a leitura de taxatividade estrita do artigo 11 e, com ela, um raciocínio de tipicidade próximo do penal aplicado à esfera sancionadora não penal. É argumento transferível para outras condutas que a jurisprudência anterior enquadrava por analogia.
Próximos passos
Conferir eventual interposição de embargos de declaração ou de recurso extraordinário.
Acompanhar se a Primeira Turma segue a mesma orientação, para aferir a estabilidade do entendimento.
Advogado é morto a tiros em Campinas depois de ser retirado à força de uma imobiliária
Rafael Henrique Silva de Mello, de 45 anos, foi atraído a uma reunião com supostos clientes na noite de 27 de agosto. A OAB de Campinas classificou o ataque como afronta ao exercício da advocacia, e não há suspeitos identificados.
Migalhas·fato em 27/08 · publicado em 29/08/2026
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Resumo
Rafael Henrique Silva de Mello, advogado de 45 anos, foi morto a tiros em Campinas na noite de 27 de agosto. Segundo o registro policial, ele foi atraído a uma imobiliária sob o pretexto de reunião com novos clientes, retirado à força do estabelecimento por dois homens em motocicleta e atingido por disparos após luta corporal na calçada. O celular da vítima foi levado.
Contexto
A perícia recolheu três projéteis deformados e uma cápsula de calibre .40. Câmeras de segurança registraram o episódio. O caso foi registrado como homicídio no 2º distrito policial e encaminhado ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, cujo diretor determinou a instauração de inquérito.
Argumentos
A OAB trata o episódio como questão de prerrogativas, não apenas como crime comum.
A polícia sustenta que a motivação só pode ser afirmada ao fim do inquérito.
Fundamento
A apuração corre como homicídio. O elemento que a investigação precisa esclarecer é se houve emboscada preparada, o que qualificaria o crime pelo recurso que dificulta a defesa da vítima, e se a motivação tem relação com a atuação profissional.
Consequência prática
A OAB de Campinas classificou o ataque como afronta ao pleno exercício da advocacia e informou que acompanha a investigação junto à Polícia Civil, cobrando apuração célere. Até a publicação não havia suspeitos identificados ou presos.
Por que importa
Violência contra advogados em razão da atuação profissional é um problema estrutural para o exercício da defesa, sobretudo na área criminal. O acompanhamento institucional do inquérito pela seccional é o mecanismo que a advocacia tem para evitar que o caso se dilua.
Próximos passos
Inquérito em curso no Deinter-2, sem prazo divulgado.
Análise das imagens de segurança e do material balístico recolhido.
Quinta Turma do STJ afasta a Selic e mantém a Taxa Referencial na atualização de valores apreendidos em ação penal
O colegiado acolheu por unanimidade o recurso da Caixa Econômica Federal, depositária judicial, e reconheceu a legitimidade dela para discutir o índice de correção fixado em segundo grau.
STJ · ConJur·divulgado pelo STJ em 28/08/2026
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Resumo
A Quinta Turma do STJ afastou a aplicação da Selic na atualização de valores apreendidos por medida cautelar em processo penal e determinou que a correção siga a regra da caderneta de poupança, com Taxa Referencial e sem incidência de juros remuneratórios. O recurso especial da Caixa Econômica Federal foi acolhido por unanimidade.
Contexto
O TRF da 2ª Região havia adotado a Selic para corrigir o valor depositado. A Caixa, na condição de depositária judicial, recorreu ao STJ contra o índice.
Argumentos
A Caixa sustentou que o depósito judicial segue o regime legal da poupança, e não o de dívida de valor.
A tese contrária é que a apreensão indevida gera dever de recomposição integral, o que aproximaria o caso da correção por Selic.
Fundamento
O colegiado reconheceu a legitimidade processual da instituição depositária para discutir o índice de atualização fixado em segundo grau, e aplicou ao depósito judicial vinculado a processo criminal o regime de remuneração básica da poupança.
Consequência prática
Para o investigado ou réu que obtém a restituição, a diferença entre Selic e Taxa Referencial em depósitos longos é expressiva, e recai sobre o valor efetivamente devolvido ao fim do processo.
