quinta-feira, 24 de setembro de 2026Atualizado às 22h55
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência Brasil
Provas
TRF-4 suspende o prazo de resposta à acusação até a defesa ter acesso integral aos celulares apreendidos
Para a 8ª Turma, entregar o laudo sem entregar os dados brutos não supre o contraditório, e o relógio processual só volta a correr quando o acesso for efetivo
ConJur · acórdão da 8ª Turma do TRF-4·publicado em 23/09 · decidido em 23/09/2026
5007908-70.2026.4.04.7208
LegislaçãoFoto: Agência Senado
A Lei 15.517/2026 eleva para 4 a 10 anos de reclusão a pena do furto de combustível, inclui o produto entre as hipóteses de aumento no roubo e pune a receptação com até 8 anos, com causas de aumento para concurso de pessoas, servidor público e desabastecimento.
Agência Senado / Agência Câmara·publicado em 23/09 · lei sancionada em 22/09/2026
STFFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Plenário do STF julgou improcedente a ação do Conselho Federal da OAB contra o aumento das custas judiciais no Espírito Santo, por 8 votos a 2, com a ressalva de que os novos valores só podem ser cobrados após noventa dias da publicação.
ConJur / JOTA · julgamento do Plenário do STF·publicado em 23/09 · julgado em 23/09/2026
Crimes econômicosFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de dezesseis precatórios expedidos pelo TRF-1, que somam R$ 4,7 bilhões bloqueados em contas judiciais, por terem sido depositados sem trânsito em julgado que reconhecesse a dívida da União.
Agência Brasil / CNJ·publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Lei 15.517/2026 cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustível e endurece a receptação do produto
Agência Senado / Agência Câmara
02
STF valida por 8 a 2 o aumento das custas judiciais no Espírito Santo e rejeita a ação do Conselho Federal da OAB
ConJur / JOTA · julgamento do Plenário do STF
03
Corregedoria Nacional cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do TRF-1 ligados a créditos negociados com o Banco Master
Agência Brasil / CNJ
04
TSE vai decidir se a autodeclaração de gênero basta para afastar a fraude à cota de candidaturas
ConJur · decisão monocrática no TSE
05
DataSenado aponta que 38% das mulheres com deficiência sofreram violência doméstica, e que 83% não procuraram ajuda
Agência Senado · DataSenado e Observatório da Mulher contra a Violência
06
ADPF pede ao STF acesso neutro à internet nas 72 horas que antecedem a votação
ConJur · petição inicial no STF
07
Condenada e foragida na Itália, Carla Zambelli pede ao STF salvo-conduto para entrar no país e votar
Agência Brasil
08
Fux dá dez dias para o Senado explicar a negativa de acesso aos registros de entrada de Vorcaro e da mulher de Moraes
Agência Brasil
+
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18 itens nesta edição · filtre por tema
ProvasFoto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência Brasil
A 8ª Turma do TRF-4 acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e suspendeu o prazo de dez dias para a resposta à acusação enquanto a defesa não tiver acesso completo e irrestrito ao conteúdo dos celulares apreendidos.
ConJur · acórdão da 8ª Turma do TRF-4·publicado em 23/09 · decidido em 23/09/2026
LegislaçãoFoto: Agência Senado
A Lei 15.517/2026 eleva para 4 a 10 anos de reclusão a pena do furto de combustível, inclui o produto entre as hipóteses de aumento no roubo e pune a receptação com até 8 anos, com causas de aumento para concurso de pessoas, servidor público e desabastecimento.
Agência Senado / Agência Câmara·publicado em 23/09 · lei sancionada em 22/09/2026
STFFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Plenário do STF julgou improcedente a ação do Conselho Federal da OAB contra o aumento das custas judiciais no Espírito Santo, por 8 votos a 2, com a ressalva de que os novos valores só podem ser cobrados após noventa dias da publicação.
ConJur / JOTA · julgamento do Plenário do STF·publicado em 23/09 · julgado em 23/09/2026
Crimes econômicosFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de dezesseis precatórios expedidos pelo TRF-1, que somam R$ 4,7 bilhões bloqueados em contas judiciais, por terem sido depositados sem trânsito em julgado que reconhecesse a dívida da União.
Agência Brasil / CNJ·publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026
EleitoralFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu os efeitos de decisão do TRE-PR que reconheceu fraude à cota de gênero e levará ao Plenário do TSE a definição sobre se a autodeclaração basta ou se a Justiça Eleitoral pode examinar a apresentação social do candidato.
ConJur · decisão monocrática no TSE·publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026
Violência domésticaFoto: Agência Senado
Levantamento do DataSenado com o Observatório da Mulher contra a Violência indica que 38% das mulheres com deficiência já sofreram violência doméstica, contra 25% entre as demais, e que 83% delas não buscaram a rede de apoio.
Agência Senado · DataSenado e Observatório da Mulher contra a Violência·publicado em 23/09/2026
Direito digitalFoto: Rosinei Coutinho/STF, via Agência Brasil
Partido Verde e CNTE ajuizaram no STF a ADPF 1.355, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, para garantir acesso livre e neutro à internet no intervalo que vai de 72 horas antes até 24 horas depois da votação.
ConJur · petição inicial no STF·publicado em 23/09 · ação protocolada em 22/09/2026
STFFoto: Fellipe Sampaio/STF, via Agência Brasil
A ex-deputada Carla Zambelli, com duas condenações pela Primeira Turma do STF e foragida na Itália, pediu salvo-conduto ao ministro Edson Fachin para entrar no Brasil em 3 de outubro, votar em 4 e deixar o país em 5.
Agência Brasil·publicado em 23/09/2026
STFFoto: Gustavo Moreno/STF, via Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, relator após o impedimento de Alexandre de Moraes, deu dez dias para a Advocacia do Senado se manifestar em mandado de segurança que pede os registros de entrada e saída de quatro pessoas nas dependências da Casa.
