Nunes Marques só examinará a revisão criminal de Bolsonaro depois do segundo turno e pretende levá-la ao Plenário do STF
Nota do gabinete diz que manifestação durante o período eleitoral poderia interferir na disputa. O encerramento das eleições não implica análise imediata: a revisão ainda aguarda parecer da PGR e depende de conclusão dos autos ao relator.
Foto: Rosinei Coutinho/STF (Plenário do STF)Resumo
O relator da revisão criminal de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, ministro Nunes Marques, comunicou por nota de gabinete que não pretende analisar o pedido antes do segundo turno das eleições, por entender que uma manifestação sobre o caso durante o período eleitoral poderia interferir na disputa. A nota acrescenta que o encerramento das eleições não implica análise imediata: será necessário aguardar que o processo esteja concluso, isto é, encaminhado ao relator depois de cumpridas as etapas processuais pendentes, entre elas o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Contexto
A defesa busca anular a condenação imposta pela Primeira Turma do STF, que fixou pena de 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A revisão criminal foi distribuída a Nunes Marques em maio. Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram o julgamento pela Primeira Turma, sustentando que o processo deveria ter sido analisado pelo Plenário, contestaram a validade da colaboração premiada de Mauro Cid e alegaram dificuldades de acesso às provas que teriam prejudicado o exercício da defesa.
Argumentos
- Defesa: a ação penal deveria ter sido julgada pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
- Defesa: a colaboração premiada de Mauro Cid é inválida como elemento de prova.
- Defesa: houve dificuldade de acesso às provas, com prejuízo ao exercício da defesa.
- Gabinete do relator: manifestação durante o período eleitoral poderia interferir na disputa, e a análise depende de o processo estar concluso.
Fundamento
A revisão criminal permite questionar condenação definitiva em hipóteses específicas, entre elas a descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a redução da pena. Acolhido o pedido, o tribunal pode absolver o condenado, modificar a pena, alterar a classificação do crime ou anular o processo. A competência para julgá-la, no STF, é do Plenário, e é a ele que o relator afirma pretender submeter o caso. Se a análise ocorrer em sessão presencial, a definição da data caberá ao presidente do tribunal.
Consequência prática
Não há prazo. O pedido depende do parecer da PGR, da conclusão dos autos ao relator e, depois, de inclusão em pauta pelo presidente do STF. O calendário eleitoral, com segundo turno em 25 de outubro, funciona como piso temporal declarado pelo gabinete.
Por que importa
Dois dos argumentos da revisão interessam muito além deste processo: a tese de que a competência originária para a ação penal era do Plenário, e não da Turma, e a impugnação da validade de colaboração premiada usada como prova em condenação já definitiva. Se o Plenário enfrentar qualquer das duas, a decisão vale como precedente para todas as defesas que discutem competência interna do STF e aproveitamento de colaboração em revisão criminal.
Próximos passos
- Aguardar o parecer da Procuradoria-Geral da República na RvC 6.021.
- Acompanhar a conclusão dos autos ao relator depois de 25 de outubro e eventual inclusão em pauta pelo presidente do STF.