Por que importa
Constrição de dinheiro em investigação de crime econômico costuma durar anos. O índice de atualização deixa de ser detalhe contábil e passa a ser matéria a suscitar já no pedido de restituição, porque depois da decisão sobre o índice a discussão fica limitada.
Próximos passos
Conferir o número do processo e a publicação do acórdão antes de invocar o julgado como precedente.
Podcast do Supremo aponta o poder de requisição de promotores e delegados como o tema da semana no Tribunal
A edição 200 do Supremo na Semana trata da continuidade do julgamento sobre a requisição pelo Ministério Público e do começo do exame de um segundo conjunto de ações sobre a requisição pelo delegado de polícia.
STF·publicado em 29/08/2026
Reprodução STF
Resumo
A edição 200 do podcast Supremo na Semana, publicada no sábado, aponta como destaques a continuidade do julgamento das ações sobre o poder de requisição de membros do Ministério Público e o início do julgamento de um segundo conjunto de ações sobre o poder de requisição de delegados de polícia.
Contexto
A ADI 5982 discute o poder do Ministério Público da União de fazer requisições a órgãos públicos e está pautada para as sessões de 2 e 3 de setembro. As ADIs 5059 e 5073 tratam da Lei 12.830/2013 e começaram a ser julgadas em 27 de agosto, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Argumentos
A Procuradoria sustenta que a requisição é instrumento essencial do poder investigatório.
As entidades autoras defendem que sem controle judicial prévio a garantia do sigilo se torna nominal.
Fundamento
As duas frentes têm a mesma pergunta de fundo: até onde vai o poder de obter informação sem passar pelo juiz. A diferença é o titular, o promotor em um caso, o delegado no outro, e o regime legal invocado.
Consequência prática
A definição conjunta tende a produzir um parâmetro único de reserva de jurisdição para requisição de dados na investigação criminal, aplicável tanto ao inquérito policial quanto ao procedimento investigatório criminal.
Por que importa
A defesa que hoje impugna requisição direta precisa acompanhar as duas frentes, porque a tese de uma delas será invocada na outra, e porque o desfecho define o que continua sendo prova válida em processos em curso.
Próximos passos
ADI 5982 pautada para 2 e 3 de setembro.
ADIs 5059 e 5073 com julgamento previsto para 9 e 10 de setembro.
No Tribunal Superior Eleitoral, voto abre debate sobre presumir o dolo na condenação por importunação sexual
A discussão surgiu em voto de ministro e trata da possibilidade de presumir o elemento subjetivo de quem é acusado do crime do artigo 215-A do Código Penal por ter praticado ato libidinoso.
ConJur·publicado em 30/08/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
A ConJur registrou no domingo que está em debate no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de presumir o dolo da pessoa acusada de importunação sexual por ter praticado ato libidinoso. O tema foi levantado em voto de ministro da corte.
Contexto
O artigo 215-A do Código Penal pune a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a anuência da pessoa, com o fim de satisfazer lascívia própria ou de terceiro. A cláusula de finalidade é o ponto sensível: ela é elemento subjetivo especial, e não se confunde com o dolo genérico da conduta.
Argumentos
A favor da presunção: a exigência de prova direta da lascívia inviabilizaria a punição na maioria dos casos.
Contra: presumir elemento subjetivo é criar prova por inferência contra o acusado, o que a presunção de inocência não admite.
Fundamento
Presumir o elemento subjetivo a partir da conduta objetiva desloca o ônus de prova para a defesa e tensiona a presunção de inocência. A tese contrária sustenta que a natureza do ato, em certos contextos, já revela a finalidade, sem necessidade de prova autônoma.
Consequência prática
Se prevalecer a presunção, muda o desenho da defesa em processos por importunação sexual: a discussão deixa de ser sobre a prova da finalidade e passa a ser sobre a desconstituição de uma inferência.
Por que importa
O artigo 215-A é hoje um dos tipos de maior incidência prática desde a Lei 13.718/2018, e o tratamento do elemento subjetivo define o que a acusação precisa provar. Uma orientação vinda da Justiça Eleitoral tende a ser invocada fora dela.
Próximos passos
Aguardar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão para conhecer a posição do colegiado.
