Fachin diz que o CNJ estuda padrão mínimo de fiscalização para os fundos abastecidos por custas judiciais
No mesmo julgamento em que o STF validou a tabela capixaba, ministros cobraram correspondência entre o valor cobrado e o serviço prestado
Foto: Ana Araújo/CNJResumo
O debate paralelo ao julgamento da tabela capixaba expôs a ausência de norma nacional sobre arrecadação e uso dos fundos judiciários alimentados por custas e taxas de concurso, e o presidente do Tribunal anunciou que o CNJ estuda um padrão mínimo comum.
Contexto
A discussão surgiu no julgamento da ação do Conselho Federal da OAB contra o aumento das custas no Espírito Santo, em 23 de setembro. Gilmar Mendes defendeu diretriz nacional do CNJ para esse tipo de cobrança. Fux lembrou que o fundo do Rio de Janeiro cresceu em parte com taxas de inscrição em concursos, expressivas quando a magistratura atraía centenas de milhares de candidatos. Dino observou que, com a queda na frequência dos concursos, as custas passaram a responder por fatia maior do fundo.
Argumentos
- Gilmar Mendes: seria bom que o próprio CNJ tivesse norma padrão orientando esse tipo de cobrança.
- Fachin: o Conselho estuda padrão mínimo comum, preservada a diferença entre os estados.
Fundamento
O argumento comum é o da natureza de taxa: se a custa remunera serviço específico, o volume arrecadado e a destinação precisam guardar proporção com esse serviço, o que hoje varia de estado para estado sem parâmetro nacional.
Consequência prática
Fachin afirmou que o CNJ estuda um padrão mínimo que respeite as diferenças estaduais, e que um grupo de trabalho sobre modernização do sistema de Justiça desenvolve mecanismos de fiscalização desses fundos.
Por que importa
O destino das custas é o outro lado da conta que a advocacia paga. Uma diretriz nacional daria base normativa a impugnações de reajustes e a pedidos de prestação de contas, hoje enfrentados caso a caso.
Próximos passos
- Acompanhar os trabalhos do grupo de modernização do sistema de Justiça no CNJ.