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Eleitoral

O MP Eleitoral reuniu as oito condutas que considera ilícitos e crimes nestas eleições, com os tipos e as penas

Do caixa dois do artigo 350 à violência política de gênero da Lei 14.192/2021, o roteiro da Procuradoria-Geral Eleitoral é o mapa de risco de quem atende hoje

Ministério Público Federal · Procuradoria-Geral Eleitoral · publicado em 24/09/2026 ·edição de 04/10
O MP Eleitoral reuniu as oito condutas que considera ilícitos e crimes nestas eleições, com os tipos e as penasArte: Secretaria de Comunicação/MPF

Resumo

A Procuradoria-Geral Eleitoral publicou em 24 de setembro um roteiro das condutas que considera ilícitos e crimes nas Eleições 2026, organizado em oito blocos, cada um com a sanção correspondente. O documento serve de parâmetro para a atuação de procuradores e promotores eleitorais em todo o país neste domingo.

Contexto

O roteiro consolida orientação que vinha dispersa em resoluções e enunciados, e dialoga com a Resolução TSE 23.735/2024. A sistematização chega num pleito em que a desinformação gerada por inteligência artificial e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho ganharam tratamento próprio, tanto na via criminal quanto na cível eleitoral.

Argumentos

  • Abuso de poder: multa, cassação de registro, diploma ou mandato e inelegibilidade.
  • Captação ilícita de sufrágio: multa de R$ 1 mil a R$ 53 mil e cassação, além da corrupção eleitoral do artigo 299.
  • Arrecadação e gasto ilícito de recursos, incluindo caixa dois, pelo artigo 350 do Código Eleitoral.
  • Fraude à cota de gênero de 30% prevista na Lei 9.504/1997, com cassação e anulação de votos.
  • Conteúdo sintético não rotulado deve ser retirado do ar de imediato pelas plataformas.

Fundamento

Entre os tipos citados estão a corrupção eleitoral do artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos; a falsidade e o caixa dois do artigo 350 do mesmo código; as condutas vedadas a agentes públicos dos artigos 346 e 377, com pena de até seis meses; a coação de eleitor dos artigos 300 e 301; e a violência política de gênero da Lei 14.192/2021, com pena de um a quatro anos, aumentada em até um terço se a vítima for gestante, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência. A captação ilícita de sufrágio soma, na via cível eleitoral, multa de R$ 1 mil a R$ 53 mil e cassação de registro ou diploma.

Consequência prática

A sobreposição de esferas é a marca do direito eleitoral sancionador: o mesmo fato pode gerar inquérito policial eleitoral, ação penal, ação de investigação judicial eleitoral e representação por conduta vedada, com consequências que vão da pena privativa de liberdade à inelegibilidade. A defesa precisa mapear as quatro frentes desde a primeira peça.

Por que importa

Para quem atua hoje, o roteiro antecipa a tese da acusação. Saber qual tipo o Ministério Público Eleitoral pretende invocar em cada conduta é o que permite preparar a resposta antes de a representação chegar.

Próximos passos

  • Acompanhar as representações protocoladas pelo MP Eleitoral ao longo do dia da votação.
  • Verificar a cumulação entre a via criminal e a via cível eleitoral em cada caso concreto.

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