Moraes concede progressão ao semiaberto a condenada pelo 8 de Janeiro e mantém o cumprimento em casa
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos pela Primeira Turma do STF, passa ao regime semiaberto depois de cerca de um ano de cumprimento, e segue em prisão domiciliar porque tem filhos menores.
Foto: Joedson Alves/Agência BrasilResumo
O ministro Alexandre de Moraes deferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto em favor de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A progressão vinha sendo pedida pela defesa desde maio. Com a decisão, ela continua em prisão domiciliar, em razão de ter filhos menores de idade, mas passa a poder sair de casa durante o dia.
Contexto
A condenação envolveu abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, com placar de 4 a 1 na Primeira Turma. O cumprimento de pena começou em setembro de 2025, quando ela já estava presa preventivamente em regime domiciliar. No mesmo pedido de maio, a defesa requereu a aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso naquele mês para alterar o cálculo das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro, cujos efeitos Moraes suspendeu até que o plenário julgue as ações que a questionam.
Argumentos
- A defesa sustentava, desde maio, o preenchimento dos requisitos da progressão e pedia também a incidência da Lei da Dosimetria sobre o cálculo da pena.
- A decisão reconheceu a progressão e preservou o recolhimento domiciliar em razão dos filhos menores de idade.
- A suspensão dos efeitos da Lei da Dosimetria, determinada pelo próprio relator, segue valendo até o julgamento do plenário.
Fundamento
A progressão de regime é direito subjetivo condicionado a requisito objetivo, o tempo de cumprimento exigido para o delito e para a condição pessoal da pessoa presa, e a requisito subjetivo, o merecimento aferido pelo juízo da execução. A manutenção do recolhimento domiciliar após a progressão se apoia na situação familiar reconhecida na decisão, a existência de filhos menores sob seus cuidados, linha que a jurisprudência do Supremo e do STJ vem admitindo quando o regime mais brando é compatível com a proteção da prole.
Consequência prática
Na prática, a decisão converte a domiciliar de regime fechado em domiciliar de regime semiaberto, com saída diurna autorizada. O título executivo segue o mesmo, de 14 anos, e a contagem para a próxima progressão continua a correr. O pedido de aplicação da Lei da Dosimetria permanece pendente, preso ao julgamento do plenário.
Por que importa
É o primeiro recorte prático de como o STF vai operar a execução das penas do 8 de Janeiro agora que a Lei da Dosimetria está suspensa: quem pede progressão não espera a lei nova, pede pelo regime do Código Penal e da Lei de Execução Penal. Para a defesa criminal, a decisão sinaliza que, nesses processos, o caminho mais curto hoje é o requisito objetivo somado à situação pessoal, e não a tese legislativa em disputa no plenário.
Próximos passos
- Aguardar o julgamento, pelo plenário do STF, das ações que questionam a Lei da Dosimetria.
- Verificar no juízo da execução as condições fixadas para a saída diurna e o monitoramento.
- Contar o novo marco temporal para eventual progressão ao regime aberto.