Moraes manda à PGR os laudos das câmeras corporais e os exames cadavéricos da Operação Contenção
Na ADPF 635, o relator libera à Procuradoria-Geral da República o acervo pericial da operação mais letal da história do país, sob sigilo durante a análise.
Reprodução Agência BrasilResumo
Moraes, relator da ADPF 635, autorizou o envio à Procuradoria-Geral da República dos laudos produzidos sobre as imagens das câmeras corporais dos policiais que atuaram na Operação Contenção e dos laudos cadavéricos das pessoas mortas. O material segue sob sigilo durante o trabalho de análise.
Contexto
A Operação Contenção foi deflagrada no Rio de Janeiro em 2025 e deixou mais de 120 mortos, entre eles ao menos quatro policiais. É a operação policial mais letal já registrada no país. Em março de 2026, diante de relatos de abuso, Moraes já havia determinado que as polícias Militar e Civil remetessem as imagens à Polícia Federal. A legalidade da operação é examinada na ADPF 635, a chamada ADPF das Favelas, em que o STF fixou medidas para reduzir a letalidade policial em operações no Rio.
Argumentos
- A remessa é de laudos, não das imagens brutas: o que a PGR recebe já passou por análise técnica, o que não dispensa a defesa de pedir acesso ao material originário.
- O sigilo determinado é instrumental e temporário, e não afasta a Súmula Vinculante 14 quanto ao acesso do defensor a elementos já documentados.
- A ADPF 635 é controle concentrado: ela não substitui a apuração individual de cada morte, que segue na via própria.
Fundamento
A decisão não julga a licitude da operação: organiza a cadeia probatória. A câmera corporal é prova documental produzida pelo próprio Estado, e o laudo cadavérico é prova pericial sobre a causa e a dinâmica das mortes. Remeter os dois conjuntos ao titular da ação penal pública é o passo que permite à PGR formar opinio delicti com base em perícia, e não em versão. O sigilo preservado durante a análise atende à proteção da investigação e da intimidade das vítimas.
Consequência prática
A PGR passa a ter, reunidos, os dois acervos que permitem confrontar a versão oficial de cada morte com o registro audiovisual e com o exame do corpo. Desse cotejo depende tanto eventual denúncia quanto eventual arquivamento, e também o controle das medidas já impostas na ADPF 635.
Por que importa
Para a defesa criminal, é o caso que vai testar na prática o valor probatório da câmera corporal no Brasil. Se o laudo das imagens passar a confrontar auto de resistência, muda o ônus argumentativo em toda ação penal por homicídio decorrente de intervenção policial, e muda também a estratégia de quem defende policiais. Vale registrar o inverso: ausência ou falha de gravação, a partir daqui, tende a ser lida contra quem tinha o dever de gravar.
Próximos passos
- Manifestação da PGR sobre o material recebido.
- Eventual desdobramento em apurações individuais de cada morte.
- Continuidade do monitoramento das medidas da ADPF 635 pelo STF.