Nova resolução do Contran regula o pré-teste de alcoolemia e detalha os elementos de prova do crime do artigo 306 do Código de Trânsito
A Resolução 1.031/2026 fixa que o pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação, e exige a anotação de ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora
Tânia Rêgo/Agência BrasilResumo
Entraram em vigor as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A novidade é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações da Lei Seca.
Contexto
A Resolução 1.031/2026 revoga normativos de 2013. Apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entram em vigor em 60 dias, período em que continuam valendo os códigos atuais.
Argumentos
- A recusa em se submeter aos procedimentos continua sujeita às penalidades do artigo 165-A do CTB.
- Identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do artigo 165 podem ser aplicadas independentemente da realização dos testes.
- Configurado o crime, o condutor deve ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova coletados.
Fundamento
Segundo a norma, o pré-teste é procedimento não obrigatório, de caráter indicativo, e não pode ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho usado no procedimento não precisa observar as exigências legais definidas para os etilômetros. Quando fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de resultado válido, inclusive para afastar álcool residual no trato respiratório superior, pode ser feito reteste. Se o motorista alegar ingestão de produto capaz de deixar resíduo de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, nova avaliação deve ser feita antes de qualquer conclusão.
Consequência prática
Para a infração administrativa do artigo 165 do CTB, o teste de etilômetro precisa registrar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens do Inmetro. Para o crime do artigo 306, a norma detalha os elementos de prova: etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais. Nos casos de óbito em acidente, passa a ser obrigatório exame de sangue ou outro procedimento laboratorial.
Por que importa
A separação entre pré-teste e teste probatório cria um ponto de controle novo para a defesa: resultado obtido por aparelho que não atende às exigências do etilômetro não serve de base para autuação nem para a persecução penal. A exigência de anotação de ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora também objetiva o que hoje se resolve na descrição genérica do agente.
Próximos passos
- Entrada em vigor, em 60 dias, das novas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento.
- Aferição, na prática das operações, de como a triagem por pré-teste se articula com o teste probatório.