Agência Brasil·publicado em 23/09/2026
TribunaisFoto: Ana Araújo/CNJ
Durante o julgamento sobre as custas do Espírito Santo, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que o Conselho estuda criar padrão mínimo comum de controle dos fundos sustentados por custas, tema levantado por Gilmar Mendes, Fux e Dino.
Migalhas · debate no Plenário do STF·publicado em 23/09/2026
Advocacia e prerrogativasFoto: Luiz Silveira/CNJ
O Instituto dos Advogados Brasileiros lançou coletânea com 25 pareceres de sua Comissão Permanente de Direito Penal, escritos por 34 autores entre abril de 2022 e março de 2025, sobre projetos de lei, decisões judiciais e temas da advocacia criminal.
Migalhas · Instituto dos Advogados Brasileiros·publicado em 24/09 · lançamento em 22/09/2026
TribunaisFoto: Gustavo Moreno/CNJ
O CNJ revisará a Resolução 349/2020, que criou os centros de inteligência do Judiciário, para fortalecer a identificação de litigância abusiva e das causas geradoras de demandas repetitivas.
Agência CNJ de Notícias·publicado em 23/09 · oficina em 22/09/2026
LegislaçãoFoto: Agência Senado
A Lei 15.509/2026 fixa em cinco anos, para todo o país, o prazo de prescrição das infrações disciplinares de notários e registradores, encerrando a diversidade de prazos definidos por cada estado.
Agência Senado·publicado em 23/09 · lei publicada em 22/09/2026
Prisão e cautelaresFernanda Grillo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP soltou um condenado porque o juiz, ao sentenciar, não justificou por que a prisão preventiva continuava necessária. Para a relatora, a omissão impede o controle de legalidade da prisão.
ConJur · autos do TJ-SP·publicado em 24/09 · julgado em 24/09/2026
ProvasReprodução ConJur
A 5ª Câmara Criminal do TJ-MG desclassificou quatro estupros de vulnerável, cometidos contra uma menina de 12 anos, para a forma tentada, e reduziu a pena de dez anos em regime fechado para três anos e quatro meses em regime aberto. Para o relator, as divergências entre o relato da vítima na fase policial e em juízo, já aos 19 anos, impedem reconhecer com segurança o contato físico consumado.
ConJur · acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG·publicado em 24/09 · data do acórdão não divulgada pela fonte
Tribunal do JúriFoto: Carlos Felippe/STJ
O ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do STJ, negou o pedido de liminar da defesa do advogado Nauder Junior Alves Andrade para suspender o novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá, marcado depois de o TJ-MT anular a condenação anterior por tentativa de feminicídio.
Mato Grosso Mais e HiperNotícias · decisão monocrática do STJ·decisão assinada em 23/09 · noticiada em 24/09/2026
Prisão e cautelaresFoto: Paulo SP/Wikimedia Commons (Palácio da Justiça Rodrigues Campos, sede do TJ-MG)
A 4ª Câmara Criminal do TJ-MG concedeu liberdade provisória, com medidas cautelares, a uma comerciante de 52 anos presa preventivamente desde julho por suspeita de estelionato e falsificação de documento particular em Carmo do Cajuru. O colegiado considerou que a gravidade abstrata dos crimes não demonstra, por si só, risco concreto que justifique a prisão.
Migalhas · acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG·julgado e publicado em 24/09/2026
Processo penalFoto: José Alberto da Silva/STJ
Sob o rito dos repetitivos (Tema 1.394), a Terceira Seção do STJ fixou que é válida a exasperação da pena-base quando a vítima de homicídio deixa filho menor de idade, desde que o desamparo material ou moral seja demonstrado no caso concreto, e não presumido da simples existência de filhos. A tese voltou à pauta nesta quinta-feira (24/9), em episódio do podcast institucional Rádio Decidendi.
STJ · Tema Repetitivo 1.394 (REsp 2.195.921)·julgado em 08/05/2026 · revisitado em podcast institucional em 24/09/2026
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Provas
5007908-70.2026.4.04.7208
TRF-4 suspende o prazo de resposta à acusação até a defesa ter acesso integral aos celulares apreendidos
Para a 8ª Turma, entregar o laudo sem entregar os dados brutos não supre o contraditório, e o relógio processual só volta a correr quando o acesso for efetivo
ConJur · acórdão da 8ª Turma do TRF-4·publicado em 23/09 · decidido em 23/09/2026
Foto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência Brasil
Resumo
A 8ª Turma do TRF-4 reconheceu erro material na decisão que havia restabelecido o recebimento da denúncia e, sem anular o processo, suspendeu o prazo de dez dias da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso efetivo, completo e irrestrito ao conteúdo dos celulares apreendidos.
Contexto
Dois acusados respondem por associação criminosa e contrabando. Em primeiro grau, o juízo havia rejeitado parcialmente a denúncia por falta de justa causa, apontando exatamente a ausência de acesso da defesa aos dados brutos extraídos dos aparelhos. O Ministério Público Federal recorreu e o tribunal reformou a rejeição, na premissa de que o acesso posterior sanaria a irregularidade. Foi contra essa premissa que a defesa opôs embargos de declaração.
Argumentos
Defesa: sem os dados brutos não há como verificar seletividade na extração nem contestar o laudo, o que rompe a paridade de armas.
Defesa: a autorização judicial genérica não substitui a entrega efetiva do material.
Acusação: o recebimento da denúncia estaria amparado em elementos suficientes, e o acesso posterior sanaria eventual vício.
Colegiado: a indisponibilidade da prova digital integral compromete a cadeia de custódia e impede resposta útil à acusação.
Fundamento
A defesa demonstrou que a própria Procuradoria Regional da República havia informado que o conteúdo integral dos aparelhos não seria fornecido, por impedimento justificado. A autorização judicial existia em tese, mas nunca foi cumprida na prática. O colegiado tratou a indisponibilidade da prova digital completa como cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia, invocando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Consequência prática
O recebimento da denúncia foi mantido, mas o prazo da resposta à acusação fica suspenso. Na prática, a ação penal não avança enquanto o acesso não for entregue, o que desloca para a acusação o ônus de viabilizar a prova que ela própria produziu.
