Coluna sustenta que prova produzida por sistema algorítmico só entra no processo penal se validade e confiabilidade forem demonstradas antes
O texto usa os critérios que o juiz federal norte-americano Paul Grimm desenvolveu para prova gerada por inteligência artificial e discute o que o processo penal brasileiro ainda não pede a quem apresenta esse tipo de resultado
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges/CNJResumo
A coluna publicada no sábado enfrenta a prova produzida por sistema algorítmico e sustenta que ela não deve ser tratada como um documento comum. O argumento é que o resultado algorítmico é a saída de um método, e que método sem validade e confiabilidade demonstradas não sustenta conclusão em juízo criminal.
Contexto
O texto se apoia na produção do juiz federal norte-americano Paul Grimm sobre prova gerada por inteligência artificial, e chega a uma pauta que o processo penal brasileiro vem encontrando com frequência crescente: reconhecimento facial, análise automatizada de extração de celular, correlação de dados de geolocalização e reconstruções produzidas por software.
Argumentos
- Para o autor: validade e confiabilidade do método são pressupostos de admissibilidade, não temas de valoração posterior.
- Para o autor: sem acesso ao modelo e à taxa de erro, o contraditório sobre o resultado é aparente.
- Em sentido contrário: exigir demonstração prévia em todos os casos pode inviabilizar meios de prova já consolidados na prática investigativa, e há quem sustente que a discussão cabe na valoração, com apoio em perícia.
Fundamento
A tese central é de ordem de conhecimento. Antes de discutir o que o resultado diz, é preciso saber se o método usado é válido para aquilo que se pretende provar e se sua aplicação naquele caso foi confiável. Sem taxa de erro conhecida, sem documentação do modelo e sem possibilidade de exame pela defesa, o contraditório vira debate sobre um número que ninguém consegue auditar.
Consequência prática
A consequência prática apontada é a necessidade de o juízo decidir sobre admissibilidade antes da valoração, com ônus de demonstração para quem apresenta a prova, e não presunção de acerto em favor da ferramenta.
Por que importa
A discussão chega às varas criminais antes de chegar à lei. Enquanto não há disciplina legal específica, a impugnação da prova algorítmica se constrói com os instrumentos que já existem, a cadeia de custódia, a perícia e o direito à prova contrária, e um texto doutrinário organizado é matéria prima de petição.
Próximos passos
- Acompanhar o tratamento que os tribunais superiores vêm dando à prova produzida por sistema automatizado.
- Observar a tramitação de propostas legislativas sobre uso de inteligência artificial na atividade investigativa.