Zanin e Toffoli defendem ordem judicial para identificar usuário por trás de um IP
No julgamento conjunto da ADC 91 e das ADIs 5.059 e 5.073, os relatores defenderam autorização judicial, com exceção urgente, para o acesso a dados de tráfego e ao poder de requisição do delegado. O Plenário suspendeu a análise, e a pauta de setembro confirma a retomada para os dias 9 e 10.
Foto: Luiz Silveira/STFResumo
O Plenário do STF começou a julgar, em 27 de agosto, três ações que tratam dos limites para o acesso a dados sigilosos em investigações: a ADC 91, sobre a exigência de ordem judicial para identificar um usuário a partir do IP, e as ADIs 5.059 e 5.073, sobre o poder de requisição de dados pelo delegado de polícia. Somente os relatores votaram, e a análise foi suspensa sem data. Na sexta-feira à noite, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de setembro confirmando que o julgamento será retomado nos dias 9 e 10.
Contexto
Na ADC 91, apresentada pela Abrint, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para validar o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a autorização judicial prévia o compartilhamento de dados de tráfego por provedores, inclusive quando associados a dados pessoais. Nas ADIs 5.059 (Acel) e 5.073 (Cobrapol), que tratam de trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação conduzida pelo delegado de polícia, o relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que o poder de requisição do delegado não afasta a exigência de autorização judicial para dados protegidos por sigilo ou intimidade.
Fundamento
Zanin considera que a requisição direta de dados cadastrais vinculados a um IP não pode contornar a exigência de ordem judicial para acesso a dados de tráfego, porque metadados de conexão permitem reconstruir rotinas e redes de contato. Ele admite exceção em situações de urgência, quando a ordem judicial prévia impediria uma resposta a tempo de evitar dano grave, desde que a medida observe balizas como proteção a bem jurídico de alto valor, comprovação da imprescindibilidade e submissão posterior à Justiça. Toffoli, por sua vez, admite que delegados e o Ministério Público requisitem diretamente dados cadastrais básicos (nome, filiação, endereço), mas não dados protegidos por sigilo constitucional.
Consequência prática
Enquanto o julgamento não termina, prevalece a exigência de autorização judicial para a identificação de usuários a partir de dados de IP, com a ressalva de urgência proposta por Zanin. A tese final, quando fixada, vai orientar diretamente investigações que dependem de identificar quem estava por trás de uma conexão.
Por que importa
É a fronteira entre a agilidade da investigação e a reserva de jurisdição sobre dados de conexão, um dos pontos de maior atrito entre polícia e provedores desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet. A defesa criminal ganha um parâmetro relevante para arguir nulidade de prova obtida sem ordem judicial.
Próximos passos
- O julgamento será retomado em sessão física do Plenário nos dias 9 e 10 de setembro de 2026, conforme a pauta divulgada pela Presidência do STF.
- Os votos já proferidos por Zanin e Toffoli continuam valendo; os demais ministros ainda não se manifestaram.