Por que importa
É a hipótese mais comum da defesa criminal hoje: o laudo de extração chega aos autos, os dados brutos não. A decisão trata o acesso ao espelho integral como condição de exercício da defesa, e não como cortesia, e oferece um caminho intermediário entre engolir a limitação e pedir a nulidade, que é travar o prazo até o acesso existir de fato.
Próximos passos
A contagem do prazo de dez dias só se inicia com o acesso efetivo ao conteúdo dos aparelhos.
Cabe recurso especial ou extraordinário, observados os requisitos de admissibilidade.
Convém acompanhar se o MPF apresentará a íntegra do material ou reiterará o impedimento alegado.
Lei 15.517/2026 cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustível e endurece a receptação do produto
Sancionado com veto parcial, o texto tipifica a cadeia inteira, do desvio ao transporte e à revenda, e aplica aumentos de um terço a dois terços
Agência Senado / Agência Câmara·publicado em 23/09 · lei sancionada em 22/09/2026
Foto: Agência Senado
Resumo
Sancionada em 22 de setembro com veto parcial, a Lei 15.517/2026 reorganiza a repressão penal ao desvio de combustíveis, com penas de 4 a 10 anos para o furto, aumento de pena no roubo e reclusão de até 8 anos para quem recebe, transporta, armazena ou revende o produto de origem criminosa.
Contexto
O texto nasceu do PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu, e foi relatado no Senado pelo senador Randolfe Rodrigues. A discussão legislativa girou em torno do furto em dutos, bases de armazenagem e veículos de transporte, conduta que antes era capitulada no furto simples e recebia resposta penal considerada desproporcional ao dano causado.
Argumentos
Governo: o aumento de dois terços para lesão grave ou morte produziria pena inferior à do homicídio, e por isso foi vetado.
Relatoria: o furto de combustível gera desabastecimento e risco coletivo, o que justifica pena própria.
Defesa: a pena mínima de 4 anos afasta institutos despenalizadores de condutas que antes os admitiam.
Fundamento
O legislador optou por tratar o combustível como objeto material próprio, com pena base mais alta, e por alcançar toda a cadeia econômica: petróleo e derivados, gás natural, etanol combustível, biocombustíveis e óleos lubrificantes, retirados de unidades de produção, instalações de armazenagem, dutos ou veículos. Recebeu veto o aumento de dois terços para o caso de lesão corporal grave ou morte, sob o argumento de que a pena resultante ficaria abaixo da prevista para o homicídio.
Consequência prática
Na prática da defesa, muda a régua da prisão preventiva, do regime inicial e da possibilidade de acordo: com pena mínima de 4 anos, o furto de combustível sai do campo do ANPP e da suspensão condicional do processo. As causas de aumento de um terço para concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, servidor público e rompimento de obstáculo, e de até dois terços para desabastecimento, incêndio ou poluição, deslocam a pena concreta para faixas que dificilmente comportam regime aberto.
Por que importa
É legislação penal nova que reposiciona uma conduta corriqueira no interior do país, frequentemente atribuída a empregados e transportadores, para o patamar dos crimes graves. O veto parcial mantém o resultado morte no Código Penal, o que preserva o concurso de crimes como caminho argumentativo.
Próximos passos
O veto parcial ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
Conferir no texto publicado quais dispositivos foram alterados antes de sustentar tese de retroatividade ou de lei mais benéfica.
Casos em andamento pedem exame da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
STF valida por 8 a 2 o aumento das custas judiciais no Espírito Santo e rejeita a ação do Conselho Federal da OAB
Para a maioria, a tabela capixaba não é confiscatória nem impede o acesso à Justiça, mas a cobrança fica condicionada à anterioridade nonagesimal
ConJur / JOTA · julgamento do Plenário do STF·publicado em 23/09 · julgado em 23/09/2026
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ADI 7.935 foi julgada improcedente por 8 votos a 2. A maioria entendeu que o aumento das custas no Espírito Santo não demonstra desproporcionalidade capaz de impedir o acesso à Justiça nem efeito confiscatório, tratando a cobrança como taxa remuneratória de serviço judiciário específico.
Contexto
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em fevereiro de 2026 contra a lei estadual que reajustou a tabela de custas, com valores que chegam a R$ 98 mil. A entidade sustentava que o patamar inviabiliza o acesso ao Judiciário, sobretudo em causas de valor elevado e para litigantes sem capacidade econômica proporcional.
Argumentos
Conselho Federal da OAB: os valores são excessivos e obstruem o acesso à Justiça.
Relatora Cármen Lúcia: não há desproporcionalidade nem efeito confiscatório demonstrados.
Flávio Dino, parcialmente vencido: propôs limitar as custas ao teto anterior corrigido pela Selic.
Gilmar Mendes, parcialmente vencido: questionou vincular a cobrança nos Cejuscs ao valor da causa, o que pode desestimular o acordo.
Fundamento
A maioria partiu da natureza tributária das custas como taxa, exigindo correspondência razoável com o serviço prestado, e não identificou desproporção nesse teste. O Tribunal impôs, porém, limite temporal: os novos valores só podem ser exigidos depois de respeitada a anterioridade de noventa dias contada da publicação.
Consequência prática
A tabela capixaba permanece válida, com a cobrança diferida pelo prazo nonagesimal. O precedente tende a ser invocado em ações semelhantes contra reajustes de custas em outros estados.
Por que importa
Custas altas atingem em cheio a advocacia que litiga sem antecipação de despesas, e o tema alcança a defesa criminal nas ações de indenização por erro judiciário, nos recursos cíveis derivados da persecução penal e nos incidentes que exigem preparo. A ressalva da anterioridade dá margem para discutir cobranças já efetuadas no intervalo.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação da ressalva sobre a anterioridade.
Corregedoria Nacional cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do TRF-1 ligados a créditos negociados com o Banco Master
Benedito Gonçalves aponta depósito sem trânsito em julgado e contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia com vínculo familiar no tribunal
Agência Brasil / CNJ·publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Resumo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou em 23 de setembro o cancelamento de dezesseis precatórios expedidos pelo TRF-1, correspondentes a R$ 4,7 bilhões retidos em contas judiciais, por ausência de trânsito em julgado reconhecendo a dívida da União.
