Juiz de São Vicente revoga preventiva por descumprimento de protetiva após reconciliação do casal, com concordância do Ministério Público
Para o magistrado, a retomada da vida em comum esvazia a situação de urgência que justificava a restrição de contato e o cárcere provisório
Reprodução ConJurResumo
As medidas protetivas foram deferidas em dezembro de 2025. Em junho de 2026 o homem foi preso em flagrante por supostamente ter descumprido as restrições. Durante a vigência da medida, porém, o relacionamento foi retomado, o que levou o casal a pedir em conjunto a revogação da preventiva ou sua substituição por cautelares alternativas.
Contexto
A tese contrasta com a leitura de que o crime do artigo 24-A tutela a autoridade da ordem judicial, e não a vontade da vítima, o que tornaria irrelevante a reconciliação. Aqui o Ministério Público paulista acompanhou a defesa.
Argumentos
- O MP-SP sustentou que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime de descumprimento.
- O magistrado condicionou a soltura a cautelares alternativas, mantendo o controle judicial sobre o acusado.
Fundamento
O juiz Renato de Almeida Mascarenhas acolheu a manifestação consensual das partes e determinou a expedição do alvará de soltura, por entender que a retomada da vida em comum afasta a situação de urgência e o risco à integridade física ou psíquica da vítima, que eram o fundamento da restrição de contato e da prisão provisória.
Consequência prática
O acusado ficou obrigado a comparecer a todos os atos processuais e proibido de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial. O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado das cautelares poderá importar no restabelecimento imediato da preventiva.
Por que importa
Prisões por descumprimento de protetiva depois de reconciliação são frequentes e costumam ser mantidas com o argumento de que a vontade da vítima não dispõe da ordem judicial. A decisão registra caminho oposto, e o faz com o Ministério Público concordando, o que reduz o risco de reforma imediata.
Próximos passos
- Prosseguimento do inquérito policial, com eventual arquivamento ou denúncia.
- Possível recurso em sentido estrito caso o Ministério Público mude de posição em segundo grau.