Para relator no STJ, dias-multa fixados no mínimo legal permitem presumir hipossuficiência e autorizam o indulto natalino
Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a ordem de ofício em habeas corpus e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que exigia prova de reparação do dano ou de incapacidade econômica.
Foto: Divulgação/TJACResumo
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem em habeas corpus para indultar um homem condenado por dano ao patrimônio, com base no indulto natalino de 2025. Para o relator, a constatação de que os dias-multa foram fixados no mínimo legal permite presumir a hipossuficiência do condenado, e eventual contestação dessa situação cabe ao Ministério Público. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Contexto
O habeas corpus foi impetrado depois de o tribunal paulista negar a aplicação do indulto instituído pelo Decreto 12.790/2025, ao argumento de que o apenado não comprovou a reparação do dano nem a incapacidade econômica, tidos como requisitos do benefício. A defesa sustentou que o artigo 12, parágrafo 2º, inciso V, do decreto permite presumir a hipossuficiência quando o valor de dias-multa aplicado na pena foi o mínimo legal.
Argumentos
- Relator: a fixação do mínimo legal de dias-multa permite presumir a hipossuficiência prevista no decreto de indulto.
- Relator: contestar a presunção é tarefa do Ministério Público, não ônus do apenado.
- Tribunal de Justiça de São Paulo: sem prova de reparação do dano ou de incapacidade econômica, o benefício não se aplicaria.
Fundamento
O relator constatou que o condenado se enquadrava nos dispositivos do decreto presidencial e que, apesar de não comprovada a reparação do dano, o valor mínimo de dias-multa autorizava a concessão. Daí a concessão do indulto de ofício, independentemente do pedido formulado.
Consequência prática
A leitura inverte o ônus na execução: em vez de o apenado produzir prova de pobreza, a fixação do mínimo legal de dias-multa opera como presunção, que o Ministério Público pode tentar afastar. A tese é aproveitável em todo pedido de indulto barrado por falta de comprovação de incapacidade econômica.
Por que importa
A pena de multa não paga é hoje um dos obstáculos mais frequentes à extinção da pena e ao indulto, e atinge sobretudo quem foi condenado no mínimo legal justamente por não ter capacidade econômica. Reconhecer a presunção reduz a exigência de prova negativa num ponto em que ela quase nunca é produzível.
Próximos passos
- Possível agravo regimental contra a decisão monocrática.
- No caso concreto, extinção da pena pelo indulto reconhecido de ofício.