Contexto
A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União. Os créditos são de empresas do setor sucroalcooleiro e haviam sido negociados com o Banco Master. Apurações apontaram contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia cujo sócio é casado com desembargador do TRF-1, com remuneração condicionada ao êxito das causas.
Argumentos
AGU: os precatórios foram expedidos sem título definitivo contra a União.
Corregedoria: o descumprimento prolongado da ordem anterior de cancelamento agrava o quadro.
Defesas dos envolvidos: não houve manifestação registrada nas fontes consultadas.
Fundamento
A Corregedoria partiu do pressuposto elementar do regime de precatórios: só se expede requisição de pagamento sobre obrigação definitivamente reconhecida. O corregedor registrou que, mais de um ano depois da primeira ordem de cancelamento, as requisições continuavam registradas como precatórios bloqueados.
Consequência prática
O cancelamento retira do sistema requisições bilionárias e devolve a discussão ao processo de origem. A cadeia de fatos descrita, com cessão de crédito, financiamento bancário e honorários de êxito vinculados a magistrado por parentesco, alimenta frentes disciplinar e criminal.
Por que importa
Para quem atua em crimes econômicos, o caso reúne os elementos clássicos da investigação patrimonial: origem duvidosa do crédito, intermediação financeira e possível conflito de interesses dentro do tribunal. É também material de prova administrativa que costuma preceder denúncias.
Próximos passos
Acompanhar eventual apuração disciplinar sobre a atuação do desembargador citado.
Verificar se a Procuradoria da República instaurará apuração criminal autônoma.
TSE vai decidir se a autodeclaração de gênero basta para afastar a fraude à cota de candidaturas
Floriano de Azevedo Marques suspendeu decisão do TRE-PR e levou à Corte a questão de saber se a Justiça Eleitoral pode confrontar registro e vida social
ConJur · decisão monocrática no TSE·publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
O relator suspendeu no TSE a execução do acórdão do TRE-PR que havia reconhecido fraude à cota de gênero em candidatura registrada como feminina, e submeterá ao colegiado a questão inédita de saber se a autodeclaração de gênero é suficiente para o cumprimento do percentual legal.
Contexto
O caso vem de Ribeirão Claro, no Paraná, nas eleições municipais de 2024. Um homem transgênero registrou candidatura a vereador como candidata do sexo feminino e concorreu na urna com o nome Kadu Storari, recebendo 13 votos, sem ser eleito. Capturas de redes sociais indicavam identificação masculina, o que o TRE-PR leu como descompasso com o registro e enquadrou como fraude.
Argumentos
TRE-PR: a divergência entre o registro e a apresentação pública caracteriza fraude à cota de gênero.
Defesa: a autodeclaração é o critério jurídico, e o exame da vivência social submete identidade a escrutínio judicial.
Relator: a questão é inédita e exige pronunciamento do colegiado antes da execução do acórdão regional.
Fundamento
A discussão gira em torno do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que impõe o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. O ponto controvertido é se a autodeclaração encerra a questão ou se o juiz eleitoral pode confrontar o registro com a apresentação pública e a vivência social, usando prova digital.
Consequência prática
Enquanto o TSE não julga, a decisão do TRE-PR fica suspensa. O resultado definirá o método probatório aplicável a todas as impugnações por fraude à cota, um dos contenciosos eleitorais mais frequentes, e repercute na tipificação de falsidade ideológica eleitoral que costuma acompanhar essas ações.
Por que importa
A resposta decide se a Justiça Eleitoral pode submeter identidade de gênero a exame probatório, com efeitos que ultrapassam o registro de candidatura e alcançam a imputação criminal. Para a defesa, define se o elemento subjetivo do tipo pode ser extraído de postagens em rede social.
Próximos passos
Julgamento pelo Plenário do TSE, sem data definida.
Acompanhar a Aime 0600226-91.2024.6.16.0023, de onde vem a controvérsia.
DataSenado aponta que 38% das mulheres com deficiência sofreram violência doméstica, e que 83% não procuraram ajuda
A pesquisa ouviu 21.641 mulheres e mostra desconhecimento maior da Lei Maria da Penha e das medidas protetivas nesse grupo
Agência Senado · DataSenado e Observatório da Mulher contra a Violência·publicado em 23/09/2026
Foto: Agência Senado
Resumo
A pesquisa estima que 4,4 milhões de mulheres com deficiência já sofreram violência doméstica ou familiar, proporção de 38% contra 25% entre mulheres sem deficiência, e revela que a maioria não chega à rede de proteção.
Contexto
O levantamento ouviu 21.641 mulheres em todo o país entre 16 de maio e 8 de julho de 2025, das quais 2.828 se identificaram com deficiência, por entrevista telefônica e com 95% de confiança. Foi apresentado em audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Argumentos
Debatedores: falta informação em formato acessível e capacitação de profissionais da rede.
Debatedores: o registro da deficiência no boletim de ocorrência deveria ser obrigatório, para permitir política pública dirigida.
Fundamento
Os dados desagregam o tipo de violência: patrimonial em 46% dos casos, contra 39% entre as demais, e sexual em 39%, contra 28%. Em 65% dos relatos o autor era marido ou companheiro. A primeira violência ocorreu antes dos 20 anos para 36% das entrevistadas e antes dos 30 para 60%.
Consequência prática
O desconhecimento é maior nesse grupo: 18% não conhecem a Lei Maria da Penha, contra 9% entre as demais, e 23% desconhecem as medidas protetivas, contra 15%. Apenas 7% classificaram espontaneamente a própria experiência como violência, embora 34% tenham relatado situações compatíveis quando perguntadas sobre episódios concretos.
Por que importa
Para quem atua em violência doméstica, a pesquisa quantifica a barreira que antecede o processo: a vítima com deficiência chega menos, chega mais tarde e chega sabendo menos sobre os instrumentos legais. Isso repercute na avaliação da palavra da vítima, no exame de vulnerabilidade acentuada e na dosimetria.