Artigo sustenta que a Lei das CPIs admite indiciamento no relatório final, ainda que o ato seja privativo do delegado
A tese publicada nesta segunda-feira separa o indiciamento formal do inquérito policial da conclusão nominal do relatório parlamentar, e trata a segunda como ato político com efeitos jurídicos limitados.
JOTA·publicado em 31/08/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
Artigo publicado nesta segunda-feira discute se comissão parlamentar de inquérito pode indiciar investigados no curso do inquérito parlamentar. A posição sustentada é que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, mas que a Lei das CPIs permite o indiciamento no relatório final.
Contexto
A Lei 1.579/1952 disciplina as comissões parlamentares de inquérito e prevê o encaminhamento do relatório ao Ministério Público para as providências cabíveis. O ponto controvertido é o alcance da conclusão nominal do relatório.
Argumentos
A favor: a lei atribui à comissão poderes de investigação próprios de autoridade judicial e o relatório é o produto natural desse poder.
Contra: nomear investigados sem contraditório equivalente ao do inquérito produz efeito estigmatizante sem as garantias correspondentes.
Fundamento
A distinção proposta é de natureza dos atos: o indiciamento do inquérito policial é ato de polícia judiciária, com consequências formais para o investigado, enquanto a menção nominal no relatório parlamentar é conclusão política de um colegiado, que não vincula o Ministério Público nem antecipa juízo de tipicidade.
Consequência prática
Para a defesa, a diferença importa na hora de escolher o remédio: impugnar ato de CPI segue a lógica do controle judicial de ato parlamentar, e não a lógica do trancamento de inquérito.
Por que importa
Relatórios de CPI voltam a produzir denúncias, e a qualificação jurídica do que a comissão faz define desde a via de impugnação até o peso que aquele documento terá no processo penal futuro.
Próximos passos
Conferir a autoria e o texto integral do artigo antes de citá-lo em peça.
Câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de três réus pelo golpe do bilhete premiado
A 7ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação por estelionato e associação criminosa e redimensionou as penas. A vítima idosa perdeu 7.560 reais, que eram todas as suas economias.
Migalhas · autos do TJ-SP·publicado em 30/08 · 7ª Câmara de Direito Criminal, relator desembargador Klaus Marouelli Arroyo
Reprodução STF
Resumo
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com relatoria do desembargador Klaus Marouelli Arroyo, manteve a condenação de três réus por estelionato e associação criminosa em caso de golpe do bilhete premiado contra pessoa idosa, redimensionando as penas ao julgar apelações da defesa e do Ministério Público.
Contexto
A vítima transferiu 7.560 reais sob falsa promessa de recompensa, quantia descrita nos autos como a totalidade de suas economias.
Argumentos
A defesa questionava a autoria e o reconhecimento fotográfico.
O Ministério Público recorreu quanto à dosimetria.
O colegiado manteve a condenação e ajustou as penas.
Fundamento
O acórdão registra que a autoria não se apoiou apenas no reconhecimento fotográfico, mas em conjunto probatório mais amplo, e reconhece atuação coordenada com funções previamente distribuídas entre os acusados, o que sustenta a associação criminosa em concurso com o estelionato.
Consequência prática
As penas ficaram em 3 anos, 9 meses e 26 dias, 3 anos, 8 meses e 20 dias e 3 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado, além de multa.
Por que importa
O ponto de interesse técnico é o tratamento do reconhecimento fotográfico. Desde a virada jurisprudencial do STJ sobre o artigo 226 do Código de Processo Penal, condenação apoiada só nesse elemento é frágil, e o acórdão se preocupa em demonstrar que havia outros. O regime inicial fechado com penas abaixo de quatro anos também é ponto que costuma render recurso.
Próximos passos
Verificar interposição de recurso especial, observando que o acórdão é anterior a 3 de setembro e portanto não se sujeita ao filtro de relevância.
Carta da Jornada Lei Maria da Penha reúne propostas dos tribunais para o enfrentamento da violência contra mulheres
O documento fecha a jornada promovida pelo CNJ nos 20 anos da lei e concentra as propostas em prevenção, integração com a rede de proteção e efetividade da medida protetiva.
