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Crime organizado

Operação Magen: PF mira policiais e ex-policiais suspeitos de vender fuzis e vazar dados a facção no Rio

A investigação aponta movimentação de mais de R$ 100 milhões em quatro anos e o fornecimento de dez fuzis AR-15 à liderança do grupo.

Agência Brasil · Polícia Federal · publicado em 07/10/2026 · operação em 07/10/2026 ·edição de 09/10
Operação Magen: PF mira policiais e ex-policiais suspeitos de vender fuzis e vazar dados a facção no RioReprodução Agência Brasil

Resumo

A Operação Magen, da Polícia Federal, cumpriu sete mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Entre os alvos estão um policial civil, um policial militar e vários ex-policiais. A apuração é do Grupo de Investigações Sensíveis da PF em conjunto com grupo do MPRJ voltado à integridade e à repressão à sonegação.

Contexto

A organização investigada atuaria no Complexo de Israel, na zona norte da capital. Segundo a apuração, o grupo vendia armas de fogo de uso restrito, inclusive fuzis, e munições, e teria fornecido dez fuzis AR-15 à principal liderança da facção. A investigação também aponta vazamento de informações de sistemas sigilosos do Estado, como mandados de prisão, endereços, cadastros de veículos e alvos de ações policiais em andamento, além de movimentação superior a R$ 100 milhões em quatro anos por contas pessoais e de empresas de fachada.

Argumentos

  • A apuração atribui a policiais em atividade e ex-policiais papéis distintos, o que exige individualização de conduta.
  • O valor global movimentado não se confunde com proveito individual de cada investigado.
  • A prisão preventiva na fase de investigação terá de ser revista periodicamente, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.

Fundamento

O desenho da imputação combina três frentes. A venda de armamento de uso restrito atrai o artigo 16 da Lei 10.826/2003 e, quanto ao comércio, o artigo 17. O vazamento de dados de sistema sigiloso por agente público toca a violação de sigilo funcional do artigo 325 do Código Penal e, conforme o caso, a inserção de dados falsos do artigo 313-A. A movimentação por empresas de fachada é o núcleo da ocultação do artigo 1º da Lei 9.613/1998. A participação de policiais, se comprovada, é o elemento que sustenta a tese de organização criminosa com infiltração estatal, do artigo 2º, §4º, da Lei 12.850/2013.

Consequência prática

Sete pessoas foram presas preventivamente. A fase é de investigação, sem indiciamento formal nem denúncia divulgados.

Por que importa

A estrutura da acusação, arma mais dado vazado mais lavagem, é a que mais aparece hoje em operações contra facções com apoio interno. Para a defesa, o ponto sensível é a prova de vínculo: movimentação financeira em conta de empresa não demonstra, por si, participação na venda de armas, e a imputação por organização criminosa exige estabilidade e divisão de tarefas, não soma de condutas.

Próximos passos

  • Análise do material apreendido e eventual indiciamento.
  • Manifestação do Ministério Público sobre denúncia.
  • Revisão periódica das prisões preventivas.

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