Moraes manda executar a pena de Eduardo Bolsonaro e determina mandado de prisão
Ministro do STF decretou o trânsito em julgado da condenação por coação no curso do processo e cancelou os passaportes do ex-deputado, que está nos Estados Unidos
Foto: Victor Piemonte/STF (via Agência Brasil)Resumo
Na quinta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou executar a condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo, determinou a expedição de mandado de prisão e o cancelamento dos passaportes do ex-deputado. Ele está nos Estados Unidos.
Contexto
A condenação foi imposta pela Primeira Turma do STF na ação penal que tratou da articulação do tarifaço norte-americano contra exportações brasileiras. Segundo a Agência Brasil, o colegiado entendeu haver provas de que a articulação buscava evitar a condenação de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. No mês passado, a Turma rejeitou o recurso da Defensoria Pública da União, que atuava na defesa porque o réu não constituiu advogado particular.
Argumentos
- Acusação: a PGR sustentou que a articulação das medidas externas visava interferir no julgamento do processo da trama golpista, tese acolhida pela Primeira Turma.
- Defesa: a DPU buscou a anulação da condenação, recurso rejeitado pelo colegiado no mês passado.
Fundamento
Esgotados os recursos, o relator decretou o trânsito em julgado da ação penal, o que dá início à execução definitiva da pena. A expedição do mandado e o cancelamento dos passaportes são medidas de efetivação da condenação. O JOTA registra regime inicial semiaberto.
Consequência prática
Com o réu no exterior, a prisão depende de cooperação internacional. A própria Agência Brasil observa que, na prática, a pena não deve ser cumprida enquanto ele estiver fora do país, e que um eventual pedido de extradição dificilmente seria atendido pelo governo norte-americano.
Por que importa
O caso reúne pontos de interesse para a advocacia criminal: execução definitiva após o trânsito em julgado, atuação da Defensoria Pública em favor de réu ausente, tipicidade da coação no curso do processo e os limites práticos da execução penal contra condenado no exterior.
Próximos passos
- Eventual inclusão do nome em difusão internacional e pedido de cooperação ou extradição, ainda não noticiados.
- Cálculo da pena e definição do regime pelo juízo da execução, quando houver prisão.