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Tribunais

CNJ revisa a Resolução 349/2020 para reforçar os centros de inteligência contra a litigância abusiva

Grupo de trabalho realizou oficina em 22 de setembro e encaminhará as propostas ao Projeto ELO

Agência CNJ de Notícias · publicado em 23/09 · oficina em 22/09/2026 ·edição de 24/09
CNJ revisa a Resolução 349/2020 para reforçar os centros de inteligência contra a litigância abusivaFoto: Gustavo Moreno/CNJ

Resumo

Grupo de trabalho do CNJ realizou em 22 de setembro oficina para propor mudanças na Resolução 349/2020, que instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, com foco em reforçar a atuação dos centros contra a litigância abusiva.

Contexto

Os centros foram criados em 2020 para identificar causas geradoras de litígios repetitivos ou de massa e propor soluções na origem, evitando o ajuizamento excessivo. O trabalho é acompanhado pelas juízas auxiliares da Presidência do CNJ Luciana Ortiz, na área de inovação, e Viviane Rebello, nas áreas de conciliação, mediação e juizados especiais.

Argumentos

  • Andréa Esmeraldo: o CNJ atua como catalisador, mas quem executa a política é a força de trabalho de cada tribunal.
  • Viviane Rebello: os centros podem assumir gestão estratégica a partir da inovação tecnológica.

Fundamento

A conselheira Andréa Esmeraldo, supervisora da política de tratamento de demandas repetitivas, registrou que a atuação dos centros vai além da litigância abusiva e que a ideia é devolver a eles o que chamou de sua essência, promover a pacificação.

Consequência prática

Concluída a revisão, as propostas serão encaminhadas ao Projeto ELO, que organiza a governança das políticas judiciárias, para manifestação das áreas envolvidas antes da deliberação.

Por que importa

Critérios de litigância abusiva construídos para o cível têm migrado para o exame de recursos e de habeas corpus repetidos, e já apareceram em multas por má-fé. Acompanhar a redação evita que a defesa criminal seja alcançada por parâmetro desenhado para outro contexto.

Próximos passos

  • Encaminhamento das propostas ao Projeto ELO e posterior deliberação do Plenário do CNJ.

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