Operação Magen: PF mira policiais e ex-policiais suspeitos de vender fuzis e vazar dados a facção no Rio
A investigação aponta movimentação de mais de R$ 100 milhões em quatro anos e o fornecimento de dez fuzis AR-15 à liderança do grupo.
Reprodução Agência BrasilResumo
A Operação Magen, da Polícia Federal, cumpriu sete mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Entre os alvos estão um policial civil, um policial militar e vários ex-policiais. A apuração é do Grupo de Investigações Sensíveis da PF em conjunto com grupo do MPRJ voltado à integridade e à repressão à sonegação.
Contexto
A organização investigada atuaria no Complexo de Israel, na zona norte da capital. Segundo a apuração, o grupo vendia armas de fogo de uso restrito, inclusive fuzis, e munições, e teria fornecido dez fuzis AR-15 à principal liderança da facção. A investigação também aponta vazamento de informações de sistemas sigilosos do Estado, como mandados de prisão, endereços, cadastros de veículos e alvos de ações policiais em andamento, além de movimentação superior a R$ 100 milhões em quatro anos por contas pessoais e de empresas de fachada.
Argumentos
- A apuração atribui a policiais em atividade e ex-policiais papéis distintos, o que exige individualização de conduta.
- O valor global movimentado não se confunde com proveito individual de cada investigado.
- A prisão preventiva na fase de investigação terá de ser revista periodicamente, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Fundamento
O desenho da imputação combina três frentes. A venda de armamento de uso restrito atrai o artigo 16 da Lei 10.826/2003 e, quanto ao comércio, o artigo 17. O vazamento de dados de sistema sigiloso por agente público toca a violação de sigilo funcional do artigo 325 do Código Penal e, conforme o caso, a inserção de dados falsos do artigo 313-A. A movimentação por empresas de fachada é o núcleo da ocultação do artigo 1º da Lei 9.613/1998. A participação de policiais, se comprovada, é o elemento que sustenta a tese de organização criminosa com infiltração estatal, do artigo 2º, §4º, da Lei 12.850/2013.
Consequência prática
Sete pessoas foram presas preventivamente. A fase é de investigação, sem indiciamento formal nem denúncia divulgados.
Por que importa
A estrutura da acusação, arma mais dado vazado mais lavagem, é a que mais aparece hoje em operações contra facções com apoio interno. Para a defesa, o ponto sensível é a prova de vínculo: movimentação financeira em conta de empresa não demonstra, por si, participação na venda de armas, e a imputação por organização criminosa exige estabilidade e divisão de tarefas, não soma de condutas.
Próximos passos
- Análise do material apreendido e eventual indiciamento.
- Manifestação do Ministério Público sobre denúncia.
- Revisão periódica das prisões preventivas.