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Execução penal

MPF denuncia ex-coordenador da força-tarefa penitenciária no Pará por omissão diante de tortura de presos

Denúncia sustenta que o agente federal soube das agressões em 2019 e não agiu para impedi-las nem para apurá-las; o crime imputado prevê detenção de um a quatro anos.

MPF · denúncia à Justiça Federal · denunciado em 05/10/2026 · fatos de agosto a outubro de 2019 ·edição de 05/10
MPF denuncia ex-coordenador da força-tarefa penitenciária no Pará por omissão diante de tortura de presosFoto ilustrativa: anurakpong/Canva, divulgação MPF

Resumo

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (5), um agente federal de execução penal que coordenou institucionalmente a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) no Pará. Segundo a denúncia, entre agosto e outubro de 2019 ele soube de atos de tortura e maus-tratos contra presos praticados por agentes sob seu comando e não adotou medidas para impedi-los nem para apurá-los.

Contexto

A Ftip foi autorizada a atuar no Pará em 30 de julho de 2019, depois do confronto entre facções no Centro de Recuperação Regional de Altamira, que deixou 58 presos mortos. Em outubro daquele ano, decisão judicial a pedido do MPF afastou o então coordenador da força-tarefa em processo sobre tortura, maus-tratos e abuso de autoridade. Os fatos descritos ocorreram principalmente no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, e no Hospital Geral Penitenciário.

Argumentos

  • Da acusação: o coordenador era garante da integridade dos presos, foi alertado por múltiplas fontes e deixou de agir.
  • Da defesa: não localizada na fonte consultada.

Fundamento

A acusação sustenta que o coordenador tinha comando e controle operacional da guarda e da custódia e, por isso, o dever legal de zelar pela integridade dos presos. Teria tomado conhecimento das violações por recomendações do próprio MPF, relatórios da OAB, do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ações judiciais, ofícios e notícias de imprensa. O MPF pede a condenação por omissão perante a tortura, prevista no art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/1997, com pena de detenção de um a quatro anos.

Consequência prática

O MPF pede que a denúncia seja recebida e o acusado citado para responder à acusação. Só com o recebimento ele passa à condição de réu; até lá, é denunciado. A identificação dos agentes autores das agressões foi dificultada pelo uso de capuzes e pela falta de registro das escalas de plantão, ponto que tende a pesar na instrução.

Por que importa

O caso discute a responsabilização penal de quem tem posição de comando sobre a custódia e o dever de evitar ou apurar a tortura, tema recorrente em intervenções penitenciárias. Para a defesa e para a acusação, a prova do conhecimento do dever de agir e da possibilidade concreta de evitar o resultado tende a ser o centro do debate.

Próximos passos

  • Juízo de admissibilidade da denúncia pela Justiça Federal.
  • Citação e resposta à acusação, se a denúncia for recebida.

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