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Execução penal

Moraes concede progressão ao semiaberto a condenada pelo 8 de Janeiro e mantém o cumprimento em casa

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos pela Primeira Turma do STF, passa ao regime semiaberto depois de cerca de um ano de cumprimento, e segue em prisão domiciliar porque tem filhos menores.

Agência Brasil · decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes · publicado em 06/10 · decisão em 06/10/2026 ·edição de 07/10
Moraes concede progressão ao semiaberto a condenada pelo 8 de Janeiro e mantém o cumprimento em casaFoto: Joedson Alves/Agência Brasil

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes deferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto em favor de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A progressão vinha sendo pedida pela defesa desde maio. Com a decisão, ela continua em prisão domiciliar, em razão de ter filhos menores de idade, mas passa a poder sair de casa durante o dia.

Contexto

A condenação envolveu abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, com placar de 4 a 1 na Primeira Turma. O cumprimento de pena começou em setembro de 2025, quando ela já estava presa preventivamente em regime domiciliar. No mesmo pedido de maio, a defesa requereu a aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso naquele mês para alterar o cálculo das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro, cujos efeitos Moraes suspendeu até que o plenário julgue as ações que a questionam.

Argumentos

  • A defesa sustentava, desde maio, o preenchimento dos requisitos da progressão e pedia também a incidência da Lei da Dosimetria sobre o cálculo da pena.
  • A decisão reconheceu a progressão e preservou o recolhimento domiciliar em razão dos filhos menores de idade.
  • A suspensão dos efeitos da Lei da Dosimetria, determinada pelo próprio relator, segue valendo até o julgamento do plenário.

Fundamento

A progressão de regime é direito subjetivo condicionado a requisito objetivo, o tempo de cumprimento exigido para o delito e para a condição pessoal da pessoa presa, e a requisito subjetivo, o merecimento aferido pelo juízo da execução. A manutenção do recolhimento domiciliar após a progressão se apoia na situação familiar reconhecida na decisão, a existência de filhos menores sob seus cuidados, linha que a jurisprudência do Supremo e do STJ vem admitindo quando o regime mais brando é compatível com a proteção da prole.

Consequência prática

Na prática, a decisão converte a domiciliar de regime fechado em domiciliar de regime semiaberto, com saída diurna autorizada. O título executivo segue o mesmo, de 14 anos, e a contagem para a próxima progressão continua a correr. O pedido de aplicação da Lei da Dosimetria permanece pendente, preso ao julgamento do plenário.

Por que importa

É o primeiro recorte prático de como o STF vai operar a execução das penas do 8 de Janeiro agora que a Lei da Dosimetria está suspensa: quem pede progressão não espera a lei nova, pede pelo regime do Código Penal e da Lei de Execução Penal. Para a defesa criminal, a decisão sinaliza que, nesses processos, o caminho mais curto hoje é o requisito objetivo somado à situação pessoal, e não a tese legislativa em disputa no plenário.

Próximos passos

  • Aguardar o julgamento, pelo plenário do STF, das ações que questionam a Lei da Dosimetria.
  • Verificar no juízo da execução as condições fixadas para a saída diurna e o monitoramento.
  • Contar o novo marco temporal para eventual progressão ao regime aberto.

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