CNJ·publicado em 29/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça divulgou a Carta da Jornada, documento que reúne as propostas formuladas durante a jornada realizada para marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha.
Contexto
A jornada ocorreu na semana passada e discutiu a distância entre a promessa de proteção da lei e a proteção efetiva. Na mesma semana o CNJ lançou um diagnóstico nacional sobre as medidas protetivas de urgência.
Argumentos
O diagnóstico do CNJ aponta variação relevante entre tribunais no tempo de apreciação da medida protetiva.
A crítica recorrente é que a concessão rápida não se traduz em fiscalização do cumprimento.
Fundamento
A carta consolida orientações de política judiciária, dirigidas aos tribunais, sobre prevenção, integração entre a Justiça e a rede de proteção e acompanhamento do cumprimento das medidas protetivas.
Consequência prática
Documentos desse tipo antecedem atos normativos do Conselho, e é comum que propostas ali consolidadas se convertam depois em resolução ou recomendação com efeito sobre a rotina das varas.
Por que importa
Para quem atua em violência doméstica, a carta indica onde o CNJ pretende agir nos próximos meses, o que ajuda a antecipar mudanças de procedimento nas varas especializadas.
Próximos passos
Acompanhar se o Conselho converterá as propostas em resolução ou recomendação.
Em visita a aldeia no Mato Grosso do Sul, presidente do Supremo trata acesso à Justiça de mulheres indígenas
O ministro Edson Fachin participou no sábado da inauguração de um ponto de inclusão digital na aldeia Jaguapiru e afirmou que toda menina e toda mulher têm direito a uma vida livre de violência.
CNJ·publicado em 29/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, participou no sábado de atividade na aldeia Jaguapiru, no Mato Grosso do Sul, com a inauguração de um ponto de inclusão digital, e afirmou que toda menina e toda mulher têm direito a uma vida livre de violência.
Contexto
A visita integra a agenda do Conselho sobre políticas para povos indígenas, que na semana anterior incluiu ampliação da ação de reconhecimento de etnia na documentação de indígenas presos e escuta junto ao Tribunal de Justiça do Pará.
Fundamento
O ponto de inclusão digital é infraestrutura de acesso: sem conexão, canais eletrônicos de denúncia e de pedido de medida protetiva permanecem inacessíveis para a comunidade.
Consequência prática
A iniciativa se soma ao conjunto de ações do CNJ sobre população indígena no sistema de justiça, incluindo a documentação de indígenas privados de liberdade.
Por que importa
Identificação étnica e acesso a canais de proteção afetam diretamente a atuação da defesa em casos envolvendo pessoas indígenas, do reconhecimento da condição à aplicação de tratamento diferenciado na execução penal.
Próximos passos
Acompanhar os próximos atos do CNJ sobre política judiciária para povos indígenas.
Programa de trabalho no sistema prisional chega ao Mato Grosso do Sul
O Emprega Lab, do CNJ, passa a operar em mais um estado. O programa liga oferta de vagas a pessoas presas e egressas, e alimenta o cálculo de remição pelo trabalho.
CNJ·publicado em 28/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O programa Emprega Lab, do Conselho Nacional de Justiça, passou a operar no Mato Grosso do Sul, ampliando a rede de intermediação de vagas de trabalho para pessoas presas e egressas do sistema prisional.
Contexto
Na semana anterior o programa havia chegado a Roraima, levando a iniciativa a cerca de um terço das unidades da federação. A política se insere no plano Pena Justa, desdobramento da ADPF 347.
Fundamento
Trabalho no cumprimento de pena tem efeito jurídico direto: o artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê remição de um dia de pena a cada três dias de trabalho, o que faz da oferta de vagas uma questão de liberdade, não apenas de assistência.
Consequência prática
A ampliação do programa aumenta a base de vagas formalizadas, que é o que permite o registro e a posterior homologação da remição pelo juízo da execução.
Por que importa
Para a defesa em execução penal, vaga formalizada é prova documental de trabalho. Onde a intermediação é informal, a remição costuma se perder por falta de registro.
Próximos passos
Acompanhar a adesão dos demais estados e o registro das vagas no sistema da unidade.