Próximos passos
Acompanhar eventual proposição legislativa derivada da audiência na Comissão de Direitos Humanos.
ADPF pede ao STF acesso neutro à internet nas 72 horas que antecedem a votação
Partido Verde e CNTE sustentam que o zero rating deixa o eleitor sem franquia limitado a aplicativos escolhidos por operadoras justamente no período crítico
ConJur · petição inicial no STF·publicado em 23/09 · ação protocolada em 22/09/2026
Foto: Rosinei Coutinho/STF, via Agência Brasil
Resumo
A ação sustenta que as políticas de zero rating bloqueiam o acesso aberto à internet quando o usuário esgota a franquia de dados, liberando apenas aplicativos definidos por acordo comercial, e pede que esse bloqueio não alcance o período crítico da eleição.
Contexto
A ADPF 1.355 foi protocolada em 22 de setembro de 2026 por Partido Verde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e distribuída ao ministro Cristiano Zanin. O pedido cobre a janela de 72 horas anteriores à votação até 24 horas após.
Argumentos
Autores: o zero rating viola a isonomia de tratamento dos pacotes de dados prevista no Marco Civil.
Autores: a restrição atinge de forma desigual a população de menor renda no momento decisivo do pleito.
Fundamento
Os autores invocam o artigo 9º do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014, que impõe tratamento isonômico dos pacotes de dados, somado à cidadania, à soberania popular, à liberdade de comunicação e ao voto livre.
Consequência prática
O pedido é escalonado em cinco níveis, do acesso pleno e neutro no período crítico até, na hipótese mínima, a liberação dos domínios oficiais terminados em .jus.br e .gov.br, com padrão técnico para alternativa em velocidade reduzida caso o acesso integral se mostre inviável.
Por que importa
O tema toca a prova e a apuração dos crimes eleitorais praticados por meio digital: se o eleitor sem franquia só alcança plataformas privadas, a checagem em fontes oficiais fica indisponível exatamente quando a desinformação circula mais.
Próximos passos
Aguardar decisão do relator sobre a medida liminar.
Acompanhar as manifestações da Anatel e das operadoras.
Condenada e foragida na Itália, Carla Zambelli pede ao STF salvo-conduto para entrar no país e votar
A defesa pede passagem livre entre 3 e 5 de outubro e sustenta suspeição de Moraes por acumular as posições de julgador e de vítima
Agência Brasil·publicado em 23/09/2026
Foto: Fellipe Sampaio/STF, via Agência Brasil
Resumo
A defesa pede ao STF um salvo-conduto que permita à ex-deputada entrar no país no período eleitoral sem ser presa, argumentando com a investigação em curso sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
Contexto
Zambelli foi condenada em 2025 pela Primeira Turma a 10 anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e por falsidade documental, e a 5 anos e 3 meses em regime semiaberto por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. Deixou o Brasil com passaporte europeu antes do cumprimento das penas e pediu asilo político na Itália, onde a corte de cassação recusou a extradição após questionar a imparcialidade do julgamento.
Argumentos
Defesa: a investigação sobre o relator original compromete a higidez das condenações e recomenda cautela.
Defesa: o direito de votar justificaria a passagem livre no período eleitoral.
Acusação: não houve manifestação registrada nas fontes consultadas.
Fundamento
A petição foi dirigida ao ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal e relator da apuração que envolve o ministro Moraes. A defesa sustenta que circunstâncias supervenientes recomendam preservar a liberdade até a conclusão da investigação, e questiona a imparcialidade de quem julgou acumulando a posição de suposta vítima.
Consequência prática
Um salvo-conduto para condenada foragida seria decisão de alcance incomum, pois suspenderia temporariamente o efeito de mandados expedidos em execução de pena definitiva. A negativa mantém a situação atual, com a pena pendente de cumprimento.
Por que importa
O caso testa os limites do habeas corpus preventivo diante de condenação já formada e a interação entre a recusa de extradição por tribunal estrangeiro e a execução penal interna, questão que interessa à defesa em qualquer processo com elemento transnacional.
Próximos passos
Aguardar decisão do ministro Edson Fachin sobre o pedido.
Fux dá dez dias para o Senado explicar a negativa de acesso aos registros de entrada de Vorcaro e da mulher de Moraes
Relator do mandado de segurança após impedimento de Moraes, o ministro afastou o argumento de que os registros seriam informação de caráter pessoal
Agência Brasil·publicado em 23/09/2026
Foto: Gustavo Moreno/STF, via Agência Brasil
Resumo
Fux entendeu que o pedido de acesso aos registros de entrada e saída no Senado não viola a privacidade nem se enquadra como informação pessoal protegida, e abriu prazo de dez dias para a Casa se posicionar.
Contexto
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter e pede os registros de Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e de Fábio Luís Lula da Silva. O Senado havia negado o acesso sob o argumento de tratar-se de informação de caráter pessoal. Moraes declarou-se impedido e a relatoria passou a Fux.
Argumentos
Senado: os registros seriam informação de caráter pessoal, protegida contra divulgação.
Impetrante: trata-se de controle de acesso a prédio público, submetido à transparência.
Relator: o pedido não viola privacidade nem informação pessoal.
Fundamento
A decisão trata registros de acesso a prédio público como dado de controle administrativo, e não como informação pessoal sensível, o que atrai o regime da Lei de Acesso à Informação em vez da exceção de privacidade.
Consequência prática
O Senado terá de sustentar a negativa ou liberar os registros. A decisão de mérito definirá parâmetro para pedidos semelhantes em outros órgãos.
Por que importa
Registros de entrada e saída são prova usual em investigações sobre tráfico de influência e corrupção, e o enquadramento como informação pessoal vem sendo o principal obstáculo ao acesso por advogados e por parlamentares.
Próximos passos
Manifestação da Advocacia do Senado em dez dias, seguida de decisão sobre o mérito.
