Graça, indulto ou anistia: os precedentes do STF que limitariam um perdão de filho a pai
A anulação do perdão a Daniel Silveira, por desvio de finalidade, é o precedente que juristas apontam como o principal obstáculo.
Reprodução Agência BrasilResumo
O senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, afirmou que, se eleito, buscaria primeiro anistia no Congresso e, se não obtivesse, editaria indulto. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por razões de saúde, com pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe. Juristas consultados sustentam que qualquer das medidas estaria sujeita a controle de constitucionalidade.
Contexto
São três instrumentos distintos. A graça é perdão individual por decreto presidencial, com base no artigo 84, XII, da Constituição e nos artigos 734 a 742 do Código de Processo Penal. O indulto produz o mesmo efeito para um grupo, com base no mesmo dispositivo constitucional e no artigo 107, II, do Código Penal. A anistia alcança o fato, não a pessoa, e depende de lei do Congresso.
Argumentos
- Guilherme Mota sustenta que o parentesco é relevante para aferir impessoalidade e finalidade do ato.
- Matthäus Kroschinsky afirma que o fundamento da imprescritibilidade usado no caso Silveira também limita o perdão nesses crimes.
- Mônica de Melo e Lúcia Helena Bettini apontam ofensa à moralidade e ao núcleo essencial da Constituição.
- Em sentido contrário, a Constituição não veda expressamente perdão por vínculo de parentesco.
Fundamento
Na ADI 5.874, o STF manteve o indulto natalino coletivo de 2017, tratando-o como competência discricionária do presidente, sindicável apenas quanto aos limites legais. Nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, porém, a Corte anulou em maio de 2023 o perdão concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, reconhecendo desvio de finalidade pela proximidade político-ideológica entre quem perdoou e quem foi perdoado. Juristas sustentam que o vínculo de parentesco reforçaria o mesmo raciocínio, por ofensa à impessoalidade e à moralidade do artigo 37. Para a anistia, o artigo 5º, XLIII, veda graça e anistia a tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos; o inciso XLIV trata a ação de grupos armados contra a ordem constitucional como inafiançável e imprescritível, sem vedar expressamente a anistia.
Consequência prática
Nenhuma medida foi editada: a proposta é promessa de campanha. Em paralelo, a defesa de Jair Bolsonaro ajuizou em 25 de setembro revisão criminal, relatada por Kassio Nunes Marques, que afirmou que levará o caso ao Plenário após parecer da PGR e não decidirá antes da eleição.
Por que importa
Para a prática criminal, o interesse está na régua: o STF firmou que clemência é discricionária, mas não imune. A distinção entre o que a ADI 5.874 protege e o que as ADPFs do caso Silveira anularam é o que separa indulto válido de indulto anulável, e vale para qualquer cliente beneficiado por decreto de perdão cuja motivação possa ser questionada.
Próximos passos
- Parecer da PGR na revisão criminal.
- Definição de pauta no Plenário pelo presidente do STF.