Guia oficial recapitula o que é crime no dia da votação, da boca de urna ao transporte de eleitores
A poucas semanas do primeiro turno, o material baseado na Resolução 23.759 do TSE separa a manifestação individual permitida da propaganda vedada e do aliciamento.
Agência Brasil·publicado em 30/08/2026
Reprodução STF
Resumo
Material publicado no domingo pela Agência Brasil recapitula as condutas permitidas e vedadas no dia da votação, com base na Resolução 23.759, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto
A distinção central é entre manifestação individual do eleitor, que é livre, e propaganda ou aliciamento coletivo, que é vedado. O guia registra ainda a proibição de entrar na cabine com telefone celular e o limite para adesivo em veículo particular.
Argumentos
A resolução preserva a manifestação individual silenciosa do eleitor.
A fronteira controvertida na prática é a aglomeração com vestuário padronizado, que a norma trata como propaganda.
Fundamento
Boca de urna e aglomeração uniformizada configuram propaganda no dia do pleito. Oferecer transporte ou refeição em troca de voto toca o campo da corrupção eleitoral do artigo 299 do Código Eleitoral, cuja apuração corre na Justiça Eleitoral.
Consequência prática
Para a advocacia, o dia da votação concentra flagrantes e representações. Conhecer a linha entre o permitido e o vedado é o que separa a autuação legítima do excesso.
Por que importa
Crime eleitoral tem rito e competência próprios, e prazos curtos. O primeiro turno se aproxima, e a demanda por atuação criminal na Justiça Eleitoral se concentra em poucos dias.
Próximos passos
Conferir o texto integral da Resolução 23.759/2026 antes de orientar cliente ou fiscal de partido.
Presidente do Supremo divulga a pauta do Plenário para setembro, com justiça gratuita e Funrural entre os casos
Além do bloco criminal sobre acesso a dados, o calendário inclui a ADC 80, sobre a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, e a conclusão do julgamento do Funrural.
STF · JOTA·divulgado em 28/08/2026
Reprodução STF
Resumo
O ministro Edson Fachin divulgou na sexta-feira a pauta do Plenário do STF para setembro. Entre os casos estão a conclusão da ADI 4395, sobre o Funrural, o RE 1479774, sobre PIS e Cofins de seguradoras, a ADC 80, sobre gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, e o RE 1495108, sobre ITBI.
Contexto
Para a prática criminal os itens relevantes estão concentrados nas sessões de 2 e 3 de setembro, com a ADI 5982 sobre o poder de requisição do Ministério Público da União, e nas de 9 e 10, com o bloco sobre acesso a dados sigilosos em investigações.
Fundamento
A pauta é ato de organização dos trabalhos do Tribunal e não antecipa resultado. Serve como calendário para as partes que precisam preparar sustentação oral ou memorial.
Consequência prática
A ADC 80 discute também se a autodeclaração de hipossuficiência basta para a concessão da gratuidade, tema cuja lógica costuma ser invocada por analogia em pedidos de assistência judiciária em outras áreas.
Por que importa
Saber a data em que um tema entra em pauta é o que define o prazo real para memorial, para amicus curiae e para o pedido de preferência de sustentação.
Próximos passos
Sessões de 2 e 3 de setembro, com Funrural, requisição do MPU, gratuidade de justiça e ITBI.
Sessões de 9 e 10 de setembro, com o bloco sobre acesso a dados sigilosos.
Terceira Seção do STJ restringe conceito de organização criminosa na execução penal
Colegiado decide que condenação por associação criminosa ou por associação para o tráfico não atrai o requisito mais rígido de progressão de regime criado para quem integrou organização criminosa
STJ·julgado em 12/08/2026 · publicado em 31/08/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o requisito mais rigoroso de progressão de regime previsto para quem integrou organização criminosa não pode ser estendido a quem foi condenado por associação criminosa comum ou por associação para o tráfico.
Contexto
O Pacote Anticrime incluiu na Lei de Execução Penal uma exigência adicional de cumprimento de pena para quem integrou organização criminosa ou submeteu-se a comando de organização criminosa. Juízos e tribunais vinham divergindo sobre se essa regra também alcançava condenados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei de Drogas), tipos penais distintos e de pena mais branda.
