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Crime organizado

Justiça Federal em Porto Alegre condena 13 por tráfico internacional e organização criminosa na Operação Hinterland

Penas vão de 5 a 54 anos de reclusão, com perdimento de bens e manutenção de prisões preventivas

MPF / PGR · publicado em 13/10/2026 ·edição de 13/10
Justiça Federal em Porto Alegre condena 13 por tráfico internacional e organização criminosa na Operação HinterlandReprodução MPF

Resumo

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em julgamento por colegiado de juízes, condenou 13 integrantes de organização criminosa transnacional por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e promoção e integração de organização criminosa. As penas variam de 5 a 54 anos de reclusão, conforme a situação de cada condenado, com multa e confisco de bens. A ação foi proposta pelo MPF, por meio do Gaeco do Rio Grande do Sul, no âmbito da Operação Hinterland.

Contexto

Segundo o MPF, o grupo atuou entre novembro de 2020 e novembro de 2022, com cocaína produzida na Bolívia e na Colômbia, armazenada no Brasil e no Paraguai e enviada por mar à Europa. A acusação estima mais de 14 toneladas de cocaína e movimentação superior a R$ 3 bilhões. Foram citadas apreensões no mar, em Pelotas, no Porto de Rio Grande e em Hamburgo. A lavagem de ativos teria ocorrido por empresas de fachada, contas de passagem, contratos falsos e câmbio clandestino.

Argumentos

  • Acusação: estrutura transnacional estável, com divisão de tarefas e lavagem de ativos para ocultar a origem do dinheiro.
  • Ponto de atenção para a defesa: licitude e cadeia de custódia das provas obtidas por cooperação internacional e por dados de aplicativos.
  • Ponto de atenção para a defesa: individualização das penas e proporcionalidade do perdimento em relação a cada condenado.

Fundamento

A condenação se apoia em relatórios de análise de dados da Polícia Federal, informações da Receita Federal, vigilâncias, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações telefônicas e telemáticas e dados de aplicativos de mensagens, em parte obtidos por cooperação jurídica internacional com a França. O julgamento por colegiado de juízes decorre da Lei de Organizações Criminosas, que prevê a formação de órgão colegiado de primeiro grau em processos desse tipo.

Consequência prática

A sentença decretou o perdimento, em favor da União, de bens apreendidos ou bloqueados, como imóveis, aeronaves, cotas de empresas, veículos e valores. Várias prisões preventivas foram mantidas, parte delas em presídio federal, com fundamento na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva e de fuga.

Por que importa

Para a advocacia criminal, o caso reúne temas recorrentes: a validade de provas obtidas por cooperação jurídica internacional e por dados de mensagens, a individualização da pena entre 13 réus com penas muito díspares, a fundamentação da manutenção de preventivas na sentença e a delimitação do perdimento de bens. Esses pontos tendem a ser o eixo de eventuais apelações.

Próximos passos

  • Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região; a notícia oficial não informa se já foi interposta.
  • Acompanhar eventuais pedidos de revogação das preventivas mantidas na sentença, por habeas corpus ou no curso da apelação.
  • Conferir a íntegra da sentença quando disponível, em especial os critérios de dosimetria e os limites do perdimento.

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