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Crime organizado

Órgão Especial do TJ-RJ recebe por unanimidade a denúncia contra o ex-deputado TH Joias por associação ao Comando Vermelho para o tráfico

O colegiado viu indícios de materialidade e autoria, manteve as prisões preventivas por contemporaneidade dos fatos, rejeitou a alegação de litispendência e levantou integralmente o sigilo do processo. Outras quatro pessoas também se tornaram rés.

ConJur · Órgão Especial do TJ-RJ · publicado em 07/10/2026 ·edição de 08/10
Órgão Especial do TJ-RJ recebe por unanimidade a denúncia contra o ex-deputado TH Joias por associação ao Comando Vermelho para o tráficoFoto: Diego Carvalho/TJ-RJ (Fórum Central do TJ-RJ)

Resumo

Por verificar indícios de materialidade e de autoria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo procurador-geral de Justiça Antonio José Campos Moreira contra o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, por associação com o Comando Vermelho para o tráfico de drogas praticada no exercício de função pública e com emprego de arma de fogo. Ele responde ainda por comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito. Outras quatro pessoas também se tornaram rés.

Contexto

Segundo a denúncia, os acusados se associaram, desde pelo menos outubro de 2023, a integrantes do Comando Vermelho para o tráfico em Parada de Lucas e nos complexos da Maré e do Alemão, na Zona Norte do Rio. O Ministério Público aponta que TH Joias intermediava compra e venda de drogas, armas de fogo e equipamentos antidrones, além de fazer pagamentos à facção, e que, após assumir o mandato de deputado estadual em junho de 2024, passou a usar a função pública para favorecer a organização criminosa, inclusive nomeando pessoas ligadas ao grupo para cargos na Alerj. Ele responde a outra ação penal na Justiça Federal do Rio por corrupção, tráfico e contrabando ligados à mesma facção. A investigação que levou à sua prisão, em setembro de 2025, é desdobramento da ADPF 635, a ADPF das Favelas, em que o STF determinou que a Polícia Federal apurasse grupos criminosos do Rio e suas conexões com agentes públicos.

Argumentos

  • Acusação: a associação ao Comando Vermelho existe desde outubro de 2023, e o mandato parlamentar, assumido em junho de 2024, foi usado para favorecer a facção, o que atrai a causa de aumento do exercício de função pública.
  • Defesa: alegou litispendência em razão da ação penal que tramita na Justiça Federal do Rio pelos mesmos fatos, tese rejeitada pelo colegiado.
  • Fundamento cautelar reconhecido: contemporaneidade dos fatos, usada para manter as preventivas já decretadas.

Fundamento

No recebimento da denúncia, o juízo é de admissibilidade: bastam indícios de materialidade e autoria, e foi isso que o colegiado reconheceu. Na parte cautelar, o Órgão Especial manteve as prisões preventivas antes decretadas por entender que os fatos são contemporâneos, requisito que o STJ e o STF cobram para legitimar a preventiva. O tribunal também rejeitou a alegação de litispendência, afastando a tese de que a ação penal federal já abrangeria os mesmos fatos, e determinou o levantamento integral do sigilo do processo.

Consequência prática

TH Joias e os demais denunciados passam à condição de réus, com abertura da instrução. A defesa afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão. O levantamento do sigilo permite acesso público à íntegra dos autos.

Por que importa

O caso reúne três pontos que a defesa criminal enfrenta com frequência em acusações de organização criminosa com agente público: o padrão de indícios exigido no recebimento da denúncia, a contemporaneidade como fundamento da preventiva quando os fatos se estendem no tempo, e o limite entre litispendência e fragmentação da imputação quando o mesmo núcleo de fatos tramita em justiças diferentes. A rejeição da litispendência pelo Órgão Especial, sem detalhamento público dos fundamentos, é o ponto que merece leitura direta nos autos agora que o sigilo caiu.

Próximos passos

  • Com o sigilo levantado, ler no TJ-RJ os fundamentos da rejeição da litispendência e a delimitação dos fatos em relação à ação penal federal.
  • Acompanhar a instrução no Órgão Especial e o eventual desmembramento em relação aos corréus sem prerrogativa de foro.
  • Verificar o cabimento de habeas corpus contra a manutenção das preventivas, com foco na contemporaneidade e na individualização do periculum libertatis.

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