Justiça de Nova Iguaçu recebe denúncia contra homem acusado de atender pacientes com o registro profissional de um médico real
O Ministério Público do Rio aponta cerca de 230 exames admissionais assinados com identidade alheia e o acompanhamento de uma criança em tratamento oncológico. A prisão preventiva foi mantida.
Reprodução Agência BrasilResumo
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu em 20 de agosto a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra um homem acusado de atender pacientes como se médico fosse, valendo-se do nome, do registro e de documentos profissionais de um médico real. Segundo a acusação, entre outubro de 2025 e agosto de 2026 ele acompanhou uma criança de dez anos em tratamento de meduloblastoma e assinou cerca de 230 exames admissionais em uma clínica.
Contexto
A investigação apreendeu carimbos, receituários e blocos em nome do profissional cujo registro foi usado, que figura como vítima da falsidade. O acusado está preso preventivamente. No mesmo ato em que recebeu a denúncia, o juízo indeferiu tanto o pedido de revogação da prisão quanto o de substituição por medidas cautelares diversas, e determinou o fornecimento do prontuário completo da paciente e a avaliação médico-pericial das condutas praticadas.
Argumentos
- O Ministério Público sustenta que a atuação foi habitual e documentada, com cerca de 230 exames admissionais assinados.
- A apreensão de carimbos, receituários e blocos em nome de terceiro é o suporte material da imputação de falsidade.
- A defesa pediu a revogação da preventiva e, subsidiariamente, a substituição por cautelares diversas, e teve os dois pedidos indeferidos.
- A avaliação pericial sobre as condutas praticadas na paciente ainda não foi realizada.
Fundamento
O recebimento da denúncia afere justa causa, na forma do artigo 395 do Código de Processo Penal, e não antecipa juízo de culpa. A manutenção da preventiva, por sua vez, exige fundamentação concreta e contemporânea, nos termos dos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal, e o artigo 282, parágrafo 6º, impõe demonstrar por que as cautelares alternativas do artigo 319 são insuficientes no caso. É exatamente esse ponto, a insuficiência das alternativas, que costuma sustentar ou derrubar a decisão em habeas corpus.
Consequência prática
Recebida a denúncia, abre-se prazo para resposta à acusação e o processo segue para instrução. A prisão preventiva não tem prazo fixo em lei, mas precisa ser reavaliada periodicamente, e a defesa pode impugná-la de imediato por habeas corpus, sem depender do andamento da ação penal. Eventual perícia sobre as condutas praticadas na paciente pode alterar o quadro da imputação, tanto para agravá-la quanto para restringi-la.
Por que importa
O caso reúne, em um só processo, três discussões frequentes na prática criminal: a distinção entre exercício ilegal da profissão e os crimes de falsidade documental e de uso de documento falso, que não se confundem e nem sempre se somam; a diferença entre estelionato e curandeirismo quando há atendimento efetivo; e o teste concreto de suficiência das cautelares diversas da prisão. A gravidade dos fatos noticiados não dispensa o juízo de nenhuma dessas etapas, e a fundamentação de cada uma é o que a defesa tem a examinar.
Próximos passos
- Citação e apresentação da resposta à acusação.
- Juntada do prontuário completo da paciente e realização da avaliação médico-pericial determinada pelo juízo.
- Reavaliação periódica da prisão preventiva, com possibilidade de impugnação por habeas corpus.
Fontes
- Principal Agência Brasil