Na véspera do primeiro turno, a PF cumpre 19 mandados de busca em investigação eleitoral no Ceará
A Operação Rastilho é desdobramento da Operação Rastro, de 31 de agosto, e apura fluxos financeiros de cerca de R$ 9,8 milhões em quatro municípios cearenses
Foto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência BrasilResumo
A Polícia Federal deflagrou em 3 de outubro, véspera do primeiro turno, a Operação Rastilho, com 19 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral e cumpridos em Fortaleza, Coreaú, Irauçuba e Itapajé, no Ceará. A apuração trata de suspeitas de pagamentos em troca de apoio político em municípios cearenses.
Contexto
A operação é desdobramento da Operação Rastro, deflagrada em 31 de agosto de 2026, e aprofunda o exame de fluxos financeiros estimados em cerca de R$ 9,8 milhões. Os trabalhos contaram com participação do Ministério Público Eleitoral e da Controladoria-Geral da União. Nas diligências foram apreendidos aproximadamente R$ 120 mil em espécie, celulares, aparelhos eletrônicos e anotações.
Argumentos
- Dezenove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, sem prisões informadas.
- Apreensão de cerca de R$ 120 mil em espécie, celulares, eletrônicos e anotações.
- Desdobramento da Operação Rastro, de 31 de agosto de 2026.
- Participação do Ministério Público Eleitoral e da Controladoria-Geral da União.
Fundamento
A conduta descrita, oferta ou promessa de vantagem a eleitor em troca de voto ou de apoio, corresponde ao tipo do artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, e pode atrair ainda a captação ilícita de sufrágio do artigo 41-A da Lei 9.504/1997, de natureza cível eleitoral. A competência para autorizar a busca é da Justiça Eleitoral, porque a conexão eleitoral atrai o processo para esse ramo especializado.
Consequência prática
Material apreendido em véspera de pleito costuma alimentar dois caminhos paralelos: o inquérito policial eleitoral e a ação de investigação judicial eleitoral. Para a defesa, o momento de atuar é agora, com pedido de vista integral do procedimento, exame da fundamentação do mandado e verificação do alcance da autorização judicial, porque busca genérica e apreensão de aparelho celular sem ordem específica para acesso aos dados são os dois pontos de nulidade que mais rendem no Ceará e fora dele.
Por que importa
Operação deflagrada na véspera da votação concentra, em poucas horas, apreensão de dispositivos, dinheiro e documentos, e abre a discussão sobre acesso a dados telemáticos sem autorização específica, tema que o STJ e o STF vêm delimitando. Para a advocacia criminal eleitoral, é o tipo de caso em que a cadeia de custódia e o escopo do mandado definem o resultado.
Próximos passos
- Pedido de acesso aos autos do inquérito e à decisão que autorizou as buscas.
- Exame do escopo do mandado quanto ao acesso ao conteúdo dos aparelhos apreendidos.
- Acompanhamento de eventual ação de investigação judicial eleitoral decorrente do material.