Fachin diz que o CNJ estuda padrão mínimo de fiscalização para os fundos abastecidos por custas judiciais
No mesmo julgamento em que o STF validou a tabela capixaba, ministros cobraram correspondência entre o valor cobrado e o serviço prestado
Migalhas · debate no Plenário do STF·publicado em 23/09/2026
Foto: Ana Araújo/CNJ
Resumo
O debate paralelo ao julgamento da tabela capixaba expôs a ausência de norma nacional sobre arrecadação e uso dos fundos judiciários alimentados por custas e taxas de concurso, e o presidente do Tribunal anunciou que o CNJ estuda um padrão mínimo comum.
Contexto
A discussão surgiu no julgamento da ação do Conselho Federal da OAB contra o aumento das custas no Espírito Santo, em 23 de setembro. Gilmar Mendes defendeu diretriz nacional do CNJ para esse tipo de cobrança. Fux lembrou que o fundo do Rio de Janeiro cresceu em parte com taxas de inscrição em concursos, expressivas quando a magistratura atraía centenas de milhares de candidatos. Dino observou que, com a queda na frequência dos concursos, as custas passaram a responder por fatia maior do fundo.
Argumentos
Gilmar Mendes: seria bom que o próprio CNJ tivesse norma padrão orientando esse tipo de cobrança.
Fachin: o Conselho estuda padrão mínimo comum, preservada a diferença entre os estados.
Fundamento
O argumento comum é o da natureza de taxa: se a custa remunera serviço específico, o volume arrecadado e a destinação precisam guardar proporção com esse serviço, o que hoje varia de estado para estado sem parâmetro nacional.
Consequência prática
Fachin afirmou que o CNJ estuda um padrão mínimo que respeite as diferenças estaduais, e que um grupo de trabalho sobre modernização do sistema de Justiça desenvolve mecanismos de fiscalização desses fundos.
Por que importa
O destino das custas é o outro lado da conta que a advocacia paga. Uma diretriz nacional daria base normativa a impugnações de reajustes e a pedidos de prestação de contas, hoje enfrentados caso a caso.
Próximos passos
Acompanhar os trabalhos do grupo de modernização do sistema de Justiça no CNJ.
IAB reúne em livro 25 pareceres da Comissão de Direito Penal sobre projetos de lei e decisões judiciais
A coletânea organizada por Ricardo Pieri e Marcio Barandier junta trabalhos de 34 autores produzidos entre 2022 e 2025
Migalhas · Instituto dos Advogados Brasileiros·publicado em 24/09 · lançamento em 22/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
A obra reúne pareceres da Comissão Permanente de Direito Penal do IAB, parte deles elaborados em conjunto com a Comissão de Criminologia, sobre proposições legislativas em tramitação e sobre decisões judiciais de repercussão.
Contexto
A coletânea foi organizada por Ricardo Pieri e Marcio Barandier e cobre o período de abril de 2022 a março de 2025, com 34 autores. O lançamento ocorreu em 22 de setembro de 2026.
Argumentos
Christiano Fragoso: a avaliação dos projetos precisa vir antes da aprovação, não depois.
Fundamento
O presidente da comissão, Christiano Fragoso, destacou a importância de avaliar projetos de lei penal antes da aprovação, e não apenas depois que viram lei, ponto que organiza boa parte do material reunido.
Consequência prática
O volume funciona como repertório de argumentação sobre proposições recentes, útil em sustentação oral e em memoriais que discutam a política criminal subjacente a uma norma nova.
Por que importa
Pareceres de entidade de classe são fonte doutrinária citável e registram a posição da advocacia criminal organizada no momento em que a lei ainda estava em debate, o que ajuda a reconstruir a intenção legislativa.
Próximos passos
Consultar a íntegra da publicação no sítio do Instituto dos Advogados Brasileiros.
CNJ revisa a Resolução 349/2020 para reforçar os centros de inteligência contra a litigância abusiva
Grupo de trabalho realizou oficina em 22 de setembro e encaminhará as propostas ao Projeto ELO
Agência CNJ de Notícias·publicado em 23/09 · oficina em 22/09/2026
Foto: Gustavo Moreno/CNJ
Resumo
Grupo de trabalho do CNJ realizou em 22 de setembro oficina para propor mudanças na Resolução 349/2020, que instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, com foco em reforçar a atuação dos centros contra a litigância abusiva.
Contexto
Os centros foram criados em 2020 para identificar causas geradoras de litígios repetitivos ou de massa e propor soluções na origem, evitando o ajuizamento excessivo. O trabalho é acompanhado pelas juízas auxiliares da Presidência do CNJ Luciana Ortiz, na área de inovação, e Viviane Rebello, nas áreas de conciliação, mediação e juizados especiais.
Argumentos
Andréa Esmeraldo: o CNJ atua como catalisador, mas quem executa a política é a força de trabalho de cada tribunal.
Viviane Rebello: os centros podem assumir gestão estratégica a partir da inovação tecnológica.
Fundamento
A conselheira Andréa Esmeraldo, supervisora da política de tratamento de demandas repetitivas, registrou que a atuação dos centros vai além da litigância abusiva e que a ideia é devolver a eles o que chamou de sua essência, promover a pacificação.
Consequência prática
Concluída a revisão, as propostas serão encaminhadas ao Projeto ELO, que organiza a governança das políticas judiciárias, para manifestação das áreas envolvidas antes da deliberação.
Por que importa
Critérios de litigância abusiva construídos para o cível têm migrado para o exame de recursos e de habeas corpus repetidos, e já apareceram em multas por má-fé. Acompanhar a redação evita que a defesa criminal seja alcançada por parâmetro desenhado para outro contexto.
Próximos passos
Encaminhamento das propostas ao Projeto ELO e posterior deliberação do Plenário do CNJ.
Lei 15.509/2026 uniformiza em cinco anos a prescrição das faltas disciplinares de notários e registradores
O prazo único substitui a variação estadual que fazia a mesma conduta prescrever em tempos diferentes conforme a unidade da federação
Agência Senado·publicado em 23/09 · lei publicada em 22/09/2026
Foto: Agência Senado
Resumo
O texto estabelece prazo prescricional único de cinco anos para as faltas disciplinares de notários e registradores em todo o território nacional, substituindo o regime em que cada estado e o Distrito Federal fixavam o próprio prazo.