Argumentos
taxatividade do conceito legal de organização criminosa (Lei 12.850/2013)
vedação à interpretação extensiva em prejuízo do condenado (in malam partem)
distinção entre associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa
Fundamento
Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado aplicou os princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei para afastar a interpretação extensiva em prejuízo do condenado. Para a Seção, organização criminosa tem definição própria na Lei 12.850/2013 e não se confunde com os tipos do artigo 288 do Código Penal e do artigo 35 da Lei de Drogas.
Consequência prática
Quem foi condenado por associação criminosa ou por associação para o tráfico passa a progredir de regime pelos requisitos comuns da execução penal, sem a exigência adicional criada para integrantes de organização criminosa, o que tende a acelerar benefícios em execuções penais em curso no país.
Por que importa
A tese pacifica uma controvérsia recorrente na advocacia criminal e segue a linha já adotada pela Quinta Turma do próprio STJ, reduzindo o espaço para interpretação mais gravosa por juízos de execução penal.
Próximos passos
A tese, fixada pela Seção que uniformiza a jurisprudência das Turmas de Direito Penal do STJ, deve orientar os juízos de execução penal e os tribunais estaduais em casos semelhantes.
CNJ leva ao STF balanço do primeiro ano do Plano Pena Justa
Segundo informe de monitoramento do plano de enfrentamento à superlotação carcerária mostra avanço em mais da metade dos indicadores acompanhados em 2025
CNJ·publicado em 31/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O CNJ enviará ao STF o segundo informe de monitoramento do Plano Pena Justa, com avanço em mais da metade dos 244 indicadores avaliados no primeiro ano de execução do plano.
Contexto
O Pena Justa é o plano nacional de enfrentamento à superlotação e à precariedade do sistema penitenciário, criado após decisão do STF que reconheceu estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário (ADPF 347) e determinou monitoramento periódico por parte do CNJ.
Fundamento
O Segundo Informe de Monitoramento, elaborado pelo CNJ com base em dados de janeiro a dezembro de 2025, aponta avanço em mais da metade dos 244 indicadores acompanhados nos tribunais e no sistema prisional.
Consequência prática
O informe segue para avaliação do STF, que acompanha a execução do plano dentro da ADPF 347 e pode determinar novas medidas conforme o resultado do monitoramento.
Por que importa
O documento é o principal termômetro oficial do cumprimento das metas fixadas pelo STF para a crise do sistema penitenciário, com reflexo direto sobre superlotação, vagas de trabalho e educação na execução penal.
STJ mantém presa preventivamente tenente-coronel da PM-SP acusado de matar a esposa
Relator no STJ negou novo pedido de soltura do oficial, réu por feminicídio qualificado da também policial militar Gisele Alves Santana
STJ·divulgado pelo STJ em 31/08/2026 · decisão monocrática do relator
Foto: Superior Tribunal de Justiça / Flickr (CC BY 2.0)
Resumo
O ministro relator no STJ rejeitou, em análise preliminar, novo pedido da defesa para libertar o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte da esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, encontrada morta a tiros em fevereiro.
Contexto
Rosa Neto está preso preventivamente desde março, no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. As investigações apontam que ele teria atirado contra a esposa e alterado a cena para simular suicídio. Ele responde por feminicídio qualificado e fraude processual e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça comum de São Paulo, para onde o caso foi remetido depois de a Justiça Militar ser considerada incompetente.
Argumentos
Defesa: pede o relaxamento da prisão e alega ausência de fundamentação concreta para a cautelar.
Acusação/relator: aponta indícios de alteração da cena do crime e risco concreto à instrução caso o acusado seja solto.
Fundamento
Segundo o relator, a análise preliminar do pedido não identificou ilegalidade evidente ou constrangimento ilegal que justifiquem afastar a prisão preventiva antes do exame de mérito, sobretudo diante dos indícios de alteração da cena do crime e do risco à instrução processual.
Consequência prática
O oficial segue preso enquanto aguarda a fase de interrogatório e o julgamento pelo júri popular. A defesa pode apresentar novos recursos, mas a manutenção da prisão sinaliza resistência do Judiciário a soltar o acusado antes do mérito ser julgado.
