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Provas

Ministro do STF pede apuração criminal depois que dados bancários e fiscais anulados pelo próprio tribunal reapareceram em processo eleitoral no Paraná

Cristiano Zanin acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contra a juntada, no pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol, de documentos que vieram de quebra de sigilo depois desfeita

ConJur / Agência Brasil · ofício protocolado em 04/09, noticiado em 05/09/2026 ·edição de 06/09
Ministro do STF pede apuração criminal depois que dados bancários e fiscais anulados pelo próprio tribunal reapareceram em processo eleitoral no ParanáReprodução Agência Brasil

Resumo

Ao registrar candidatura ao Senado pelo Paraná, o ex procurador Deltan Dallagnol juntou cópias de procedimentos de que é alvo no Conselho Nacional do Ministério Público. Entre os arquivos havia documentos da Receita Federal com rendimentos e movimentação bancária do ministro Cristiano Zanin e de sua mulher, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins. O ministro acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e pediu responsabilização, inclusive criminal.

Contexto

Os dados vieram de quebra de sigilo determinada em 2019 pelo então juiz Marcelo Bretas, quando Zanin advogava para a Fecomércio do Rio de Janeiro. O Supremo depois anulou a quebra e os elementos obtidos a partir dela. O material, portanto, já estava fora do mundo jurídico quando reapareceu num processo público de registro de candidatura.

Argumentos

  • Para o requerente: o sigilo é legal e processual, e a anulação da quebra pelo Supremo retirou dos documentos qualquer aptidão para uso em processo.
  • Para o requerente: houve divulgação em processo de acesso público, com potencial de responsabilização na esfera criminal.
  • Em sentido contrário: a juntada se deu no conjunto de procedimentos disciplinares que o candidato apresentou sobre si próprio, e a atribuição de sigilo ao documento, no sistema eletrônico, é ônus de quem peticiona, o que o tribunal registrou expressamente.

Fundamento

A prova declarada nula é desentranhada e não pode ser usada, e o dado protegido por sigilo fiscal e bancário permanece sob reserva ainda que o suporte físico circule. O ministro sustenta ilegalidade na juntada e pede as comunicações necessárias à responsabilização. Segundo a corte eleitoral, cabe ao advogado que peticiona no Processo Judicial Eletrônico atribuir sigilo ao documento que exige essa proteção no momento da inclusão.

Consequência prática

O presidente do tribunal eleitoral colocou os documentos sob sigilo, deu prazo de 24 horas para explicações e encaminhou o caso ao Ministério Público para análise das providências cabíveis. O ministro remeteu cópias do ofício às presidências do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo.

Por que importa

O caso mostra o ponto cego da anulação de prova: o reconhecimento da nulidade não apaga o arquivo, e a reintrodução do material por outra porta processual é um risco concreto em qualquer defesa que tenha vencido uma quebra de sigilo. Também recoloca a questão de quem responde pela juntada indevida, o peticionante ou o sistema que não travou.

Próximos passos

  • Explicações do candidato no prazo de 24 horas fixado pelo tribunal eleitoral.
  • Análise do Ministério Público sobre as providências cabíveis.
  • Decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro, em que partidos sustentam inelegibilidade de oito anos.

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