Contexto
A lei veio do PL 3.453/2024, relatado no Senado pela senadora Dra. Eudócia, e foi publicada em 22 de setembro de 2026.
Argumentos
Relatoria: a diversidade de prazos estaduais produzia tratamento desigual para condutas idênticas.
Fundamento
A uniformização responde à crítica de que a mesma conduta prescrevia em tempos distintos conforme a unidade da federação, com efeito direto sobre a previsibilidade do regime disciplinar dos delegatários.
Consequência prática
Procedimentos disciplinares em curso passam a ter marco temporal único, o que exige reexame dos prazos já contados sob a regra estadual anterior.
Por que importa
A falta disciplinar em serventia costuma correr ao lado de apuração criminal por falsidade ou peculato. Um prazo prescricional nacional muda o cálculo de quando a via administrativa se esgota e altera a estratégia de defesa paralela.
Próximos passos
Conferir no texto publicado o termo inicial da contagem e a disciplina de transição.
TJ-SP solta condenado por falta de fundamentação da prisão preventiva na sentença
10ª Câmara Criminal concede habeas corpus: juiz manteve a prisão sem justificar a decisão no momento de sentenciar
ConJur · autos do TJ-SP·publicado em 24/09 · julgado em 24/09/2026
Fernanda Grillo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Resumo
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um homem condenado por descumprimento de medida protetiva, porque a sentença condenatória não trouxe fundamentação própria para manter a prisão preventiva.
Contexto
O réu estava preso preventivamente havia quase um ano por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas do caso já haviam sido canceladas em outro processo e a instrução probatória já havia se encerrado, sem que a necessidade da prisão fosse reavaliada.
Argumentos
Defesa: as medidas protetivas foram canceladas em outro processo e a fase probatória já havia se encerrado, sem reavaliação da prisão.
Relatora: a omissão da sentença sobre a prisão preventiva impede o controle da legalidade da segregação e configura constrangimento ilegal.
Fundamento
A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, aplicou o artigo 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que exige do juiz, ao proferir a sentença, decisão fundamentada sobre a manutenção, substituição ou revogação da prisão preventiva. Para o colegiado, a ausência dessa fundamentação contemporânea configura constrangimento ilegal, porque impede o controle da legalidade da segregação.
Consequência prática
O condenado responderá o processo em liberdade até que sobrevenha decisão fundamentada sobre a necessidade da prisão, sem prejuízo do andamento normal da ação penal.
Por que importa
A decisão reforça um ponto de atenção prática para a defesa: a fundamentação da prisão preventiva não se esgota na decisão que a decreta, precisa ser renovada a cada momento processual relevante, inclusive na sentença. Sentença silente sobre o tema é flanco para habeas corpus.
Próximos passos
Cabe recurso do Ministério Público ao STJ contra a concessão da ordem.
O juízo de origem pode, a qualquer momento, decretar nova prisão preventiva, desde que fundamentada.
TJ-MG desclassifica estupro de vulnerável para tentativa por dúvida sobre o contato físico
A 5ª Câmara Criminal manteve a autoria, mas considerou insuficiente a prova do contato físico diante de depoimentos que mudaram entre a fase policial e o julgamento; a pena caiu de dez anos em regime fechado para três anos e quatro meses em regime aberto
ConJur · acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG·publicado em 24/09 · data do acórdão não divulgada pela fonte
Reprodução ConJur
Resumo
A Câmara manteve a convicção de que o réu praticou a conduta, mas reclassificou o crime de estupro de vulnerável consumado para tentado, por considerar que a prova não confirma com segurança o contato físico exigido pelo tipo consumado.
Contexto
O réu, hoje com 76 anos, foi condenado em primeira instância por quatro estupros de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na fase policial, a vítima relatou toques nos seios e nas nádegas e tentativa de levar sua mão ao órgão sexual do acusado. Anos depois, já com 19 anos, seu relato em juízo mudou em pontos relevantes.
Argumentos
A defesa sustentou que as contradições entre os depoimentos da vítima nas duas fases da instrução impediam a certeza sobre a consumação do ato.
A acusação defendia a manutenção da condenação por estupro consumado, com base no relato inicial prestado na fase policial.
Fundamento
O relator registrou que "inexiste dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva", mas apontou que as divergências entre as duas fases da instrução criam "dúvida intransponível sobre o efetivo contato físico". Para o colegiado, dolo e início de execução estão comprovados, mas a ausência de prova segura e inequívoca do contato consumado impede reconhecer a consumação, o que desloca a condenação para a forma tentada.
Consequência prática
A pena caiu de dez anos em regime fechado para três anos e quatro meses em regime aberto. O acórdão também definiu que o Ministério Público não pode mais discutir, nesta fase recursal, o valor fixado a título de danos morais, de R$ 1.518.
Por que importa
A decisão reafirma que a diferença entre crime consumado e tentado em delitos sexuais depende de prova concreta do elemento material, não bastando a convicção sobre a autoria; é parâmetro relevante para a defesa em casos com depoimentos que mudam ao longo da instrução.
Próximos passos
Cabe recurso especial ao STJ contra o acórdão.
A defesa pode buscar a progressão de regime, já compatível com o novo patamar de pena.
STJ nega liminar e mantém marcado o novo júri de advogado acusado de tentativa de feminicídio em Cuiabá
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, não há, nesta fase, ilegalidade evidente que justifique suspender a ação penal; o mérito do habeas corpus segue pendente de julgamento
Mato Grosso Mais e HiperNotícias · decisão monocrática do STJ·decisão assinada em 23/09 · noticiada em 24/09/2026
Foto: Carlos Felippe/STJ
Resumo
Decisão monocrática nega o pedido liminar de suspensão da ação penal e do novo júri contra advogado acusado de tentar matar a ex-namorada com uma barra de ferro; o mérito do habeas corpus segue pendente de julgamento pela Quinta Turma.
