Oito meses preso sem indiciamento: defesa de Vorcaro pede que Fachin libere a análise do pedido de soltura
Com os autos retidos na presidência do STF desde setembro, a defesa sustenta que o pedido de liberdade está sem relator que possa apreciá-lo.
Reprodução Agência BrasilResumo
Os advogados de Daniel Vorcaro protocolaram petição dirigida ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo que o pedido de liberdade seja apreciado e que o ministro André Mendonça, relator das investigações, seja autorizado a analisá-lo. A defesa afirma que ele está preso há mais de oito meses sem ter sido indiciado e sem ação penal instaurada.
Contexto
Vorcaro foi preso em março de 2026 na Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura fraude financeira no Banco Master e a tentativa de venda da instituição ao BRB, banco público ligado ao governo do Distrito Federal. Ele está no presídio da Papudinha, no DF. Em setembro, Fachin determinou que os autos do caso ficassem temporariamente na presidência do tribunal, depois do desentendimento entre ministros em torno do pedido de Mendonça para que o Plenário autorizasse apuração sobre Alexandre de Moraes, cujas conversas apareceram no celular de Vorcaro.
Argumentos
- A defesa sustenta ausência de indiciamento e de ação penal, o que esvazia a instrumentalidade da cautelar.
- A retenção dos autos na presidência é medida administrativa e não suspende os prazos de revisão da prisão.
- Em sentido contrário, a complexidade de apuração sobre instituição financeira costuma ser aceita como justificativa para prazos mais longos.
Fundamento
O argumento da defesa não é de mérito, é de duração. Prisão cautelar é medida instrumental, e o artigo 312 do Código de Processo Penal exige risco atual e concreto; o artigo 316 impõe revisão periódica da necessidade. Oito meses sem indiciamento e sem denúncia deslocam a discussão do cabimento para o excesso de prazo, em que a jurisprudência do STJ e do STF pondera complexidade, contribuição da defesa para a demora e desídia do aparato estatal. Aqui entra um dado incomum: a demora alegada não é de investigação, é de definição de quem decide.
Consequência prática
Se a retenção dos autos na presidência impede o relator de apreciar o pedido, o efeito prático é uma prisão que se prolonga por questão de organização interna do tribunal. Fachin terá de decidir se devolve a competência a Mendonça, se aprecia ele próprio o pedido ou se mantém a retenção.
Por que importa
É o caso que expõe o ponto cego da prisão cautelar em investigação de foro por prerrogativa: quando a definição do juízo competente trava, o preso continua preso. Para a advocacia criminal, o precedente que se formar aqui serve a qualquer cliente cuja custódia se arrasta enquanto o tribunal resolve um incidente de competência, e reforça o pedido de revisão do artigo 316 como instrumento autônomo.
Próximos passos
- Decisão de Fachin sobre quem aprecia o pedido de liberdade.
- Eventual apreciação do mérito do pedido por Mendonça.
- Definição do juízo competente para a investigação.