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STJ

Quinta Turma do STJ se divide sobre fundada suspeita para revista de adolescente em área de tráfico, e julgamento é suspenso

Placar está empatado em 2 a 2 após pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas. Discussão é se estar sentado num banco de praça à noite, num local associado ao tráfico, basta para justificar a busca pessoal sem outros elementos objetivos.

Migalhas · autos do STJ · publicado em 03/09 · julgamento suspenso por pedido de vista ·edição de 05/09
Quinta Turma do STJ se divide sobre fundada suspeita para revista de adolescente em área de tráfico, e julgamento é suspensoValter Campanato/Agência Brasil

Resumo

A Quinta Turma do STJ discute se a presença de um adolescente de 17 anos, sentado num banco de praça por volta das 23h num local apontado como ponto de tráfico, é suficiente para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal sem revista policial. O julgamento do AgRg no RHC 218.928 foi suspenso por pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas, após placar de 2 a 2.

Contexto

Policiais abordaram o adolescente em "atitude suspeita" e, na revista, encontraram três porções de crack e uma de maconha. Ele indicou o endereço de onde teria obtido as drogas; no local, os agentes localizaram o acusado, mais entorpecentes e balanças de precisão. A defesa pediu o desentranhamento das provas e o trancamento da ação penal por ilicitude da busca.

Argumentos

  • Pela legalidade: horário, local de tráfico conhecido e vulnerabilidade do adolescente justificam a intervenção policial.
  • Pela ilegalidade: fundada suspeita exige elementos objetivos prévios à diligência; a droga encontrada depois não legitima retroativamente a busca; o critério usado tornaria suspeita qualquer pessoa no local.

Fundamento

A relatora, ministra Marluce Caldas, e o ministro Messod Azulay Neto votaram pela legalidade da abordagem, por entenderem que o horário, o local e a vulnerabilidade do adolescente, possivelmente aliciado para a venda de drogas, justificavam a intervenção policial. Já os ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca divergiram: para eles, fundada suspeita exige elementos objetivos e concretos conhecidos ANTES da diligência, e a droga encontrada depois não pode legitimar retroativamente uma busca que, no momento em que ocorreu, se apoiava só numa descrição genérica de "atitude suspeita" que tornaria suspeita qualquer pessoa que passasse pelo local.

Consequência prática

Enquanto o voto-vista não é proferido, não há decisão definitiva sobre a validade das provas obtidas nem sobre o destino da ação penal contra o acusado adulto.

Por que importa

O caso toca um problema recorrente na prática penal: os limites da fundada suspeita como fundamento para busca pessoal em abordagens policiais, especialmente quando o critério usado é um perfil de "local e horário" que pode se aplicar a qualquer pessoa presente na cena. O resultado deste julgamento tem impacto direto sobre a validade de provas obtidas em abordagens semelhantes em todo o país.

Próximos passos

  • Voto-vista do ministro Ribeiro Dantas para desempatar o julgamento.
  • Conclusão do julgamento pela Quinta Turma, com definição sobre a licitude das provas e o destino da ação penal.

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