Por que importa
O caso concentra discussões recorrentes na prática penal: o cabimento de habeas corpus contra decisão que mantém prisão preventiva, o peso de indícios de destruição de provas na fundamentação cautelar, e o conflito de competência entre Justiça Militar e comum em crime cometido por policial contra outra policial.
Próximos passos
Interrogatório do acusado, remarcado para setembro.
Eventual novo recurso da defesa contra a manutenção da prisão.
Andamento da ação penal perante o Tribunal do Júri.
Justiça Federal condena homem por armazenar material de abuso sexual infantil em São José dos Campos
MPF apurou mais de 230 arquivos no computador e no celular do réu, localizados depois de compartilhamento em nuvem detectado pela SaferNet
MPF·sentença divulgada em 31/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
A Justiça Federal condenou, em primeira instância, um homem por armazenar e compartilhar arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil, com pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.
Contexto
O caso chegou ao MPF depois que a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela SaferNet Brasil em parceria com o Ministério Público Federal, identificou o compartilhamento de material em uma conta de armazenamento em nuvem em 2021. A perícia encontrou 237 arquivos no computador e no celular do investigado.
Fundamento
A sentença enquadrou a conduta nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantil). O juízo destacou que o réu usava dados cadastrais fictícios e evitava sua própria conexão de internet, compartilhando a de um familiar e a do locador do imóvel, o que indicaria plena consciência da ilicitude.
Consequência prática
Fixada pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e multa. Como a condenação ainda não transitou em julgado, o condenado poderá recorrer em liberdade.
Por que importa
O caso reforça o papel de parcerias entre entidades como a SaferNet e o Ministério Público Federal na identificação de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, e ilustra como perícia digital e rastreamento de conexão sustentam a autoria nesses processos.
Próximos passos
Possível recurso de apelação da defesa, em liberdade, contra a sentença condenatória.
Operação contra organização criminosa cumpre mandados de busca em jogadores do Vasco e do Vila Nova
Polícia Civil do Espírito Santo mira suposto esquema interestadual de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro; atletas são tratados como investigados
Agência Brasil / Polícia Civil do ES·mandados cumpridos em 31/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Civil do Espírito Santo deflagrou a operação "A Tropa" contra uma suposta organização criminosa interestadual voltada a tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro, cumprindo mandados de busca e apreensão nas residências e nos centros de treinamento do zagueiro David Corrêa (Vasco da Gama) e do volante Hayner Cordeiro (Vila Nova).
Contexto
A ação, com apoio de policiais do Rio de Janeiro e de Goiás e cerca de 100 agentes mobilizados no Espírito Santo, cumpriu ao todo 15 mandados de busca e apreensão, entre eles os das residências e centros de treinamento dos dois atletas, além de 4 mandados de prisão temporária contra outros investigados, incluindo empresários apontados como parte do esquema.
Argumentos
Investigação: aponta indícios de vínculo entre os investigados e o esquema de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro apurado pela Polícia Civil do Espírito Santo.
Defesa dos atletas: posicionamento não constava nas fontes consultadas até o fechamento desta nota.
Fundamento
Os mandados foram expedidos e autorizados judicialmente a partir de apuração da Polícia Civil do Espírito Santo sobre uma organização criminosa com atuação em mais de um estado, o que atrai o tratamento mais severo previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) para o tráfico de drogas e de armas associado a lavagem de dinheiro.
Consequência prática
Os itens apreendidos devem subsidiar a continuidade da investigação sobre o suposto esquema e a eventual identificação de outros envolvidos, incluindo o rastro financeiro que caracterizaria a lavagem de dinheiro.
Por que importa
Envolver atletas de clubes de futebol de expressão nacional em investigação de organização criminosa reforça a atenção da prática penal para a linha que separa a exposição pública do investigado da comprovação de autoria, e para os requisitos de fundamentação de mandados de busca contra pessoas ainda não denunciadas.
Próximos passos
Análise do material apreendido pela perícia.
Possível oitiva ou indiciamento formal dos investigados.
Manifestação da defesa dos atletas e de seus clubes.