Pular para o conteúdo
Violência doméstica

O TRE do Rio Grande do Norte dá prioridade de atendimento a eleitoras sob medida protetiva no primeiro turno

A determinação vale para todo o estado e busca assegurar a integridade física das eleitoras no dia da votação

Agência Brasil · TRE-RN · divulgado em 03/10/2026 · efeitos em 04/10/2026 ·edição de 04/10
O TRE do Rio Grande do Norte dá prioridade de atendimento a eleitoras sob medida protetiva no primeiro turnoReprodução Agência Senado

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou atendimento prioritário, em todas as seções do estado, às mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência durante o primeiro turno. A medida foi divulgada em 3 de outubro, véspera da votação.

Contexto

O tribunal registrou que, entre janeiro e agosto de 2026, foram cerca de 5 mil solicitações de medidas protetivas no estado. A fila de votação é um dos poucos momentos em que a convivência forçada entre vítima e agressor volta a ocorrer em espaço público determinado por obrigação legal, o que explica a preocupação com a integridade física das eleitoras.

Argumentos

  • Prioridade válida em todo o estado do Rio Grande do Norte.
  • Cerca de 5 mil solicitações de medidas protetivas entre janeiro e agosto de 2026.
  • Objetivo declarado de resguardar a isonomia e a integridade física das eleitoras.

Fundamento

A determinação se apoia no dever de assegurar condições para o exercício seguro do direito fundamental ao voto e na isonomia, e dialoga com o afastamento do agressor e a proibição de aproximação previstos no artigo 22 da Lei 11.340/2006. Prioridade de atendimento não dispensa o cumprimento das distâncias fixadas na decisão que concedeu a medida protetiva.

Consequência prática

Descumprir medida protetiva na fila da seção eleitoral configura o crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos, e admite prisão em flagrante, hipótese que rompe a imunidade eleitoral do artigo 236 do Código Eleitoral. A obrigação de votar não funciona como excludente.

Por que importa

É o ponto em que o calendário eleitoral e a proteção da vítima se cruzam. Para quem assiste vítimas, vale orientar sobre a prioridade e sobre o registro imediato de eventual aproximação. Para quem defende, a tese relevante é a do encontro fortuito em local de comparecimento obrigatório, que exige exame do dolo específico de descumprimento.

Próximos passos

  • Verificar se outros tribunais regionais eleitorais adotam medida equivalente no segundo turno.
  • Acompanhar eventuais registros de descumprimento de medida protetiva ocorridos em seção eleitoral.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.