Contexto
Nauder Junior Alves Andrade é réu por tentativa de feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica, após agressão à então namorada em agosto de 2023, em Cuiabá. Condenado pelo Tribunal do Júri a dez anos em regime fechado, teve a condenação anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, que considerou o veredito manifestamente contrário à prova dos autos e determinou novo julgamento.
Argumentos
A defesa argumentou existir constrangimento ilegal na manutenção da ação penal e do novo julgamento popular, além de questionar as medidas cautelares impostas ao réu.
O relator entendeu que a matéria exige exame mais aprofundado, a ser feito após informações do juízo de origem e manifestação do Ministério Público Federal, e não em cognição sumária.
Fundamento
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a suspensão do andamento da ação penal e do novo júri, além da revisão das medidas cautelares impostas ao réu. Paciornik registrou que, em juízo perfunctório, "não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal" apontado pela defesa, e reservou a análise definitiva para depois de colhidas informações e da manifestação do Ministério Público Federal.
Consequência prática
O novo julgamento pelo Tribunal do Júri segue marcado em Cuiabá, sem suspensão. As medidas cautelares impostas ao réu permanecem em vigor até nova decisão.
Por que importa
Ilustra o padrão de exigência do STJ para conceder liminar em habeas corpus contra decisão que determina novo júri: só a ilegalidade evidente, aferível de plano, autoriza a suspensão antes do exame de mérito.
Próximos passos
A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do habeas corpus.
O novo júri em Cuiabá segue seu curso normal, salvo decisão posterior em sentido contrário.
TJ-MG solta comerciante presa preventivamente por estelionato e falsificação de documento
A 4ª Câmara Criminal entendeu que a gravidade genérica dos crimes não basta para justificar a prisão, e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares
Migalhas · acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG·julgado e publicado em 24/09/2026
Foto: Paulo SP/Wikimedia Commons (Palácio da Justiça Rodrigues Campos, sede do TJ-MG)
Resumo
O TJ-MG substituiu a prisão preventiva de uma comerciante investigada por estelionato e falsificação de documento particular por medidas cautelares, por entender ausente a demonstração concreta dos riscos exigidos pelo art. 312 do CPP.
Contexto
A prisão preventiva foi decretada em 23 de julho de 2026 pela Vara Única de Carmo do Cajuru (MG), no curso de investigação sobre suposto envolvimento em fraudes e falsificação de documentos. A defesa impetrou habeas corpus pedindo a soltura.
Argumentos
A defesa sustentou ausência de risco concreto à ordem pública ou à instrução, defendendo que a prisão preventiva extrapolava a necessidade cautelar.
O Ministério Público defendia a manutenção da prisão pela gravidade dos fatos investigados e pelo volume de vítimas alegadamente lesadas.
Fundamento
A 4ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Eduardo Brum, reconheceu presentes os requisitos formais do art. 313 do CPP, mas considerou ausente a demonstração concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal exigida pelo art. 312. O acórdão registra que "a gravidade genérica dos crimes de estelionato e falsificação de documento, por si só, é insuficiente para sustentar a prisão cautelar", e destaca a primariedade e os bons antecedentes da investigada.
Consequência prática
A investigada responde em liberdade, mediante comparecimento a atos processuais, comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e suspensão de atividades empresariais, entre outras cautelares fixadas pelo colegiado.
Por que importa
Reforça a exigência de fundamentação concreta para a prisão preventiva em crimes patrimoniais sem violência: gravidade abstrata do delito não supre a necessidade de risco processual demonstrado no caso concreto, tema recorrente na prática da defesa criminal.
Próximos passos
A investigação segue em curso; eventual denúncia poderá ser oferecida com a investigada respondendo em liberdade.
Cabe recurso ao STJ caso o Ministério Público queira reverter a decisão.
STJ reafirma que homicídio que deixa filho menor órfão pode elevar a pena base
Tese fixada em repetitivo pela Terceira Seção exige prova concreta do desamparo, e veda o aumento automático baseado apenas na certidão de nascimento
STJ · Tema Repetitivo 1.394 (REsp 2.195.921)·julgado em 08/05/2026 · revisitado em podcast institucional em 24/09/2026
Foto: José Alberto da Silva/STJ
Resumo
Tese vinculante do STJ admite o aumento da pena-base no homicídio quando a vítima deixa filho menor de idade, como consequência do crime, mas exige fundamentação concreta caso a caso.
Contexto
A questão foi submetida à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, para uniformizar divergência entre turmas sobre se a orfandade de filhos menores pode ser considerada na primeira fase da dosimetria, como consequência do delito.
Argumentos
A corrente vencedora sustentou que o desamparo de filhos menores é consequência concreta e mensurável do crime, distinta do resultado morte.
A tese vedou expressamente a aplicação automática do aumento, exigindo comprovação do impacto material ou psicossocial sobre os filhos no caso concreto.
Fundamento
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado fixou a tese de que "é válida a exasperação da pena-base em razão das consequências do delito na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade". O STJ registrou que a orfandade não se confunde com o resultado morte, elemento já ínsito ao tipo penal, e vedou a fundamentação abstrata: o aumento não pode se apoiar apenas na juntada de certidões de nascimento, exigindo prova de que o desamparo material ou moral efetivamente ocorreu.
Consequência prática
A tese, de observância obrigatória por todos os tribunais, passa a balizar a dosimetria em processos por homicídio em todo o país, e pode ser invocada tanto pela acusação para pedir o aumento quanto pela defesa para exigir fundamentação concreta.
Por que importa
Fixa parâmetro objetivo para a defesa contestar aumentos de pena genéricos em homicídio: sem demonstração factual do desamparo, o aumento é ilegal, mesmo havendo filhos menores da vítima.
Próximos passos
Tribunais de todo o país devem aplicar a tese em processos pendentes sobre dosimetria em homicídio.
A defesa pode recorrer sempre que o aumento for aplicado sem fundamentação concreta específica no caso.