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Provas

Encontro com informante não é propina: juízo de Praia Grande absolve policiais civis por falta de prova

Para a sentença, foto de entrada e saída da delegacia à noite, sem registro de entrega de valores, não sustenta condenação por corrupção.

ConJur · 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP) · publicado em 08/10/2026 ·edição de 09/10
Encontro com informante não é propina: juízo de Praia Grande absolve policiais civis por falta de provaReprodução Agência Brasil

Resumo

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande absolveu dois policiais civis lotados na Delegacia de Investigações Gerais, acusados de corrupção passiva qualificada, e três membros de uma família dona de uma oficina mecânica, acusados de corrupção ativa qualificada. A acusação sustentava pagamentos periódicos para evitar fiscalizações na oficina.

Contexto

A prova da acusação consistia em interceptações telefônicas e em fotografias feitas por agentes federais, que registravam a entrada e a saída de um dos acusados da delegacia, à noite, em duas ocasiões. Os policiais afirmaram que o mecânico era informante e fornecia dados sobre veículos furtados e procurados, o que explicaria as visitas noturnas. A defesa arguiu inépcia da denúncia e ilicitude das interceptações.

Argumentos

  • A acusação apoiava-se em interceptação e em registro fotográfico de entrada e saída, sem rastreamento financeiro.
  • A explicação alternativa, a relação com informante, foi considerada compatível com a rotina do serviço.
  • A tese de ilicitude das interceptações não precisou ser enfrentada como fundamento central, já que a absolvição se deu por insuficiência de prova.

Fundamento

A sentença distingue o que a prova mostra do que a acusação infere. O fotógrafo que fez os registros declarou não ter visto bolsa, pacote ou dinheiro; a imagem provava entrada e saída, e deduzir propina dali foi tratado como presunção sem suporte material. O juízo considerou que as visitas noturnas se ajustavam à rotina do setor, já que informantes procuram horários que preservem o sigilo da fonte, e que policiais haviam vistoriado a oficina no período sem encontrar irregularidade, o que enfraquecia a tese de ato de ofício omitido. Apreensão posterior não autoriza inferir ciência pretérita, sob pena de encadear presunções.

Consequência prática

Todos os réus foram absolvidos em primeiro grau. A decisão é recorrível.

Por que importa

O caso é um roteiro de defesa em corrupção por prova indiciária. Em corrupção passiva, o núcleo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida; encontro, proximidade e conversa não preenchem o tipo. A sentença recusa a cadeia de presunções, que é o modo como a prova indiciária costuma ser montada quando falta flagrante financeiro, e dá peso à explicação alternativa plausível apresentada pela defesa.

Próximos passos

  • Prazo para recurso de apelação do Ministério Público.
  • Eventual reexame da matéria probatória pelo TJ-SP.

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