Ministro do STF pede apuração criminal depois que dados bancários e fiscais anulados pelo próprio tribunal reapareceram em processo eleitoral no Paraná
Cristiano Zanin acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contra a juntada, no pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol, de documentos que vieram de quebra de sigilo depois desfeita
Reprodução Agência BrasilResumo
Ao registrar candidatura ao Senado pelo Paraná, o ex procurador Deltan Dallagnol juntou cópias de procedimentos de que é alvo no Conselho Nacional do Ministério Público. Entre os arquivos havia documentos da Receita Federal com rendimentos e movimentação bancária do ministro Cristiano Zanin e de sua mulher, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins. O ministro acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e pediu responsabilização, inclusive criminal.
Contexto
Os dados vieram de quebra de sigilo determinada em 2019 pelo então juiz Marcelo Bretas, quando Zanin advogava para a Fecomércio do Rio de Janeiro. O Supremo depois anulou a quebra e os elementos obtidos a partir dela. O material, portanto, já estava fora do mundo jurídico quando reapareceu num processo público de registro de candidatura.
Argumentos
- Para o requerente: o sigilo é legal e processual, e a anulação da quebra pelo Supremo retirou dos documentos qualquer aptidão para uso em processo.
- Para o requerente: houve divulgação em processo de acesso público, com potencial de responsabilização na esfera criminal.
- Em sentido contrário: a juntada se deu no conjunto de procedimentos disciplinares que o candidato apresentou sobre si próprio, e a atribuição de sigilo ao documento, no sistema eletrônico, é ônus de quem peticiona, o que o tribunal registrou expressamente.
Fundamento
A prova declarada nula é desentranhada e não pode ser usada, e o dado protegido por sigilo fiscal e bancário permanece sob reserva ainda que o suporte físico circule. O ministro sustenta ilegalidade na juntada e pede as comunicações necessárias à responsabilização. Segundo a corte eleitoral, cabe ao advogado que peticiona no Processo Judicial Eletrônico atribuir sigilo ao documento que exige essa proteção no momento da inclusão.
Consequência prática
O presidente do tribunal eleitoral colocou os documentos sob sigilo, deu prazo de 24 horas para explicações e encaminhou o caso ao Ministério Público para análise das providências cabíveis. O ministro remeteu cópias do ofício às presidências do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo.
Por que importa
O caso mostra o ponto cego da anulação de prova: o reconhecimento da nulidade não apaga o arquivo, e a reintrodução do material por outra porta processual é um risco concreto em qualquer defesa que tenha vencido uma quebra de sigilo. Também recoloca a questão de quem responde pela juntada indevida, o peticionante ou o sistema que não travou.
Próximos passos
- Explicações do candidato no prazo de 24 horas fixado pelo tribunal eleitoral.
- Análise do Ministério Público sobre as providências cabíveis.
- Decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro, em que partidos sustentam inelegibilidade de oito anos.